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Convergência

DOCUMENTO, ASSINADO POR 96 MOVIMENTOS E ENTIDADES CIVIS, FOI ENTREGUE DIRETAMENTE ÀS MÃOS DO SECRETÁRIO GERAL LUIZ ALMAGRO LEMES, NA 48º ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NESTA DATA EM WASHINGTON DC DENUNCIANDO A FALTA DE TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO ELEITORAL BRASILEIRO

A carta, após as apresentações de praxe, destaca o escopo:

Denunciamos, neste momento, a ausência total de transparência no atual sistema eleitoral brasileiro, sobretudo no que tange à apuração dos votos, pelo fato de as urnas eletrônicas não emitirem nenhuma contraprova física impressa para conferência previa do eleitor antes de confirmar seu desejo, bem como de eventual recontagem, e não ser respeitado o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos (art. 37 da Constituição Federal), tornando todo o processo eleitoral ILEGÍTIMO, ferindo de morte a Democracia, processo parecido com o que ocorreu aos nosso infelicitados irmãos venezuelanos.

A carta conta uma breve história do caso brasileiro, fazendo conexões, e demonstrando que as autoridades insistem em descumprir a Lei e até a Constituição, utilizando máquinas que contam votos em segredo. O documento foi entregue pelo Prof. Hermes Rodrigues Nery, Presidente do Movimento Legislação e Vida, que participou da 48º Assembleia Geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) a convite da entidade.

Prof. Hermes Nery entrega a Carta diretamente ao Secretário Geral

Na carta os movimentos pedem à OEA para que a entidade intervenha com questionamentos junto às autoridades brasileiras, bem como, se manifeste em razão dos tratados internacionais de direitos humanos e políticos colocados em risco no Brasil.

Eis a Carta por completo, com a lista dos Movimentos signatários:

Brasil, Junho de 2018

À
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
ATT.: SR. LUIS ALMAGRO LEMES
MD SECRETÁRIO GERAL

ASSUNTO: AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO ELEITORAL DO BRASIL

