CONVERGÊNCIAS EMITE NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO AO ATO AUTORITÁRIO PRATICADO PELA UNIÃO EM PROCESSO NO QUAL É RÉ, COLOCA EM RISCO O ESTADO DE DIREITO NO PAÍS.
A CONVERGÊNCIAS, uma coalizão de movimentos civis com milhões de seguidores pelas redes sociais, repudia com veemência o afastamento do Juiz Federal Dr. Eduardo Rocha Cubas, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Formosa (GO) de suas funções no último dia 28/09/2018.
A razão de tal afastamento deu-se pelo simples fato deste ter cumprido o seu dever, ao atender uma ação popular que requereu a inspeção de urnas eletrônicas a ser promovida por técnicos do Exército Brasileiro nas cidades e seções eleitorais definidas pelo mesmo. O Juiz determinou a inspeção de urnas eletrônicas com parecer favorável nesse quesito específico do Ministério Público (conforme consta no Despacho de Decisão Interlocutória). O que surpreende é que a União figura no polo passivo da Ação Popular julgada pelo Juiz Cubas, e foi justamente esta que, usando de discricionariedade típica de autoridades que se supõem acima da lei, determinou o seu afastamento do processo. Ou seja, o ato reveste-se de claro autoritarismo.
Frise-se que a inspeção que seria realizada pelo Exército Brasileiro, solicitada por ação popular, determinada pelo juiz no uso de suas prerrogativas constitucionais, com parecer favorável do MPF, poderia localizar um programa oculto inserido em todas as urnas, conforme já vem sendo denunciado por renomados técnicos e juristas, programa cuja existência é reconhecida pelo próprio TSE, o qual declarou que está “inativo”.
A ação popular decorre do fato de inexistir o registro físico do voto, sendo impossível a contagem ou recontagem dos votos, contrariando frontalmente o art. 37 da Constituição Federal, o qual exige, dentre outros, o Princípio da Publicidade nos atos administrativos do Estado. Considerando que o processo eleitoral e a contagem dos votos são atos administrativos praticados pelo Estado exige-se, à exceção do exercício do voto, que é secreto, nos termos do Art. 14 da CF, que todos os demais atos sejam acessáveis e acessíveis publicamente.
A defesa dos interesses da Sociedade sob um Estado de Direito se dá pelo exercício dos diversos remédios legais, dentre os quais, a Ação Popular, uma inovação constitucional de 1988 que faculta a qualquer cidadão apelar ao Judiciário competente pela interrupção de atos lesivos ao patrimônio público. A democracia com transparência e moralidade é um destes, senão o mais caro patrimônio junto com a Liberdade, o Direito à Vida e à Propriedade. É inconcebível em nosso sistema jurídico que a ré, sendo um ente do Estado, afaste o juiz de suas funções, retirando-lhe da condução do respectivo processo!
Cabe ao ente atacado o direito constitucional, e no caso, de ofício, recorrer da sentença, em esfera imediatamente superior, neste caso, o TRF da respectiva região, visando a suspensão dos efeitos da sentença. Não lhe cabe, entretanto, PUNIR O JUIZ, alegando envolvimento político ou partidário. Basta ler a Ação Popular e a Sentença. O máximo que poderia ter feito, posteriormente ao trâmite processual, seria questioná-lo, no devido processo legal de um inquérito administrativo sob o âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Transcorridas todas as etapas do processo o juiz até poderá ser afastado de suas funções, porém, antes disso, jamais. Em decorrência, reiteramos: jamais suspender um juiz de suas funções sem o devido processo legal, sem direito ao contraditório e à defesa!
Posto isto, protestamos contra este ato praticado pela ré, a União Federal, que por intermédio do TSE e de suas subsidiárias administra o processo eleitoral. Estas entidades, utilizando-se de modo enviesado das suas prerrogativas, impuseram o “Direito do Estado” em detrimento do Estado de Direito.
