Posted by
Convergência

A Associação Pátria Brasil (APB) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo, para sustar os efeitos da Adin que a PGR fez ao STF com o objetivo de anular a legislação que impõe o voto impresso desde 2015. Como já do conhecimento público (pode-se navegar por este site para ter mais notícias sobre os fatos envolvendo a guerra travada entre o TSE e o Povo Brasileiro), há um forte temor de que o Ministro Gilmar Mendes, sorteado para relatar o processo junto ao STF, possa emitir uma sentença monocrática e o MS tem também por objetivo, impedir que isso ocorra, por isso a prevenção.

Apesar de a eventual decisão de suspender os efeitos da Lei do Voto Impresso poder ser perfeitamente combatida, pela sua ilegalidade, é perceptível a estratégia por parte das autoridades para que se crie o máximo de confusão possível, utilizando-se de preceitos de ordem processual para atrasar decisões que devem ser tomadas pelo TSE, em especial no tocante à fabricação de pelo menos 30 mil impressoras como previu o próprio Gilmar Mendes.

Se isso ocorrer, restará ainda a discussão da aplicabilidade da obrigação da publicidade dos atos públicos quanto ao escrutínio da votação, bem como, da obrigação de o TSE cumprir a lei no que diz respeito a substituição de urnas desprovidas de impressoras por urnas de lona ou papelão e cédulas de papel (contingência prevista em resolução do próprio TSE).

Os advogados da APB são Miriam Gimenez e Deocleciano G. Gonçalves, os quais, já patrocinam outras ações em busca da satisfação dos requisitos da lei vigente. Eles iniciam a peça de forma bastante direta quanto a ilegitimidade da Corte em anular uma lei aprovada por representantes do Povo:

” A força política do voto impresso é de relevância jamais vista. Tem peso superior à emenda constitucional. Os
mandatários do povo, representando a maciça vontade soberana da nação brasileira, derrubaram o veto presidencial e mantiveram o voto impresso com setenta e um por cento dos membros do poder legislativo (71%).
Ilustrando, o quórum de emenda constitucional é de 3/5 do parlamento sendo 49 votos do senado e 308 da câmara que totalizaria 357 votos. O voto impresso foi mantido pela força expressiva de 424 votos que retratam 71%
do congresso nacional, 69% do Senado Federal e 72% da Câmara dos Deputados Federais. Foram 368 votos da Câmara dos Deputados Federais e 56 do Senado Federal.
Há que se respeitar tamanha legitimidade política e lastro da soberania popular manifesta por seus mandatários,
notória nos meios de comunicação tradicionais e rede eletrônica, que dão base sólida à impressão do voto fincada nos princípios fundamentais de nossa República. Ademais, como se demonstra adiante, o pleito da PGR é
esquálido e sem esteio jurídico.”

Eles ainda salientam que o escopo principal do Mandado de Segurança, e aí é o que se chama de objetivo jurídico é “suspender os efeitos de qualquer decisão monocrática eventualmente prolatada”. Complementam, os causídicos:

“A lei 9868/99 e artigo 97 da CF definem a chamada “reserva de plenário” determinando que só o colegiado por maioria absoluta pode decidir sobre inconstitucionalidade de lei e só a lei pode dar competência jurisdicional…. o plenário pode até concordar com o relator no futuro mas NUNCA terá poderes para verter competência QUE SÓ A LEI PODE DAR…. além disso existe o Princípio da Presunção de Competência das Leis e o efeito suspensivo do Princípio da Anualidade,  que impera sobre qualquer alteração dos regramentos do processo eleitoral que impõe um ano até que da alteração decorra eficácia”, ressaltam os autores do Mandado de Segurança.

“O que nos surpreende”, segundo Thomas Korontai – Coordenador do Convergências – “é o silêncio do Legislativo sobre este fato, que atenta contra o seu próprio território. No Senado, Cláudio Tonelli, autor da Sugestão Legislativa nº 039/17, que foi rejeitada pela CDH – Comissão de Direitos Humanos daquela Casa – nos informou que a assessoria do Senador Capiberibe, relator da matéria na citada Comissão,  não tinha conhecimento do que se passa quanto à ADIN da PGR. Isso tudo é muito estranho” concluiu. Aguarda-se agora, o fim do recesso no STF e a desenrolar do Mandado de Segurança e de todas as demais ações que já estão em tramitação.

Você pode conhecer a excelente peça da APB aqui.