Prezado Senhor:
Coordenamos uma coalizão de movimentos, grupos e ativistas em prol do interesse do povo brasileiro. Tais movimentos tem milhões de seguidores em especial pelas redes sociais e buscam maior integração e eficácia em suas ações na defesa inteligente e pacífica do Estado de Direito e da Democracia, legalidade dos atos públicos, apartidariamente, e igualmente, contribuir com as autoridades constituídas por meio de críticas, sugestões e cobranças, incluindo ações no campo político e judicial. Esta coalizão, cuja denominação é CONVERGÊNCIAS, não têm sede, porquanto seus componentes decidem as ações por intermédio das redes sociais. E tudo é publicado em um site: www.convergencias.org.br
Denunciamos, neste momento, a ausência total de transparência no atual sistema eleitoral brasileiro, sobretudo no que tange à apuração dos votos, pelo fato de as urnas eletrônicas não emitirem nenhuma contraprova física impressa para conferência previa do eleitor antes de confirmar seu desejo, bem como de eventual recontagem, e não ser respeitado o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos (art. 37 da Constituição Federal), tornando todo o processo eleitoral ILEGÍTIMO, ferindo de morte a Democracia, processo parecido com o que ocorreu aos nosso infelicitados irmãos venezuelanos.
DESCRIÇÃO MAIS DETALHADA DA SITUAÇÃO:
O atual processo, totalmente automatizado por meio de urnas eletrônicas, embora a divulgação dos supostos benefícios, como a “rapidez na apuração e a eliminação de filas imensas”, apresenta inúmeros pontos sensíveis e comprovadas fragilidades que as tornam impróprias para a sua função precípua. Inclusive, recentemente, o próprio tribunal encarregado de organizar e fiscalizar as eleições realizou teste público do processo, dos softwares e dos equipamentos eletrônicos, tendo sido confirmados vários problemas que anteriormente haviam sido apontados por destacados especialistas. A resposta do referido tribunal foi de que os problemas constatados seriam corrigidos a tempo para a eleição.
Implantado em 1996, o sistema, que não produz nenhuma contraprova física do voto efetuado, revelou-se absolutamente inconfiável. Desnecessário dizer que tal sistema coloca em risco a própria democracia, afrontando todos os processos de transparência e compliance exigidos no trato da “coisa pública”, especialmente na escolha de representantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo, que conduzirão o país, os quais, via de regra, devem satisfações ao povo.
Apesar disso, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – mesmo diante das comprovações já citadas, insiste irracionalmente na tese da inviolabilidade das urnas eletrônicas. Afirmações deste tipo são sabidamente disparatadas, porquanto até sistemas muito mais complexos e protegidos são invadidos diariamente por hackers, a partir de qualquer lugar do planeta.
Adicionalmente, outros problemas apresentam-se, como o descumprimento da lei pelo próprio órgão que deveria fiscalizá-la, processos viciados de seleção de empresas prestadoras de serviços e custos exorbitantes de equipamentos e serviços.
Em 29/09/2015, foi publicada a Lei 13.165 que obriga à instalação de impressoras nas urnas eletrônicas para a emissão da prova física do voto. Passados dois anos, o referido tribunal não adotou nenhuma providência para o cumprimento desta lei. Não foi efetuada qualquer providência orçamentária e muito menos se adotou qualquer providência relativa à identificação e homologação de equipamentos de impressão e respectivas licitações e testes de campo, somente iniciando tais tratativas a partir de novembro de 2017, em face das crescentes pressões que o Convergências e outros grupos exercem sobre o TSE. Inclusive, somente foi possível adotar alguma providência emergencial por força da pressão que se exerceu sobre a comissão do Congresso Nacional encarregada de autorizar adições ao Orçamento da União, com a destinação de aproximadamente R$ 250 milhões para esta finalidade.
O TSE afirmava que não havia fundos suficientes para a aquisição de 600 mil urnas com impressora ao custo de R$ 2,5 bilhões (cerca de US$ 800 milhões), porém diante da pressão da sociedade, que reuniu as informações corretas e provou que não seria necessário fabricar novas urnas, mas tão somente acoplar impressoras às existentes, o TSE obrigou-se a adotar a alternativa apontada. Entretanto, evitando implantá-las em sua totalidade, o então Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, anunciou a aquisição de somente 30 mil impressoras, o que corresponde a cerca de 5% do total de urnas, segundo ele, porque não haveria tempo hábil para a aquisição de todas as 600 mil impressoras.
