INFORMAÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O SISTEMA ELEITORAL DO BRASIL FORAM BEM RECEBIDAS E PODERÃO SER REPASSADAS A TODOS OS PAÍSES EUROPEUS
Documento elaborado pelo Dr. Maurício dos Santos Pereira, presidente da UNAB – União dos Advogados do Brasil – e consultor jurídico da Coalizão Convergências, recebeu também a assinatura da Jornalista Elisa Robson, do Distrito Federal, foi protocolado no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), como peça de informação do processo eleitoral brasileiro.
“Sem liberdades não há Democracia, sem eleições limpas, livres e transparentes não há segurança aos eleitos, aos não eleitos e ao eleitor/cidadão. Nesse prisma, usamos os itens acima, para, abrindo as portas ao nosso texto, apresentar a V.Exa. a realidade brasileira no que toca o sistema de eleições e o risco iminente que corre o Brasil, pela insistência na manutenção deste sistema, pelo Tribunal Eleitoral, um meio arcaico e já declarado inconstitucional na Índia, Japão, e na Alemanha, que inclusive faz parte desta União Europeia.
Por essas razões, com a máxima vênia, passamos a expor fatos que já implementados na sociedade brasileira, podem representar em tese, se mantidos em nosso sistema, risco grave à Democracia, instituição que deve ser preservada e certamente o é por este TJUE, o que é usual por qualquer instituição, no mundo, verdadeiramente preocupada com as liberdades.”
O líder da UNAB conceituou a iniciativa já no início de sua peça, sob o entendimento de “vizinhança” já que o protocolo e a direção do ato foi ao TJUE, que atende a Europa. Isto se deve ao fato de que países com problemas políticos internos costumam convidar observadores internacionais e a União Europeia possui um escritório no Brasil, sendo convidada como observadora pelo Ministro Fachin, presidente do TSE.
Destacamos, portanto, trecho que justifica a pretensão da informação protocolada por brasileiros fora de sua jurisdição:
“A ideia do presente documento é levar a V.Exa. informações sobre a Democracia, tema tão caro nos dias contemporâneos e certamente também alicerce deste órgão de Justiça Europeia, aliás, servimo-nos da frase encontrada no próprio sitio do TJUE, e, em que pese o direcionamento à Europa e países que compõem a União Europeia, entendemos ser o termo “vizinhança” de conceituação ampliada capaz de absorver as amizades e direitos à dignidade, às liberdades e à vida, de povos que não fazem fronteiras com este conglomerado de Estados Europeus, assim, lançamos mão do Regulamento (EU) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho1, que em seus itens 28, 43 e 46 assim exaram sentimentos mundiais sobre os direitos individuais do cidadão, vejamos:
(28) A política europeia de vizinhança visa o aprofundamento da democracia , a promoção dos direitos humanos e a defesa do Estado de direito, a estabilização dos países vizinhos e o reforço da sua resiliência, designadamente através da promoção de reformas políticas, económicas e sociais, como principais prioridades políticas da União.
Para atingir o seu objetivo, a política europeia de vizinhança revista em 2015, incide nos seguintes domínios prioritários: boa governação, democracia, Estado de direito e direitos humanos, com especial destaque para o reforço do diálogo com a sociedade civil; […] A notoriedade da assistência da União na Vizinhança deverá ser reforçada.
(43) As missões de observação eleitoral da EU deverão contribuir para aumentar a transparência e a confiança nos processos eleitorais e deverão permitir avaliar com conhecimento de causa as eleições, bem como formular recomendações para continuar a melhorar o processo eleitoral, no âmbito da cooperação e do diálogo político da União
com os países parceiros. […]
(46) As organizações da sociedade civil abarcam um vasto leque de intervenientes com múltiplas funções e mandatos, que inclui todas as estruturas não estatais, sem fins lucrativos, independentes e não violentas através das quais as pessoas organizam a consecução de objetivos e ideais partilhados, sejam eles de natureza política, cultural, religiosa, ambiental, social ou económica. Funcionando à escala local, nacional, regional ou internacional, incluem organizações urbanas e rurais, formais e informais. A União atribui importância à diversidade e às especificidades das organizações da sociedade civil e dialoga com organizações da sociedade civil responsáveis e transparentes que partilham o seu empenho no desenvolvimento sustentável e nos valores fundamentais da paz, da liberdade, da igualdade de direitos e da dignidade humana.
Com vista à concretização dos objetivos da União e à promoção dos seus valores e interesses, o Instrumento deverá prever o apoio da União às organizações da sociedade civil. As organizações da sociedade civil deverão ser devidamente consultadas e ter um acesso atempado às informações de que necessitam para poderem participar de forma adequada e desempenhar um papel significativo na conceção, na execução e nos procedimentos e acompanhamento dos programas. O Instrumento deverá apoiar o papel das organizações de apoio à democracia, à realização de eleições livres, à sociedade civil, aos direitos humanos e ao Estado de direito em todo o mundo, como o
Fundo Europeu para a Democracia, assim como o papel das organizações civis de observação eleitoral e das suas plataformas europeias e outras plataformas à escala regional e mundial.”
Já há noticias de que o Presidente da Corte Konen Lenaerts apreciou bastante o documento pelo fato de trazer informações as quais não tinha acesso, até porque a mídia de uma forma geral não faz questão de dar informações fidedignas como antigamente. E disse que o distribuirá a todos os países da União Europeia, para que tomem conhecimento.
Os documentos, nas duas versões, podem ser conhecidos nos links adiante:
VERSÃO EM PORTUGUÊS
1 Esclarecimentos ao TJEU Urnas Eletronicas
VERSÃO EM INGLÊS
Brazilian Electoral System
Temos que aproveitar, de todas formas legais e possíveis, assentar documentos que informem ao mundo o perigo que corre a instituição do voto livre para assegurar a eleição dos mandatários a cargos políticos no Brasil…
O órgão que deveria cuidar da lisura do pleito, TSE, teima em arbitrar uma forma diferente da existente na Carta Magna, Constituição Federal, e com isso, tornar insegura a realização realização da próxima Eleição…
Reconhecendo a intenção patriótica de Convergências de esclarecer e denunciar para o mundo a nossa perigosa situação, apóio integralmente esse ato ora realizado junto ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Amaro A Barros
Qual o problema em ter mais segurança e mais transparências nas urnas eletrônica?
Somente pessoas de má fé tem o interesse em impedir que isso aconteça. Nós brasileiros, (a maioria) está cansado de ser enganados pela mesma turma que quer perpétua no poder ao ponto de tornar elegível um ex presidiário.
A transparência na política é o caminho para a melhora do país, pensando dessa maneira me sinto capaz e no direito de cobrar as transparência a na política e na conduta dos políticos!