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Convergência

NÃO SE PODE REQUENTAR ASSUNTO JÁ PACIFICADO COM REPERCUSSÃO GERAL; PROCURADOR  GERAL DA REPÚBLICA TEM DESAFIO DIANTE DO STF

Brasília – A coalizão Convergências protocolou hoje na PGR uma denúncia de ilegalidade processual da sessão que, no STF, julga, pela terceira vez, a prisão em segunda instância. Criada e assinada pelo Dr. Maurício Santos Pereira e também pelo Jurista Modesto Carvalhosa, a peça demostra que as ADCs (Ação Direta de Constitucionalidade) que foram utilizadas na segunda sessão com o mesmo objetivo, já perderam o objeto, ou seja, se já foram julgadas, processualmente não podem ser utilizadas novamente. “É como requentar 0 café e tentar vendê-lo como novo”, disse Thomas Korontai, o Coordenador Nacional da coalizão, que figura como proponente em nome da Convergências e dos movimentos que apoiam a ação, junto à PGR na tarde desta sexta-feira.

Maurício Santos Pereira, autor das peças, justifica tecnicamente que “o julgamento em andamento não respeitou os institutos da Coisa Julgada, da Repercussão Geral, da Segurança Jurídica e por consequência, afronta o próprio instituto do Devido Processo Legal, pois houve quebra no ordeiro e concatenado sistema processual.”

Espera-se agora, que a PGR tenha força e determinação para fazer o que é certo, dentro da Lei. Se a tese se provar certa, como tudo demonstra que está, a sessão deverá ser interrompida  e ADCs  utilizadas declaradas sem efeito por perda de objeto. O Dr. Maurício explica que  “a prisão de segunda instância até pode ser rediscutida, mas não sob teses já vencidas e pacificadas, isso é ilegal!”

A notícia foi publicada pelo Antagonista, e em vários outros sites e blogs e já ganhou repercussão nacional pelas redes sociais.

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