Neste ponto desejamos destacar que a utilização de impressoras em somente 5% das urnas é um flagrante desrespeito ao direito constitucional brasileiro de igualdade dos cidadãos perante a lei, pois 95% dos eleitores não poderão ter a contraprova física do voto efetuado. Isto significa que dado o voto não há nenhuma certeza a quem ele foi destinado a não ser aquela que aparece na tela da urna eletrônica. Não há qualquer forma de conferir a votação. Viola frontalmente e de forma principal o Princípio da Transparência, obrigatoriedade instituída no artigo 37 de nossa Constituição Federal, que exige a publicidade, impessoalidade e legalidade dos atos administrativos praticados pelo Estado. A contagem dos votos é um ato administrativo e, portanto, deve ser público. O escrutínio atualmente, desde 1996, é secreto, pois é realizado eletronicamente no interior de cada urna, em cada seção eleitoral, emitindo-se um “boletim de urna” já com todos os votos contabilizados. Há ainda possibilidade fraudes na transmissão dos dados aos tribunais regionais (em cada estado) e ao Tribunal Superior Eleitoral na Capital Federal bem como, na totalização de cada um desses receptores, conforme a natureza da eleição, se de âmbito estadual ou nacional. Sem a contraprova física, é impossível se promover recontagens.
A solução é, claramente, a adoção do voto em cédula, com contagem pública dos votos após o encerramento do pleito em cada seção eleitoral. Cada uma, tendo uma média baixa de eleitores – cerca de 200 a 400 eleitores – torna muito fácil e rápida a contagem pública e emissão do respectivo boletim, distribuindo-se cópias para todos os presentes em cada seção, sejam fiscais de partido e candidatos, sejam eleitores comuns. Com a publicidade de tais boletins, cria-se um espelhamento de resultados, ampliando a transparência e mitigando a possibilidade de fraude. E ainda restarão os próprios votos armazenados na urna de lona, lacrada, para eventual recontagem. Tal como é feito no Japão, Alemanha e EUA, só para citar alguns. Os agentes públicos – que exigem que “tenhamos fé pública neles” – embora o Estado seja laico e não se pode misturar uma exigibilidade legal com profissão de fé – acusam o sistema do voto em cédula de anacrônico, porém, na verdade, é muitíssimo mais confiável do que as atuais urnas eletrônicas.
Não somente para o Convergências, mas para quase toda a sociedade brasileira, tornou-se evidente que o referido Ministro, Presidente do TSE até o fim do mês de janeiro/18, evitou a todo custo cumprir a lei. O atual presidente, Ministro Luiz Fux pretende seguir em idêntica direção. Ora, esta situação configura-se como prevaricação por altos servidores do Estado Brasileiro, isto é, o descumprimento de função pela qual são responsáveis. O fato em si já seria preocupante caso se aplicasse a servidores comuns, mas quando tais comportamentos partem de servidores de tão alta corte, PROTEGIDOS POR ELES MESMOS, QUE FAZEM PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, indicam sinais graves de disfunções no sistema político. Caso persista tal situação absurda, a tendência é a degeneração do sistema, podendo gerar crise aguda e profunda no país, nos levando à situação catastrófica da Venezuela.
Foram detectados problemas graves também no gerenciamento dos custos dos equipamentos. O custo unitário de cada impressora, apresentado pelo TSE, situa-se em R$ 2.000,00 (US$ 533,00). Todavia, levantamentos realizados por especialistas componentes do Convergências, além de outros não ligados a ela, descobriram que este valor supera em dez vezes o preço de mercado de equipamentos equivalentes. Se considerarmos que normalmente a aquisição em grandes lotes tende a reduzir o preço unitário, é certo que o custo de cada uma delas poderá ficar entre R$ 200,00 (U$ 53,00) e R$ 400,00 (US$ 106,00), uma drástica redução de custos. Embora se tenha conseguido aprovar no Orçamento Geral da União, via Congresso Nacional, uma verba destacada de R$ 250 milhões (Cerca de US$ 66 milhões) que serviria para fabricar todas as cerca de 600 mil impressoras, o recurso não foi solicitado pelo TSE.
Diante desta conjuntura, o Convergências adotou diversos procedimentos para exigir das referidas instituições e autoridades responsáveis o cumprimento correto e cabal da lei para que todo o processo eleitoral seja plenamente transparente nas eleições que ocorrerão no ano corrente.
Visando reagir a estes desmandos e ilegalidades, o Convergências efetivou diversas medidas, entre elas o ingresso com ações na Justiça Federal. Uma delas é uma Ação Popular que exige que o voto possa ser exercido por meio de cédulas de papel nas seções nas quais as urnas eletrônicas não disponibilizem equipamento de impressão de voto, para fins de conferência prévia do eleitor, antes da confirmação final do processo de votação, permitindo, dessa maneira, se necessário, ação de auditoria.
Ainda que a impressão do voto permita a conferencia posterior, devido a contraprova física, incorrer-se-á na quebra de direitos constitucionais caso o TSE mantenha-se na disposição ilegal de disponibilizar impressoras de votos somente para uma parcela mínima de urnas eletrônicas. Por esta razão ingressou-se com a referida Ação Popular exigindo a disponibilização de cédulas de papel e urnas de lonas para os restantes 95% das seções eleitorais. Outras ações como a da Associação Pátria Brasil e Instituto Resgata Brasil exigem o direito de escrutínio público, com base no princípio constitucional da publicidade dos atos públicos.