Os cidadãos que congregam nos movimentos civis demonstram grande preocupação com os rumos do Brasil. Primeiramente, não é desconhecida a enorme concentração e confusão de poderes em um só órgão, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Este órgão caracteriza-se por um impressionante acúmulo de funções contraditórias porquanto concentra em si as atividades administrativas, legislativas e de julgamento. Acrescente-se a esta confusão o fato de que o referido órgão administrativo é composto por ministros do STF – Supremo Tribunal Federal. Mesmo sem maior análise é possível perceber que as duas últimas atividades não são próprias deste órgão; ou ele é órgão administrativo ou é órgão judiciário. O que não se pode aceitar é que o mesmo órgão julgue as próprias ações. Como se isso não fosse suficiente, observa-se que as autoridades brasileiras descumprem seguidamente não somente as leis ordinárias, mas até a própria Constituição Federal. Incluem-se neste rol os membros do Poder Judiciário, especialmente os dos mais altos tribunais.
Nossa Constituição tem como principio, e determina a independência, harmonia e equilíbrio dos Três Poderes. No entanto, a realidade tem demonstrado cabalmente que é o desequilíbrio que impera. Aquilo que deveria caracterizar a ação e a relação entre os poderes da República não passa de fábula, por conseguinte. O que salta aos olhos do mais desatento observador da realidade política brasileira é que o Estado Brasileiro está tomando, já em avançado estágio, o rumo do totalitarismo.
Não resta dúvida que para mudarmos esta direção que nos conduzirá inevitavelmente à tragédia política, social e econômica o Estado Brasileiro precisa ser reestruturado a partir de um modelo diferente daquele adotado no passado e no presente, de modo que os brasileiros retornem à paz social e ao verdadeiro Estado de Direito, respeitando o devido processo legal, a Democracia, bem como, e principalmente, os mais caros valores que sustentam a Sociedade Brasileira.
Acesso à Ação Popular, decisão, parecer MPF
Brasil, 30 de Setembro de 2018.
Thomas Korontai
Convergências
Movimentos Civis pelo Brasil
Coordenação
Minha gratidão a esse grupo que nos representa , lutando dentro da lei para que a democracia prevaleça .
Indignada , clamo por JUSTIÇA .
Indignada me sensibilizo com o juiz federal Dr Eduardo Rocha Cubas e tenho certeza que outros juízes de verdade farão o mesmo que ele iria fazer .
Moralização do Brasil 🇧🇷👊
Eu, cidadã brasileira, exijo o retorno do Juiz Dr. Eduardo Rocha Cubas, titular da vara única da subseção judiciária de Formosa(GO), às suas funções imediatamente!
Esse é o temor da sociedade brasileira: que o golpe à Democracia seja legitimado por eleições fraudadas.
Quem pode impedir isso? Ou estamos condenados a viver dob o comando de alguns que se acham acima das leis?
O que se observa é que , aqueles que deveriam ser os exemplos de moralidade e de imparcialidade , representantes das leis, são justamente estes que , sem respeito às leis e à própria democracia(tão falada por todos mas , parecem não saber o significado) agem por interesse próprio, desacatando-as no dia a dia.Quero acrescentar que o meu comentário é meu, não interessa se alguém comentou parecido.Com esta observação ele torna-se diferente não? O que voces se propõem a fazer não parece sério.
Vejo como uma necessidade a fiscalização das urnas, verificar programas inseridos se houver em prol da transparência do resultado das eleições e que seja cumprida a vontade do povo.
Totalitarismo é pouco! Vivemos uma condição totalmente antidemocratica, onde qualquer ato que va contra os donos absolutos do poder, são decapitados sumariamente!!!!
Vergonha, isso é ditadura
Nao tenho duvidas que estamos vivendo uma anarquia, estabelecida pelos esquerdistas… o caos social e politico que vivemos demonstra claramente isso. Por isso, nestas eleicoes, temos que nos unir e garantir o Estado Democratico de Direito, para que nao acontecam estas arbitrariedades como a que acabamos de saber…
É inacreditável vivermos esse tipo de censura no nosso Brasil. Ficamos desanimados, achando que o certo é passar por cima das leis e não cumprir aquilo que foi acordado em 2015. É um país sem leis, ou melhor a PGR e o STF é que decidem o que é melhor para o Brasil, nem que para isso precise ” rasgar” a constituição.
