Posted by
Convergência

Por Thomas Korontai

ARTIGO DE OPINIÃO:

A constatação, em minha opinião, é de que a maioria dos deputados presentes é favorável a um sistema que permita contar o voto. Aliás, frise-se que juntando todos que falam em voto auditável e contagem pública dos votos resultam em uma esmagadora massa de brasileiros que não confiam mais nas urnas eletrônicas que fazem a contagem dos votos de forma secreta. Esta é, na minha opinião, a mais importante constatação que abre caminho para a vitória da soberania popular, ou seja, a emanação do poder do Povo por meio do sufrágio universal.

A falta de quórum que impediu que o texto original da PEC da deputada Bia Kicis fosse adiante foi um livramento. Em que pese o mérito da Deputada de do Presidente da República em terem provocado o grande debate nacional com a apresentação de sua PEC, o texto dela não atendia nem de longe o que o Povo espera. Muitos falam em voto auditável, acreditando que isso significa contagem dos mesmos, e este era um dos grandes riscos de criar um problema maior do que o atual, e que se tornaria incontornável se fosse tornado inconstitucional.  Auditável não significa contagem dos votos, significa que se daria o direito a candidato ou partido a solicitar auditoria, mediante ação própria, que dependeria de deferimento do TSE. Não é difícil concluir como isso seria feito.

O texto, além de contraditório, impunha o voto impresso, o que poderia ser rechaçado, novamente, pelo STF, para beneficiar seu puxado, o TSE, com os mesmos ministros. e, pior, o texto não previa nenhuma forma de contagem pública.  É verdade que ainda teria o Senado e depois mais uma viagem por ambas as Casas. Mas, isso não será necessário. Ainda bem.

Por quê? Pelo simples fato de que já está tudo pronto para a contagem pública dos votos! Simmmm!!!  Existem resoluções do próprio TSE, com base no Código Eleitoral, que continua em vigor, e na Lei 9.504/97, que tratam da substituição das urnas eletrônicas não funcionais por urnas de lona e cédulas de papel. Como a urna eletrônica não atende as leis citadas, nem a Constituição, em vários aspectos,  principalmente  pelo fato de fazer a contagem dos votos de forma secreta, é simplesmente ILEGAL. E sendo a urna eletrônica  ilegal, é não funcional, portanto, todas as cédulas deverão ser usadas em todas as  mais de 550 mil seções eleitorais do País.

Tentamos fazer a lei ser respeitada por meio de uma Ação_Popular_Cédula_14022018_1.docx., protocolada em 19/02/2018 e que, infelizmente  resultou em nada, porque a Justiça simplesmente ignorou tudo. Mas os argumentos são muito sólidos e neste momento, a verdade parece mais disposta a ser adotada pelos brasileiros. O momento é outro, pois o Povo decidiu que não vai aceitar eleição sem contagem pública dos votos.

Iniciamos também uma sugestão legislativa no Senado, pela regulamentação do art. 37 da Constituição, para a publicidade do escrutínio dos votos. O relator é o senador Humberto Costa. Você acredita que isso vai tramitar lá? Mas, no fundo, isso também não é necessário. Basta o TSE obedecer as leis que existem há muito tempo. Tenham em mente o seguinte: o impedimento do escrutínio público dos votos é crime, previsto no art. 7 da Lei 1079/50.  E não cumprir o art. 37 é prevaricação.  A questão é simples: o TSE tem de cumprir a legislação e a Constituição!

Mas então vai todo mundo voltar para a cédula de papel? Bem primeiro não é voltar, é sairmos do retrocesso que nos foi imposto, que nos impede de contar os votos e controlar os resultados das eleições, porque soberano é o Povo. Segundo, porque o processo de cédulas de papel é adotado em países muito mais adiantados como o Japão e a Alemanha, dentre outros. No Brasil, como temos cerca de 200, 300 eleitores em média, fica fácil contar os votos na mesma seção, coisa de meia hora. O TSE pode mandar instalar câmeras para gravar o escrutínio. E, da forma como será feito, não tem como fraudar. A contagem dos votos é feita na seção, fiscalizada por fiscais de partido e eleitores, e lavrada em ata, que vai assinada  por todos os presentes. Tem como ocorrer fraude? Nesse nível, não.

O STF anulou o uso do voto impresso, mas não anulou, de forma alguma, a contagem  pública dos votos, que terão de ser físicos. Aliás, frise-se que a anulação dos efeitos da Lei do Voto Impresso pode ter se dado com abse em Parecer fraudulento, uma vez que foi emitido por Giuseppe Janino, denunciado por falso testemunho na Polícia Federal pela Convergências. O que mais interessa a você? Continuar no “moderno” sistema ilegal, imoral e que deixa você na mão pela violação do Estado Democrático de Direito, ou adotar a legalidade e legitimidade do processo eleitoral?

Observe-se que na matéria acima destacada, o Sr. Galloro, então Superintendente da Polícia Federal, recebeu a Noticia Crime e logo depois, no mesmo ano, foi contratado pelo  próprio TSE. É algo que escandaliza a qualquer um! O conjunto de decisões, ativismos de ministros, incluindo reunão com 11 presidentes de partidos para mudar o voto na Câmara para derrotar o texto substitutivo na Comisão Especial do Voto Impresso, resultaria facilmente, em qualquer roteiro, como formação de quadrilha. Não afirmo, mas não tem como negar que parece isso.

MDIV – Módulo de Digitação e Impressão do Voto
Bem, o voto pode ser impresso, mas como acessório, não como principal. Isso pode ser determinado por resolução e de modo diferente do que foi barrado pelo STF. Vejam isso: a impressão do voto pode ser feita por meio de um Módulo de Digitação e Impressão de Votos (MDIV) que não é urna eletrônica, mas apenas um digitador de votos. A impressão é comandada pelo eleitor e adicionada pelo mesmo na urna de lona lacrada. Mas mesmo que o STF volte a anular este procedimento, não tem como anular a contagem dos votos, e aí, atuaremos com as cédulas. Simples assim!

Portanto, conclamo a todos os compatriotas que querem que as leis sejam respeitadas, que a Constituição seja respeitada, que as eleições sejam confiáveis e legais, a EXIGIRMOS exatamente isto: a contagem pública dos votos, que não depende de absolutamente nada para ser retomada no Brasil. Com a diferença de que deve ser feita em cada seção eleitoral e até isso o TSE já regulou. Pegamos eles! Chega! Cumpram a lei, porque se não a cumprirem, vamos denunciar todos à Policia Federal e o Povo vai exigir isso! Porque crime se denuncia à Polícia, certo?

MINISTROS DO TSE: CUMPRAM A LEI! CONTAGEM PÚBLICA DOS VOTOS!
E CHEGA DE ATIVIVISMO, VOCÊS TÊM DE FAZER O QUE A LEI MANDA E PONTO FINAL!

Thomas Korontai é empresário, líder federalista no Brasil e coordenador Nacional da Coalizão Convergências.