Lideranças de vários movimentos civis, ativistas e cidadãos estão ingressando com uma Ação Popular que deverá obrigar por meio de sentença judicial, o TSE a simplesmente cumprir a Lei, sem problemas orçamentários e logísticos. Nas seções eleitorais nas quais não existir urna eletrônica com a impressora acoplada para a impressão do voto, para fins de conferência por parte do eleitor, o TSE será obrigado a disponibilizar apenas a cédula de papel e urna de lona para o exercício do direito ao voto.
Thomas Korontai, quem idealizou a Ação e coordena os trabalhos do Convergências (uma coalizão de movimentos e ativistas civis) disse que esta Ação não pretende discutir a vulnerabilidade das urnas eletrônicas, mas sim, apenas fazer o TSE cumprir a lei 13.165/15 em combinação com as resoluções do próprio TSE, as quais, determinam a substituição das urnas que não estão funcionando por outras e, se estas também não funcionam, pela cédula de papel. Como a lei determina que a urna deve ser completa, com impressora acoplada, a falta da impressora resulta em equipamento não funcional. Portanto, é óbvio vedar seu uso e obrigar o TSE a disponibilizar a cédula de papel para votação.
Diferentemente do que se pensava em 1996, quando foram implantadas as urnas eletrônicas no Brasil, quando existiam cerca de cem mil seções eleitorais, hoje ão mais de 550 mil, o que permitiu uma melhor distribuição do eleitorado, cerca de 400 eleitores em média por seção. Isso evitará filas e permitirá a votação segura. A apuração, segundo ele, pode e deve ser feita na própria seção, em pouco mais de uma hora, na presença dos próprios mesários e fiscais de partidos e até cidadãos, emitindo-se o respectivo boletim, o qual, transmitido a diversos pontos (partidos, associações, blogs, imprensa, TRE, TSE) dali mesmo, passa a ser multi espelhado, tornando as eventuais fraudes, desvios de apuração, mudanças de totalizações, praticamente impossíveis, pela possibilidade da confrontação, além, é claro, da auditoria dos votos físicos – impressos ou escritos a mão. “Será a redenção da credibilidade das eleições no Brasil” declara Korontai.
Já o consultor jurídico e patrocinador da ação, o advogado Raphael Panichi (SP), lembrou outra questão que sempre foi desrespeitada no Brasil, em relação aos direitos constitucionais do cidadão no exercício do seu voto. “Se um eleitor tem o direito de aferir o voto por meio de uma impressão física para futura auditoria ou recontagem, os demais cidadãos não podem não ter o mesmo direito, pois isso fere o art. 5º da Constituição Federal que declara a igualdade de todos perante a Lei.” Panichi salientou ainda, que a medida encerra ou acalma as discussões sobre o orçamento para as 550 mil impressoras – com verba de R$ 250 milhões já aprovada pelo Congresso, bem como, os R$ 2,5 bilhões para fazer novas urnas. “A comprovação de que o uso das cédulas em seções eleitorais com apena 400 eleitores em média será funcional, sem problemas, mostrando com isso, porque países mais adiantados que o Brasil não utilizam urnas eletrônicas.”
COMO PARTICIPAR?
Qualquer eleitor, quites com suas obrigações eleitorais, pode ser mandatário e se juntar, ainda que seja feito depois, concedendo procuração ao Dr. Raphael Panichi, seguindo as instruções adiante:
Caro eleitor:
Você pode reforçar a Ação Popular que vai obrigar, se a Justiça Federal assim entender, o TSE a disponibilizar diretamente ao eleitor, cédulas de papel para votação nas seções que não tiverem urnas eletrônicas com impressora. Isto igualará o seu direito com direito de outro eleitor que votar em seção com urna eletrônica e voto impresso para verificação.
Para fazer isso, será necessário que preencha e assine a Procuração, juntando-se ao demandante. Podemos fortalecer esta Ação com centenas, milhares de mandatários como você.