Cercadas, as autoridades ensaiam suspender os efeitos da Lei que introduziu a obrigatoriedade da impressão do voto, promulgada ainda em 2015, conforme citado acima, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal, mesmo após Carta do Convergências protocolada e entregue à Sra. Procuradora Chefe, Dra. Raquel Dodge, na qual solicitamos providências contra os desmandos do Ministro Gilmar Mendes, então presidente do TSE e informamos sobre as ações da Sociedade na Justiça Federal. Em uma estranha coincidência, o ministro do STF sorteado foi nada mais, nada menos que o próprio Ministro Gilmar Mendes, simultaneamente membro do TSE e do STF (de fato, a estruturação o Judiciário Brasileiro é muito tendenciosa). Além da inusitada ação, que vai contra os interesses da população, contra a necessária transparência devidamente inscrita na Constituição Federal (art. 37), depõe também contra o Princípio da Anualidade (art. 16 da Constituição) que proíbe alteração ou imposição legislativa sobre processo eleitoral em prazo inferior a 12 meses antes das eleições seguintes. Para agravar mais ainda o quadro de imoralidade e ilegalidade também neste processo, o relator da medida proposta pela Procuradora Geral da República é o próprio ministro Gilmar Mendes, quem presidiu até fevereiro/18 o TSE, estando, por lei, impedido de julgar matéria na qual seja ou tenha sido parte, o que está sendo desconsiderado pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, as autoridades do Judiciário estão desrespeitando frontalmente e sem nenhum pudor, a própria legislação e Constituição que juraram defender, além da obrigação de ofício de assim proceder.
Os fatos que desabonam toda e qualquer licitude republicana se multiplicam perpetrados por agentes públicos cada vez mais desprovidos de pudores. O Ministro Gilmar Mendes, que presidia o TSE, deslocou seu ex-assessor direto para ser nomeado como Diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos do Senado Federal, onde tem, contra ele, processos de pedido de impeachment por diversos motivos. Os processos de impeachment que são responsabilidade constitucional do Senado da República prescindem de um parecer técnico-jurídico exatamente desta Diretoria, para a qual, seu ex-assessor foi nomeado. A Nação encontra-se escandalizada.
Embora já exista legislação que obrigue a disponibilização de cédulas de papel e urnas de lona em todas as seções eleitorais para o caso de falha em alguma urna eletrônica, o TSE tem insistido em alternativas que implicam enormes custos, como a aquisição de urnas totalmente novas nas quais já venham acopladas as impressoras de votos. Essa insistência, supõe-se, se deve à tentativa de criar uma cortina de fumaça para dissimular a verdadeira intenção, que é manter o sistema atual exatamente como está: passível de fraude. Na última eleição a conferência de votos foi realizada por um grupo do próprio TSE e sem acesso a qualquer outro cidadão; a conferência foi secreta e dirigida pelo próprio Ministro Dias Toffoli, ligado ao Partido dos Trabalhadores (PT), organização que atualmente sofre enorme contestação da sociedade brasileira, em face de muitos de seus membros estarem presos e processados pela Operação Lava Jato. Não houve nenhuma transparência naquela apuração e totalização dos votos ao segundo turno das eleições à Presidência da República, fato ocorrido em 2014.
Espera-se agora, que a Justiça Federal acate as medidas judiciais propostas pela Sociedade. Desta forma, além de igualarem-se todos os eleitores nos seus direitos constitucionais, teremos cem por cento dos votos com a contraprova física para fins de eventuais auditorias.
Informamos ainda, que uma Sugestão Legislativa ao Senado (nº 39/17) que ultrapassou as 20 mil assinaturas em curtíssimo espaço de tempo, apresentada por um dos membros do Conclave pela Democracia (que integra a Convergências), foi rejeitada pela Relatoria e pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2018/02/cdh-rejeita-sugestao-do-retorno-ao-voto-em-cedula), sob a justificativa de que o voto impresso está aprovado. Ou seja, o Povo está sendo cerceado do seu direito à transparência do processo de votação no Brasil. Acreditamos que as organizações internacionais que lutam contra a corrupção no mundo, buscando a transparência dos atos públicos, deveriam tomar conhecimento desta grave situação no Brasil, razão pela qual, emitimos esta nota, que vai assinada por Movimentos e Ativistas Civis em Convergências.
Sendo o que se tinha para o momento, esperamos que esta DENÚNCIA seja amplamente divulgada e que a OEA considere a necessidade de exigir das autoridades brasileiras, o cumprimento da lei e da Constituição, as quais, estão alinhadas com os Tratados Internacionais como o do Pacto de San José de Costa Rica, da Carta de Direitos Humanos da ONU e da Carta Democrática Interamericana, aprovada na Assembleia Geral da OEA em 2001, ao que, nos colocamos à inteira disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários.
Com os melhores cumprimentos,

