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Convergência

MOVIMENTOS CIVIS PEDEM AO TCU PARA QUE INVESTIGUE GASTOS ILEGAIS DO TSE COM AS URNAS ELETRÔNICAS 

Brasília – Quase 150 movimentos civis ingressaram ontem com um requerimento no qual solicitam ao Tribunal de Contas da União, cuja missão é fiscalizar as contas dos entes do Governo Federal, que investiguem os gastos que o TSE está para fazer com as urnas eletrônicas desprovidas de impressoras, o que é ilegal. Segundo os ativistas, a Lei 59-A da Lei 13.165/15  foi suspensa pelo STF em 06/06/2018, mas não foi anulada, e fazer licitação de novas urnas eletrônicas, sem impressoras, no valor de R$ 700 milhões – cerca de 180 mil unidades – se torna um ato ilegal, uma vez que não há definição sobre o que o STF vai julgar. Por outro lado, o desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal que exige publicidade e moralidade, além de outros princípios, nos atos praticados pelo Estado. A administração das eleições é do responsabilidade do Estado, e deveria ser do Poder Executivo, e não do Judiciário, lembra Thomas Korontai, Coordenador da Coalizão.

Aliás,nesse sentido, muitos movimentos defendem que a remessa dos contenciosos eleitorais para a esfera judicial e a administração das eleições deve ficar com o Poder Executivo. Korontai lembra que tal proposta já vem de longa data, desde o seu ensaio constitucional iniciado em 1994.

O protocolo foi feito pelo ativista civil Joaquim Gomes, que gravou o vídeo:

O TSE insiste em manter as urnas eletrônicas sem nenhuma comprovação física do voto, para fins de contagem ou recontagem pública, alegando “alta segurança”  e “inviolabilidade” do sistema, chegando a faltar coma verdade por diversas vezes, por meio de seus ministros e diretores. O órgão alega, por exemplo, que existem 32 países que se utilizam do sistema eletrônico, o que é verdade, mas omitiu que todos, à exceção do Brasil, tem a prova física de cada voto, seja por impressão, seja escaneamento.  Já, um de seus diretores, o Secretário de Tecnologia da Informação Sr. Giuseppe Janino, foi denunciado à Polícia Federal por falso testemunho (comprovado por notas taquigráficas de suas afirmações em audiências públicas). Não se sabe a razão, mas o fato é que a Polícia Federal nada fez e, para piorar, o então diretor geral Rogério Galloro , foi contratado pelo próprio TSE! O documento é bastante completo e pode ser lido adiante:

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Brasil, 13 de agosto de  2019

Ao Subprocurador-geral do TCU
Dr. Lucas Rocha Furtado
Ref.: Abertura de licitação para a compra de urnas eletrônicas feitas pelo TSE 

 

REQUERIMENTO

 

Convergências, coalizão de mais de 150 Movimentos Civis representando milhões de brasileiros via redes sociais, adiante assinados, vêm respeitosamente solicitar a atenção de V.S. para o que se segue.

Considerando que:

A – São atribuições do TCU:

– Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional;

– Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais;

– Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;

B – A lei eleitoral que determinou a obrigatoriedade da impressão do voto em todas as seções eleitorais do País a partir das eleições de 2018 encontra-se suspensa por decisão liminar do STF, e que a maioria dos ministros do Tribunal julgou inconstitucional a impressão do voto;

C – A suspensão em caráter liminar do artigo que determinou a obrigatoriedade da impressão do voto impresso foi decidida no STF com base em um parecer técnico duvidoso elaborado e assinado pela equipe comandada pelo Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, principal responsável pela segurança do sistema eletrônico de votação, e que existe contra ele uma Notícia Crime protocolada na Polícia Federal, denunciado pelo crime de falso testemunho por ter faltado com a verdade ao ser inquerido em audiência pública na Câmara dos Deputados durante os trabalhos da CPI dos Crimes Cibernéticos em novembro de 2015;

