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Convergência

ATIVISTA CIVIL ENTREGA DOCUMENTO EM MÃOS DO MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO, EXIGINDO VOTO AUDITÁVEL

A Ativista Civil Rita Margarete Peppe (Mag) ligada ao Convergências, fez a entrega do documento durante um evento promovido pela UNAERP – Universidade Ribeirão Preto (SP), no último dia 09/03, no Teatro Bassano Vaccarini. Barroso foi palestrante com o tema “Conquistas democráticas e combate à corrupção”.

O documento é um Manifesto Pela Legalidade – Eleições 2018 – denuncia o TSE pela sua recusa em obedecer a Lei, tanto a que mandou implantar a impressão do voto para fins de conferência, quanto do uso das cédulas de papel nas impressoras que não contiverem impressora acoplada, e, principalmente, o escrutínio público.
A entrega em mãos do manifesto foi registrada em vídeo:

 

Eis a íntegra do Manifesto:

ELEIÇÕES 2018 – MANIFESTO PELA LEGALIDADE

Nós, membros atuantes da Sociedade Brasileira, estamos DENUNCIANDO O TSE – Tribunal Superior Eleitoral  – responsável por ADMINISTRAR as eleições em todo o País, pela inequívoca e comprovada RECUSA EM OBEDECER A LEI nº 13.165/15, elaborada e aprovada no âmbito do Congresso Nacional, além de violar o pétreo princípio constitucional da publicidade dos atos públicos consignados no artigo 37 da Constituição Federal. O TSE desrespeita o Povo Brasileiro, o Congresso Nacional e os caros princípios republicanos. Não cabe mais nenhuma discussão sobre fragilidade e violabilidade das urnas eletrônicas, muito menos “ser contra” a impressão do voto, ao TSE cabe única e exclusivamente CUMPRIR o que o Congresso Nacional DETERMINOU em 2015. Contudo, considerando o tempo decorrido pelo qual o TSE nada fez desde 2015 até a presente data, é muito provável que não seja possível fabricar as impressoras, as urnas de acondicionamento dos votos impressos, refazer os softwares, treinamento e todas as demais providências para as 600 mil seções eleitorais em todo o País.

Postas tais considerações, e com a OBRIGAÇÃO de todos nós, juntos, defender a democracia apresentamos este MANIFESTO PELA LEGALIDADE e EXIGIMOS que o TSE, na melhor forma de direito e dos procedimentos regimentais, que cumpra a Constituição, a Lei e as próprias resoluções nos temos seguintes:

  1. Voto impresso em atendimento à Lei 13.165/15 – na medida da possibilidade técnica e temporal para a sua implantação, tal como os 5% indicados pelo TSE.
  2. Voto em cédula de papel com urna de lona em todas as seções eleitorais que possuírem urnas eletrônicas desprovidas de impressora conforme determina a citada Lei. Tal determinação atende à Resolução de Contingências nº 23.202/10 que trata da substituição das urnas não funcionais por urnas de lona e votação em cédula de papel bem como, o direito de igualdade pétreo na Constituição Federal a todos os eleitores.
  3. O escrutínio dos votos, sejam eles impressos ou cédulas de papel, deverá ser público, atendendo o art. 37 da CF/88 (moralidade, publicidade, cidadania, e ampla fiscalização) também nos termos da lei 9.504/97, artigo 66 e do artigo 192 do Código Eleitoral, todos relacionados com a contagem, cédula por cédula, ou seja, voto a voto, considerando ser absolutamente ILEGAL e IMORAL o escrutínio feito de forma secreta pela própria máquina, com aliás, vem sendo realizado há 20 anos.
  4. Que os escrutínios sejam realizados imediatamente após o encerramento do pleito em cada seção eleitoral, em atendimento à Resolução nº 23.399/14, incluindo a respectiva emissão do boletim, que deverá ser assinado pelos mesários, fiscais de partido e/ou eleitores que se credenciem, distribuindo-se as vias em no mínimo de 05 (cinco) afixando-se ainda, uma delas em local visível a todos.
  5. Que todos os votos devidamente contados e apurados sejam, de forma organizada quanto aos resultados apurados, reintroduzidos nas respectivas urnas de loja ou caixas acopladas às urnas eletrônicas, lacrando-as para eventual recontagem futura, na forma da lei.

Já foram e estão sendo postuladas dezenas, senão centenas de ações junto ao Judiciário  dentre outras providências para garantir que a ilegalidade do processo eleitoral cesse imediatamente, resgatando o princípio da transparência pública e do respeito incontinenti à Lei.  A luta por tais princípios é um caminho sem volta!

Brasil, Março/2018

Convergências
Movimentos Civis pelo Brasil
Thomas Korontai
Coordenador