CONVERGÊNCIAS
Movimentos Civis pelo Brasil
Thomas Korontai
Coordenador

Movimentos e Instituições Signatárias (Em ordem alfabética):

Acampamento LAVA JATO
Bloco Movimento Brasil
Chega de Impostos
Curitiba Contra Corrupção
Direita Boa Esperança Do Sul
Direita Franca
Direita Guariba
Direita Jaboticabal
Direita Minas
Direita Minas – Bambuí
Direita Minas – Bom Despacho
Direita Minas –Borda da Mata
Direita Minas – Cambuquira
Direita Minas – Capitão Enéas
Direita Minas – Contagem
Direita Minas – Felisburgo
Direita Minas – Governador Valadares
Direita Minas – Itabira
Direita Minas – Ituiutaba
Direita Minas – Juiz de Fora
Direita Minas – Lavras
Direita Minas – Montes Claros
Direita Minas – Ouro Fino
Direita Minas – Paracatu
Direita Minas – Patos de Minas
Direita Minas – Poços de Caldas
Direita Minas – Ribeirão das Neves
Direita Minas – Samonte
Direita Minas – Santa Rita do Sapucaí
Direita Minas – Sete Lagoas
Direita Minas – Três Corações
Direita Minas – Uberaba
Direita Minas – Varginha
Direita Morro Agudo
Direita – Orlândia
Direita – RM Ribeirão Preto
Direita – São José (SJC/SP)
Direita Sertãozinho
Endireita Pernambuco
Instituto Legislação e Vida
Liga Federalista Nacional
Movimento Avança Brasil
Movimento Federalista
Movimento Rua Brasil
Resistência Popular SM
UNATRANS – União Nacional dos Transportes Rodoviários e Autônomos
Ativistas Independentes SP
BrasileirOS.brOS
Conclave pela Democracia
Direita ABC
Direita Cravinhos
Direita Guaíra
Direita Ilha Bela
Direita Litoral
Direita Minas – Alfenas
Direita Minas – Betim
Direita Minas – Bom Repouso
Direita Minas – Cambuí
Direita Minas – Campanha
Direita Minas – Carandaí
Direita Minas – Córrego do Bom Jesus
Direita Minas – Frutal
Direita Minas – Ipatinga
Direita Minas – Itajubá
Direita Minas – João Monlevade
Direita Minas – Lafaiete
Direita Minas – Luminárias
Direita Minas – Nepomuceno
Direita Minas – Ouro Preto
Direita Minas – Passos
Direita Minas – Perdões
Direita Minas – Pouso Alegre
Direita Minas – Rio Pardo
Direita Minas – Santa Luzia
Direita Minas – São Domingos da Prata
Direita Minas – Teófilo Otoni
Direita Minas – Três Pontas
Direita Minas – Uberlândias
Direita Minas – Viçosa
Direita MS (Mato Grosso do Sul)
Direita – Pontal
Direita – RMVale
Direita São Paulo
Direita Ubatuba
Instituto Federalista
Instituto Liberal Acorda Brasil
Marcha Cívica
Movimento Direita Ceará
Movimento juntos Pelo Brasil
NasRuas
São Paulo Conservador
Voz da Liberdade

 

A carta em inglês:   Letter to OAS – Convergencias