D – A urna eletrônica desprovida da impressora é incapaz de produzir o registro físico do voto, prova material que garante a transparência, a publicidade e a ampla fiscalização na etapa da apuração dos resultados das eleições, sem a qual não é possível a contagem voto a voto, a recontagem, se necessária, e tão pouco a completa auditoria do processo eleitoral;

E – O custo do sistema eletrônico de votação é muitas vezes superior ao do sistema manual, e que este possui plena capacidade de atender as demandas e os objetivos de uma eleição quanto à escolha e identificação dos candidatos mais votados pelos eleitores;

F – O TSE deu início a processo licitatório visando a aquisição de 180 mil novas urnas eletrônicas, e que o custo de aquisição destes equipamentos é altíssimo, podendo superar R$ 700 milhões, segundo estimativas do próprio Tribunal, conforme ofício 4608 do TSE, de 27 de setembro de 2017;

G – O TSE enviou ao Congresso Nacional em 2017 previsão de aquisição de 102 mil urnas eletrônicas para o ano de 2019, e que, portanto, a quantidade mencionada na licitação é quase 80% superior à informada em 2017, sem que exista justificativa plausível para tal aumento;

H – Considerando finalmente, que o próprio TCU utiliza as técnicas e princípios da Lei de Newcomb-Bendford – já utilizada também pelo CADE, como filtro de cartel, e pela Polícia Federal, nas perícias criminais de engenharia;

Solicita-se à V.S. que:

1 – Requeira ao TSE relatório detalhado dos custos das últimas três eleições gerais, incluindo todos os custos com a aquisição, manutenção, operação e armazenamento das urnas eletrônicas;

2 – Requeira ao TSE planilha com estimativa de custos para os diferentes sistemas de votação, no caso o eletrônico e o manual (urna eletrônica x cédula de papel);

3 – Questione ao TSE se o sistema eletrônico de votação (sem impressora) é capaz de assegurar a contagem pública, voto a voto, no ato do escrutínio, assim como a recontagem dos votos nas mesmas condições, em caso de necessidade;

4 – Envie ofício à Advocacia Geral da União questionando se a urna eletrônica é capaz de atender aos requisitos constitucionais quanto à publicidade (Art. 37/CF) do escrutínio;

5 – Requeira informações à Polícia Federal quanto a quais providências foram tomadas com relação à Notícia Crime protocolada na sede da instituição contra Giuseppe Janino, Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, principal responsável no País pela segurança do sistema eletrônico de votação, acusado de faltar com a verdade ao ser inquerido em audiência pública realizada no Congresso Nacional durante os trabalhos da CPI dos Crimes Cibernéticos em novembro de 2015;

6 – Requeira aos Peritos Criminais da Polícia Federal, perícia da urna eletrônica (desprovida da impressora), para que respondam quesitos quanto à capacidade do equipamento de produzir prova material que garanta a publicidade e a ampla fiscalização na etapa da apuração dos resultados, assim como a recontagem dos votos e a perfeita auditoria do processo eleitoral;

7 – Busque informações sobre o andamento do processo que corre na Justiça Federal de Santa Catarina (Criciúma) em função do superfaturamento na compra de urnas eletrônicas junto à empresa Smartmatic, na qual aparece como réu o então presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli;

8 – Instaure processo administrativo para apurar os motivos e as responsabilidades quanto ao acórdão do TCU 2564/2017, que arquivou o processo aberto por V.Sa., relativo à aquisição de urnas eletrônicas com impressoras, e que estranhamente desconsiderou a lei eleitoral, admitindo a possibilidade não prevista legalmente de implementação gradual do voto impresso ao longo de vários anos.