Mas atenção: verifique antes se o seu titulo de eleitor está em dia (regular). Acesse: www.tse.jus.br e procure o link (à esquerda) “Situação eleitoral”. Somente com o titulo regular você pode participar como Mandatário. Se quiser, poderá obter uma certidão completa clicando em “Certidões”, enviando-a juntamente com a procuração assinada, conforme instruções adiante.
Os documentos, incluindo a procuração assinada, serão recepcionados até 08.01.18 no máximo.
Baixe aqui o formulário preencha os campos no seu computador ou com letra bem legível. Assine após imprimir. Escaneie o formulário completo, em boa resolução, sem distorções, e envie, com os documentos adiante solicitados, para contato@convergencias.org.br
Fundamentos desta Ação Popular:
- O objeto da Ação Popular visa fazer o TSE simplesmente cumprir a lei 13.165/15, em especial o que dispõe o artigo 59-A que diz:
‘Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.’
…………………………………………………………………………………
“Art. 12. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no504, de 30 de setembro de 1997.”
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm#texto promulgado
- Considerando que existe a Resolução nº 23.202/2010 do próprio TSE (ou outra mais atualizada no mesmo sentido), as urnas que não estão em conformidade com o que manda o art. 59-A da Lei 13.165/15, se encontram como não funcionais, devendo, portanto, ser descontinuadas na respectiva seção eleitoral, facultando-se ao eleitor, o exercício do seu direito de voto utilizando-se das cédulas de papel, disponibilizadas pela instituição. Desta forma, está claro que a urna que não tem impressora, não está completa, portanto, não pode ser considerada funcional. Desta forma, o eleitor tem todo o direito de votar em cédula de papel, igualando-se ao direito do eleitor que vota em urna com voto impresso.
Previsão legal: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2010/RES232022010.htm
Esta disposição revela que todas as seções eleitorais devem estar provisionadas de cédulas de papel para substituir as urnas eletrônicas no caso de pane. A Resolução
conexa à outra, determina os modelos disponíveis: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2010/RPO-RES23020.pdf
Outro fundamento está, portanto, no art. 5º da Constituição Federal, que deixa claro de que todos são iguais perante a Lei
COMO OBTER O FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO
BAIXE O FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO >>> Procuração_Modelo_TSE_16122017
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Certidão de regularidade eleitoral, a qual pode ser obtida diretamente neste formulário do TSE.
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço
- Titulo de eleitor
Todos escaneados ou salvos em PDF.
BAIXE O FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO >>> Procuração_Modelo_TSE_16122017
Enviar tudo para contato@convergencias.org.br (até 08.01.18)
IMPORTANTE
O texto da Ação Popular será disponibilizado em breve.
Prefiro retroceder usando cédulas de papel do usar urnas eletrônicas chamadas”modernas”e ter Meu voto direcionado para quem não votei.
Concordo ! É um absurdo ,tudo o que não presta acontece nesse país .
O impresso também sofre fraude …trabalhei como fiscal Colorado X lulá e presenciei isso. O PT tinha cédula idêntica e substituía. Entao para países desonestos bom termos os dois votos mas não com essa smart matic
Melhor do que urnas eletrônicas com chips fabricados na Venezuela. Porém (falo como ex-gerente de uma zona eleitoral de Curitiba), a cédula de papel também pode ser fraudada. Cansados depois de um dia de votação, os responsáveis pela zona eleitoral selam a urna, pegam o carro próprio ou um táxi, e levam a urna para um ginásio ou salão determinado pela autoridade pública. A fraude pode ocorrer com a troca da urna no carto, no táxi, ou durante a noite no ginásio ou salão. O fato de que um soldado da polícia militar guarda o ginásio durante a noite não garante o voto, pois esse soldado pode fazer parte de um grupo organizado ou estar sob pressão. Se não houver contagem imediata, vigiada e confirmada por representantes de cada partido, não se pode ter certeza de que a contagem de votos está correta.
De fato, José Stelle, era assim. Mas, considerando que cada seção eleitoral agora conta com uma média de apenas 400 eleitores, a apuração será feita imediatamente após o encerramento do pleito, como dito na matéria. Os boletins de urna serão emitidos na hora e espalhados pela internet, provocando espelhamentos múltiplos. Enfim, ao invés do retrocesso anunciado pelos ministros do TSE, será um avanço no campo da honestidade e transparência que os atos de interesse público requerem.