Eu e a maioria dos brasileiros de bem queremos que as urnas sejam inspecionadas para evitar fraudes, pois acreditamos que elas estão adulteradas para garantir a eleição de um candidato que não é da preferência da maioria, com o objetivo de tentar implantar uma ditadura à semelhança do que ocorreu na Venezuela. Era isto que o respectivo Juiz está tentando fazer: verificar se as urnas estavam em condições para garantir a lisura das eleições.
Eu como cidada brasileira, venho exigir que esse juiz que foi afastado de seu trabalho por exigir que as urnas sejam investigadas a pedido do povo brasileiro que volte a exercer suas funções em prol da sociedade brasileira,
Até o momento eu pensava que essas entidades de juízes seriam unidas, creio que estão trabalhando em prol de seus próprios interesses e isso nos demonstram que esse não é uma democracia e sim um comunismo socialista.
Isso é comunismo, não aceito esse afastamento do juiz.
Vivemos um caos politico sistêmico um aparelhamento corporativista autoritário e antidemocrático ferindo os princípios da lei e da ordem dos três poderes um desrespeito aos cidadãos brasileiros…O Brasil acima de tudo e Deus acima de todos!
Os familiares e toda a sociedade, estarrecidos, receberam a notícia do afastamento provisório do Juiz Federal Dr. Eduardo Cubas, realizado pelo Presidente do CNJ, no último dia 28/10/2018. É de causar indignação e estranheza tal fato, que um Juiz comprometido com o seu dever funcional, honesto, trabalhador e que, inclusive, ganhou prêmio pelo próprio CNJ, Título de Bronze, pela competência, eficiência e celeridade na condução dos julgados tenha sido surpreendido com esse procedimento. Frise-se que o afastamento se deu sem nenhuma intimação prévia, impedindo-o de realizar sua ampla defesa e contraditório! O objetivo único do pedido na Acao Popular foi a busca e apreensao e demais atos de produção de provas necessarias à averiguação da integridade das urnas, a qual foi concedido pelo Juiz, a fim de a sociedade averiguar a dita transparência do processo eleitoral. E ainda, o mesmo, teve o aval do Ministério Público, com parecer favorável, cumprindo todas as formalidades legais. Repiso, ainda, a lamentável postura da mídia ao divulgar falsas e odiosas informações a seu respeito. Tivemos uma criação humilde, pautada em valores fundamentais da vida, e um desses é a honestidade! As palavras dos meus saudosos pais: ” Filhos, devemos sempre fazer o que é correto!
Os familiares e toda a sociedade, estarrecidos, receberam a notícia do afastamento provisório do Juiz Federal Dr. Eduardo Cubas, realizado pelo Presidente do CNJ, no último dia 28/10/2018.
É de causar indignação e estranheza o seguinte fato: que um Juiz comprometido com o seu dever funcional, honesto, trabalhador e que, inclusive, ganhou prêmio pelo próprio CNJ, Título de Bronze, pela competência, eficiência e celeridade na condução dos julgados, tenha sido surpreendido com esse arbitrário procedimento.
Frise-se que o afastamento se deu sem nenhuma intimação prévia, impedindo-o de realizar a ampla defesa e contraditório! O objetivo único do pedido na Ação Popular foi a busca e apreensão e demais atos de produção de provas necessárias à averiguação da integridade das urnas, a fim de a sociedade averiguar a dita transparência do processo eleitoral.
Nesse contexto, importante salientar o aval do Ministério Público, com parecer favorável ao pedido formulado na exordial, cumprindo todas as formalidades legais. Repiso, ainda, a lamentável postura da mídia ao divulgar falsas e odiosas informações a seu respeito.
Tivemos uma criação humilde, pautada em valores fundamentais da vida, e um desses é a honestidade! As palavras dos meus saudosos pais: ” Filhos, devemos sempre fazer o que é correto!
Parabéns grupo buscar O Direito