9 – Tome todas as providencias legais cabíveis e necessárias para que seja interrompido imediatamente o processo licitatório aberto pelo TSE, de modo a evitar possíveis e significativos prejuízos ao erário caso se mantenha ou se confirme a decisão da maioria do STF quanto à inconstitucionalidade do voto impresso, e fique demostrado na perícia a ser requerida aos peritos criminais da Polícia Federal que a urna eletrônica desprovida de impressora é incapaz de atender as exigências impostas pela Constituição Federal e pela Lei Eleitoral quanto à publicidade e a ampla fiscalização no ato do escrutínio. Confirmadas estas hipóteses, o que é bastante plausível e altamente provável, a totalidade das urnas que o TSE pretende adquirir se tornaria imprestável, sendo portanto, uma temeridade em termos de desperdício de dinheiro público a qualquer tempo, e mais ainda num momento no qual se faz necessário um esforço para a contingência financeira, a aquisição proposta pelos administradores do serviço eleitoral.

10 – Envie recomendação expressa ao TSE para que se abstenha de dar prosseguimento à aquisição de novas urnas eletrônicas até que o STF julgue o mérito da ADI 5889, que questiona a constitucionalidade do voto impresso, e até que seja conhecido o resultado da perícia a ser realizada pelos peritos criminais da Polícia Federal, e da mesma forma aos presidentes do Senado e da Câmara,  para que o Congresso Nacional não aprove no orçamento a verba para a aquisição de tais equipamentos até que sejam elucidadas estas questões, assim como a real necessidade de se utilizar o sistema eletrônico de votação, mais caro, em detrimento do sistema manual, capaz de atender plenamente as demandas do eleitorado quanto à escolha dos candidatos de sua preferência. Antes dos naturais contrapontos à utilização da cédula em papel e urnas de lona, é mister que se ressalte que existem atualmente cerca de 570 mil seções eleitorais, o que promoveu ampla distribuição dos eleitores, chegando-se a uma média de apenas 250 por seção eleitoral, tornando o escrutínio perfeitamente executável, em curto espaço de tempo, a custo baixíssimo e com toda a segurança, sem sequer a necessidade de formulação de novas leis, adaptando-se apenas as resoluções do TSE já existentes.

Ao encerrarmos, aproveitamos para registrar nossos protestos de consideração e respeito,

Cordialmente,

____________________________
Thomas R. Korontai
Coordenador da Convergências

 

 