Concordo!
Sou a Favor do voto impresso. Abaixo a urna eletrônica
Concordo !!!
Como baixar o formulário? O link disponibilizado não responde!
Por favor, envie um e-mail para contato@convergencias.org.br
Acho que deve sim ter o voto impresso ate poq vamos ver se realmente o nosso voto vale de alguma coisa ou e todo roubado
Ah e bolsonaro 2018
Bolsonaro 2018 , é isso aí !
Aprovo e pretendo participar como mandatário da ação.
É vergonhoso que o TSE se recuse a cumprir a lei do voto impresso, pois isso demonstra a sua cumplicidade com os criminosos que tomaram o poder usando dinheiro roubado do povo e possivelmente contaram também com a leniência dos Ministros do TSE.
Há na verdade, motivos de sobra para uma intervenção militar. Infelizmente o povo é covarde demais, ou é estúpido demais, e não vemos reação popular alguma. Eu quero participar da ação e recomendo fortemente que o povo brasileiro que tem um mínimo de amor ao país, participe e compartilhe com outros brasileiros.
Voto tem que ser impresso.
Que adianta votar pra depois a votação ser toda alterada?
excelente iniciativa. Cidadania se faz com este tipo de atitude.
Urna eletrônica serve apenas para manipular as eleições enganando os eleitores… um crime hediondo contra a Nação e contra a tão falada democracia…🇧🇷🇧🇷🇧🇷
Urgente !
Só voto no impresso ou no papel
Perfeito; todo poder emana do povo.
Que se cumpra o desejo da população!
Só assim teremos uma eleição verdadeira sem falcatruas.
E Bolsonaro ganhará tranquilo.
Excelente iniciativa, vamos votar como se vota em países sérios
Voto impresso ou na cédula de papel como era a algum anos atrás e funciona, participei de escrutínio por diversas vezes
A grande maioria dos eleitores assim como eu, não possuem conhecimentos técnicos a cerca de eletrônica sofrerá, sem o voto impresso deixa muita insegurança no eleitor, ainda mais em tempos de total desconfiança na classe política.
Vai mudar bolsomito ta ai
Se não for voto impresso Bolsonaro não será presidente!
Não confiamos nesse urna,e muito mesmo ao a esse Gilmar Mendes.
Eles querem fraudar as urnas.
Queremos o voto empreso.
Bolsonaro 2018
Por que será que EUA, Inglaterra, Canadá, Alemanha e Austrália, só para ficar nestes exemplos, NUNCA sequer mencionaram a hipótese de usar essas urnas eletrônicas ?
Tem razão, mas fraudar meia dúzias de seções é diferente de fraudar um programa, que altera milhares de votos apenas apertando botões. Para fraudar votos em papel, tem-se que cooptar, no mínimo, o presidente da seção, e quem faz a segurança das urnas. Além disso tem-se q dispor de votos em branco em papel e alguém pra preencher
É uma logística bem complicada!
O povo, há anos, vem sendo moldado para ser manipulável por esses politicos vigaristas com uma educação ineficiente, que passam de geraçãp em geração o poder e advogam em causa própria. Não é somente a questão da urna ser mais confiável, mas um povo mais atento e esforçado. Sou Bolsonaro e a gavor da expulsão definitiva da bandidagem do poder, que legislam contra o.povo.
Ação popular Disponibilização obrigatória de cédulas de papel em substituição as urnas que não dispuserem de impressoras
Estreme de dúvida DEMOCRACIA não tem preço!
O email nao funciona
Favor tentar novamente: contato@convergencias.org.br
Somente para entender um pouquinho peço que esclareçam por favor de que forma o ato impugnado lesa o patrimônio público da União – tendo em vista que se consideram, nos termos da Lei n. 4717/65, patrimônio público “os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico?
Domingos da Paz
Pena que finalizaram
O Prazo já acabou? Façam outra abertura pois tem muita gente ainda que pode fazer