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Convergência

74 MOVIMENTOS CIVIS ASSINAM CARTA ENCAMINHADA PELO CONVERGÊNCIAS À AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO E AO PRÓPRIO STF, PARA SUBSTITUIÇÃO DE GILMAR MENDES  NA RELATORIA, POR SUSPEIÇÃO, NO JULGAMENTO DA LEI DO VOTO IMPRESSO NO STF

A coalização de  movimentos civis denominada Convergências protocolou duas cartas dirigidas à AGU e ao STF, cada uma de forma específica, chamando a atenção do crime de responsabilidade que ambas as instituições estão cometendo por não impedirem o Ministro Gilmar Mendes de continuar como relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) promovida pela PGR – Procuradoria Geral da República, que será julgada nesta quarta feira, dia 06/06 no STF.

As cartas foram bem francas, sucintas e diretas para “QUESTIONAR e ADVERTIR a Suprema Corte de nosso País, sobre a ocorrência da prática de um crime previsto no artigo 39 da Lei 1079/50 e a possível conivência dos senhores ministros, em face da manutenção do Ministro Gilmar Mendes na relatoria da ADIn 5889 da PGR, pelo fato de o citado relator ter sido presidente do TSE no período de 12/05/16 a 01/02/2018, e não tomou nenhuma providência em cumprir o ora combatido Art. 59-A da Lei 13.165/15 , que seria ordenar todas as etapas que resultassem na produção de todas as impressoras a serem acopladas nas urnas eletrônicas para a impressão e conferência do voto pelo eleitor, permitindo a prevalência da contraprova física, hábil para se recontada.”

O artigo 39 da Lei 1079/50 é bem claro quanto ao que se exige:
2. Proferir julgamento, quando por lei, seja suspeito na causa (citado também no art. 145 da Lei 13.105/15)
3. Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5. Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Além disso, o Ministro Gilmar Mendes, além de ser impedido moralmente e legalmente pelos citados motivos e justificativas legais, não economizou, em nenhum momento de sua passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral, palavras contra a impressão do voto.

Os movimentos advertem à Advogada Geral da União para o fato de que a inação dela e d Presidência da República, que figuram no polo passivo da ADIn cometem crime de prevaricação, podendo ser responsabilizados judicialmente por isso, e até mesmo um pedido de impeachment do Presidente Temer. O fato é concreto.

Veja aqui a íntegra da Carta à AGU.

STF
A carta dirigida ao STF chama a atenção da mesma forma, com as mesmas fundamentações, porém adverte a Presidente Carmem Lúcia de conivência com a prevaricação, não apenas dela, como de todos os demais ministros, pois é inaceitável que tal fato prospere contra a lei e em afronta a todo o Povo Brasileiro, que considera, como qualquer outra nação, a suprema corte como o último baluarte da Justiça no País.

Em um dos trechos da carta, os movimentos lembram da responsabilidade política e social que a estabilidade jurídica traz a um país:

“Atos contrários à lei, ou que a deforme, praticados pelos próprios ministros da mais alta corte judiciária do País passarão sinais que servirão de exemplos à uma massa humana que, como citado por Hanna Arendt, em sua “Revolta das Multidões”, desassistida, injustiçada, explorada e extorquida pelo Estado, cujo Judiciário, esperança do último baluarte da Justiça,  adota partidarismos, ainda que por apenas parte de seus juízes, pode nos levar progressivamente ao caos, como aliás, já se vem verificando, podendo se tornar, em apenas um estalo em dado momento, absolutamente incontrolável.

É isso que deseja a Suprema Corte para o Brasil? Onde se encontra a responsabilidade em se focalizar o Supremo Tribunal Federal no seu precípuo papel de tribunal constitucional? Que jamais deveria ir além de ser um tribunal de instâncias, levado a ser, talvez, por este modelo equivocado de organização estrutural do Estado Brasileiro, criando dúvidas, por exemplo, em relação ao consagrado sistema de duplo grau de jurisdição? E agora, Vossas Excelências admitirão a prática de um crime claramente previsto exatamente diante de Vossas togas?”

O julgamento será realizado nesta quarta feira, 06/06, salvo pedido de vistas por algum ministro ou alguma intercorrência processual. Esperamos que estas cartas e o Mandado de Segurança impetrado pela Associação Pátria Brasil para impedir Gilmar Mendes demonstrem que a Sociedade não está mais dormente, que está atuando de forma direta, considerando  que são raros os parlamentares e partidos políticos que se preocupam com a lisura do processo eleitoral e da legalidade dos atos públicos. A Sociedade passou a protagonizar diretamente e este é o papel do Convergências, na coalizão dos movimentos civis que representam milhões de seguidores diretos e indiretos.

Os documentos tiveram a protocolização realizada graças à disposição do ativista civil Carlos Arouck, ligado ao Revoltados OnLine. Aliás, o voluntariado é a marca registrada desta coalizão.

A carta ao STF pode ser conhecida aqui.

Os protocolos: