Posted by
Convergência

ENTIDADES EMITEM QUESTÃO DE ORDEM EM NOTA PÚBLICA

A Convergências, coalizão de entidades, ativistas e movimentos civis e a UNAB – União dos Advogados do Brasil – emitiram uma “Questão de Ordem” pública, por meio de nota, após as declarações e críticas ao Presidente da República sobre seus pronunciamentos acerca do processo eleitoral brasileiro, em discussão no Congresso Nacional em face da apresentação da PEC 135 – pelo Voto Impresso.

A “Questão de Ordem” visa contraditar tecnicamente a nota da entidade (IBRADE) justamente pelo fato de atuar no Direito Eleitoral, e não poderia haver o desconhecimento da ,mesma sobre a necessidade, aliás,obrigatoriedade do escrutínio público dos votos em todas as eleições sob pena de ilegitimidade e ilegadlidade dos resultados. Segue a nota adiante:


                                                NOTA PÚBLICA  – QUESTÃO DE ORDEM!

Considerando a “nota de repúdio” emitida pelo IBRADE – Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral – conforme noticia veiculada no Correio Brasiliense de 10/07/2021*, em face das declarações proferidas pelo Sr. Presidente da República sobre a necessidade de se imprimir o voto para contagem pública já nas eleições de 2022, esta Coalizão Convergências, em nome de todas as centenas de movimentos e ativistas civis que defendem o escrutínio público dos votos, a UNAB – União dos Advogados do Brasil – vem a público expressar:

  1. Independentemente do propósito da nota emitida pelo IBRADE – se política ou técnica – ocorreu um ato falho imperdoável para quem alega defender a democracia, que é o cumprimento da Lei.
  2. Olvidaram-se seus operadores jurídicos da obrigatoriedade da publicidade dos atos administrativos (art. 37 da Constituição Federal) praticados por agentes públicos de qualquer esfera de governo ou dos Poderes do Estado Brasileiro, em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
  3. O TSE – Tribunal Superior Eleitoral – como administrador eleitoral, submete-se, como qualquer ente civil ou público, aos desígnios da Carta Magna, e isto não vem ocorrendo desde 1996, quando se iniciou a substituição do escrutínio público pelo escrutínio SECRETO, violando profundamente a mais importante cláusula pétrea constitucional, que estabelece de forma bem definida, um peso e contrapeso na relação do Estado com o Povo que lhe custeia. Nenhum ato praticado pelo Estado que não esteja revestido da correspondente publicidade pode ser considerado moral e, indigno que é o processo eleitoral por desconsiderar tal preceito, é absoluta e inquestionavelmente ilegal o processo eleitoral brasileiro..
  4. Como membros de sociedade que se organizou, sob a tutela constitucional que nos garante os direitos políticos, de livre manifestação do pensamento e expressão, decidimos não mais tolerar o curso de tal ilegalidade, pois esta impede a realização completa do sufrágio universal previsto no 14 da Constituição. E, como cidadãos, não nos calaremos mais, apesar de o Brasil já ter oito ou mais pessoas presas ilegalmente por inexistentes crimes de opinião  no ordenamento jurídico do País.
  5. Lamentamos que entidades como o TSE, um órgão que necessita urgentemente de grandes reformas que o caracterizem apenas como administrador eleitoral, deixando de acumular funções legislativas, tribunal de contas e tribunal eleitoral, insista em não cumprir o que manda a Constituição, negando ao Povo o escrutínio público dos votos, independente do meio de votação (impresso ou em cédula). Inaceitável ainda ver a promoção de campanhas por parte de ministros e até reuniões com parlamentares, em inacreditável pressão sobre outro Poder, em completo desvio de função, violando a independência e autonomia dos Três Poderes, estabelecendo insegurança jurídica e política no País. Os fatos se comprovam por si mesmos, não temos a menor intenção de atacar ad hominem a quem quer que seja, e respeitamos as instituições da República, mas, como cidadãos, temos o dever de denunciar os erros que se cometem, em quaisquer dos Poderes e da faixas de governança, sob pena, inclusive, de cometimento de crime de omissão.
  6. Lamentamos profundamente em ver a discussão entre os Poderes da República de algo tão caro ao Povo, com enfoque na desconfiança e na fraude, pois o que se deveria sim, discutir, é o restabelecimento dessa confiança perdida, com o resgate da transparência do processo eleitoral, preservado o sigilo do momento da votação e a irrenunciável publicidade do escrutínio dos votos.
  7. Impossível dar crédito às afirmações feitas na nota do IBRADE sobre a “avançada e invejável tecnologia brasileira das urnas eletrônicas”, pois, além de serem ainda de 1º geração, ou seja, há 26 anos sem modernização, são também as únicas, juntamente com Butão e Bangladesh, a promover contagem secreta dos votos. Para esclarecimentos, são 32 países a utilizarem-se de processos eletrônicos de votação ou escaneamento de votação, porém todos os respectivos processos possuem a emissão da contraprova física para aferição pública e eventual recontagem de votos.
  8. Finalmente, conclamamos novamente ao TSE e agora ao IBRADE e demais entidades congêneres, bem como ao Povo Brasileiro para uma QUESTÃO DE ORDEM, considerando a QUESTÃO DE DIREITO, que é o respeito incondicional aos dispositivos dos artigos 14 e 37 da Constituição, pois uma Nação que não a cumpre não pode ser chamada de uma república, nem de uma democracia.

Está na hora de todos unirem-se em torno do respeito à Constituição, respeitando e cumprindo os artigos autoaplicáveis e indiscutíveis. Na prática, de forma lúcida, sequer seria necessária a elaboração de uma PEC para fazer o que já está na Constituição, tal como se demonstra com tantos outros órgãos e entidades do Serviço Público, ao publicarem, sob pena de prevaricação, todos os atos que praticam.  As diferenças políticas e outros interesses devem ser objeto de decisão do Povo e não de partidos, políticos e agentes públicos. O Brasil precisa avançar na busca de completar sua redemocratização, seja pela implantação de um processo eleitoral honesto e transparente, seja em breve por tantas outras reformas que o Povo Brasileiro, pagador de altíssimos tributos, espera e cada vez mais exige.

Brasil, 12 de junho de 2021.

 

Convergências                                                               UNAB – União dos
Coalizão de Movimentos                                                  Advogados do Brasil
Civis                                                                                 Dr. Maurício dos Santos Pereira
Thomas Korontai                                                              Presidente
Coordenador Nacional

*Nota veiculada no Correio Brasiliense:

Nota Pública – documento original ( em PDF)  NOTA PÚBLICA – QUESTÃO DE ORDEM!