MOVIMENTOS SIGNATÁRIOS DESTE REQUERIMENTO

A Voz do Cidadão – Instituto de Cultura de Cidadania

Abaixo a Corrupção DF

Acampamento Lava Jato

Acampamento Patriota DF

Aliança Brasil

Ativistas Independentes

Associação Preserve Amazônia

BH contra a Corrupção

Brasil Limpo

Brasil Melhor Piauí

brasireirOS.brO

Câmara do Povo  ALAGOAS

Câmara do Povo  ARARUAMA

Câmara do Povo  ARRAIAL DO CABO

Câmara do Povo  CABO FRIO

Câmara do Povo  CAMPINA GRANDE

Câmara do Povo  DISTRITO FEDERAL

Câmara do Povo  DUQUE DE CAXIAS

Câmara do Povo  MARICÁ

Câmara do Povo  NITERÓI

Câmara do Povo  NOVA IGUAÇU

Câmara do Povo  PETRÓPOLIS

Câmara do Povo  PORTO SEGURO

Câmara do Povo  PORTO VELHO

Câmara do Povo  QUEIMADOS

Câmara do Povo  RECIFE

Câmara do Povo  SAQUAREMA

Câmara do Povo  TERESÓPOLIS

Chega de Impostos – Campo Grande MS

Conclave pela Democracia

Conexão Patriota CE

Consciência Brasil SM

DCP – Despertar da Consciência Patriótica

Direita Minas     Alfenas

Direita Minas     Bambuí

Direita Minas     Bandeira do sul

Direita Minas     Barbacena

Direita Minas     Belo Horizonte

Direita Minas     Betim

Direita Minas     Bom Despacho

Direita Minas     Bom Repouso

Direita Minas     Borda da Mata

Direita Minas     Brasópolis

Direita Minas     Cachoeira de Minas

Direita Minas     Cambuí

Direita Minas     Cambuquira

Direita Minas     Campanha

Direita Minas     Capitão Enéas

Direita Minas     Caratinga

Direita Minas     Careaçu

Direita Minas     Carvalhopolis

Direita Minas     Conceição dos Ouros

Direita Minas     Conceição dos ouros

Direita Minas     Congonhal

Direita Minas     Contagem

Direita Minas     Coromandel

Direita Minas     Córrego do Bom Jesus

Direita Minas     Cristais

Direita Minas     Desterro entre Rios

Direita Minas     Elói Mendes

Direita Minas     Frutal

Direita Minas     Governador Valadares

Direita Minas     Guaxupé

Direita Minas     Heliodora

Direita Minas     Iapu

Direita Minas     Ibiá

Direita Minas     Ibirité

Direita Minas     Ipatinga

Direita Minas     Itabira

Direita Minas     Itabirito

Direita Minas     Itajubá

Direita Minas     Itaú de Minas

 

Direita Minas     Iturama

Direita Minas     Jaíba

Direita Minas     Jesuânia

Direita Minas     Juíz de Fora

Direita Minas     Lafaiete

Direita Minas     Lavras

Direita Minas     Monsenhor Paulo

Direita Minas     Montes Claros

Direita Minas     Muriaé

Direita Minas     Nepomuceno

Direita Minas     Nova Era

Direita Minas     Nova Resende

Direita Minas     Nova Serrana

Direita Minas     Olímpio Noronha

Direita Minas     Ouro Fino

Direita Minas     Ouro Preto

Direita Minas     Pará de Minas

Direita Minas     Paracatu

Direita Minas     Passos

Direita Minas     Patos de Minas

Direita Minas     Perdões

Direita Minas     Pirangá

Direita Minas     Pitangui

Direita Minas     Poços de Caldas

Direita Minas     Ponte Nova

Direita Minas     Pouso Alegre

Direita Minas     Ribeirão das Neves

Direita Minas     Rio Pardo

Direita Minas     Samonte

Direita Minas     Santa Maria de Itabira

Direita Minas     Santa Rita do Sapucaí

Direita Minas     São Lourenço

Direita Minas     Sarzedo

Direita Minas     Senador Amaral

Direita Minas     Sete Lagoas

Direita Minas     Teófilo Otoni

Direita Minas     Três Coraçoes

Direita Minas     Três Pontas

Direita Minas     Uberaba

Direita Minas     Uberlândia

Direita Minas     Varginha

Direita Minas     Viçosa

Direita Região Metropolitana de Ribeirão Preto

Direito de Defesa DF

Endireita DF

Endireita Fortaleza

Frente Cidadã DF

IDE -Instituto Democracia e Ética (CE)

Imprensa Sem Partido do DF

Instituto Acorda Brasil

Instituto Federalista

MAB – Movimento Avança Brasil

Marcha Cívica

MCCC Movimento Curitiba  Contra a Corrupção

Militância Direita Salvador

MOV  –  Movimento Oposicionista Voluntário

Movimento Federalista

Movimento Legislação e Vida

Movimento Nacional de fiscalização e DENÚNCIAS de CRIMES POLÍTICOS E DA SEGURANÇA PÚBLICA

Movimento Rua Brasil

Mulheres da Inconfidência

Projeto Cultural Clodovil Presente

RDN – Rede de Direita Nacional

Sindicato sem Partido – DF

Taubaté nas Ruas

UNATRANS – União Nacional dos Transportadores Rodoviários e Autônomos de Carga

União dos Movimentos de Brasília

Imagem do Protocolo do Documento:

Versão original encaminhada
Requerimento TCU – Lucas Furtado4