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Convergência

MEMBROS DA EQUIPE QUE FEZ AUDITORIA DOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES DE 2014 EMITEM NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A POSSIBILIDADE DE AUDITORIA DAS URNAS ELETRÔNICAS, CONTRARIANDO AFIRMAÇÕES DE QUE O SISTEMA É AUDITÁVEL. 

Os membros da Convergências apoiam a Nota adiante e conclamam as autoridades e a imprensa a atentare para o fato de que, acima das discussões técnicas – as quais são providas de fortes argumentos quanto a insegurança do sistema – está a obrigação de se cumprir o Princípio da Publicidade estabelecido no art. 37 da Constituição Federal. O descumprimento deste preceito, desta obrigação, por parte dos agentes públicos, dentre os quais os administradores do processo eleitoral, incluindo o TSE, resulta em prevaricação o que deverá provocar demandas judiciais que podem levar à destituição de todos os principais envolvidos. Isso, é claro, se prevalecer a lei acima da vontade dos que operam a Lei. Chamamos a atenção para o acesso do relatório da “Auditoria Especial no Sistema Eleitoral 2014” cujo link se encontra ao final como “Referência 2”.

Adiante, excelente matéria publicada no novo portal chamado Transparência Eleitoral (link ao final).

Eis o conteúdo da Nota recém emitida:

Nota Pública de Esclarecimento
Brasília, 30 de setembro de 2018
Os especialistas em Tecnologia da Informação abaixo assinados, na qualidade de membros da equipe de técnicos e peritos que participaram da Auditoria Especial no Sistema Eleitoral Brasileiro de 2014, apresentam esclarecimentos para corrigir grave desinformação e interpretação errônea sobre nosso trabalho, recém divulgada pelo diretor do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Sr. Gerardo de Icaza, em entrevista ao Portal Terra (ver referência 1).
Nessa entrevista, diante da pergunta “Qual a sua avaliação sobre a segurança do sistema eleitoral brasileiro?”, o diretor da OEA afirma de forma totalmente equivocada que: “Depois de 2014, houve uma auditoria no Brasil e a auditoria se saiu bem. Então existe a possibilidade de investigar os resultados e isso é positivo em qualquer democracia…”

Transcrevemos abaixo o resumo das conclusões reais da citada auditoria das eleições de 2014, que integra artigo científico (ver referência 2 ) dos mesmos especialistas e peritos nessa auditoria, publicado no Workshop de Tecnologia Eleitoral (WTE15) organizado pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC): “Este trabalho é um extrato do relatório técnico resultante da Auditoria Especial no Sistema Eleitoral de 2014, autorizado pelo TSE em novembro/2014 atendendo solicitação de um partido político. As conclusões foram: a) o Sistema Eleitoral Informatizado Brasileiro não permite auditoria independente efetiva do resultado produzido; b) a etapa de votação e apuração dos votos feitos nas urnas eletrônicas não pôde ter sua confiabilidade determinada devido às severas restrições impostas pela autoridade eleitoral; c) na etapa de transmissão e totalização dos votos, não foram encontrados problemas graves que indicassem comprometimento da sua confiabilidade.”

Como se vê, em especial no trecho destacado em negrito, a conclusão da auditoria foi exatamente o contrário do afirmado pelo representante da OEA para justificar seu argumento, caracterizando o que, a nosso ver, pode ser classificado de sofisma erístico (por adoção de premissa falsa) e até de falsidade intelectual (ao inverter o conteúdo de mérito de referência citada).

Essa desinformação sobre o resultado da perícia no sistema eleitoral brasileiro de 2014, parece ter tido origem na administração eleitoral brasileira como, por exemplo, revela o próprio diretor da OEA quando diz que “tivemos uma demonstração da urna muito longa, de várias horas, com a equipe especializada na urna no TSE”.

Infelizmente tal equívoco, verdadeira fake news, tem sido repetido/repercutido sem a devida cautela por jornalistas de grandes emissoras de TV e de jornais de grande circulação, que ouvem apenas as autoridades eleitorais, sem que em momento algum tenham procurado ouvir os próprios autores do relatório que citam de forma imprópria.

Assinam:
Clóvis T. Fernandes – Professor Titular do ITA, aposentado – CMInd – clovistf@uol.com.br
Marcos A. Simplício – Professor da POLI/USP – mjunior@larc.usp.br
Amílcar Brunazo Filho – engenheiro – CMInd – amilcar@brunazo.eng.br
Márcio C. Teixeira – engenheiro – CMInd – marcio@teixeira.in
Marco Antônio Carvalho – analista de sistemas – CMInd – marcocarvalho@sosdados.com.br

* Acesse a Referência 1

* Sobre a “Referência 2” citada no texto, pode-se verificar o relatório verdadeiro e completo da auditoria realizada em 2014, na qual, se demonstra a impossibilidade de se fazê-la completa, pois o TSE impôs (e impõe) grandes restrições aos auditores, desrespeitando todas as normas internacionais de tais procedimentos. Ou seja, o TSE esconde o que faz. Leia conclua:
Auditoria Especial no Sistema Eleitoral 2014

Acesse também matéria recer publicada pelo portal Transparência Eleitoral