DIVERSOS QUESTIONAMENTOS FEITOS DESDE À PRESIDENTE DO TSE ATÉ A FUNCIONÁRIOS DA ENTIDADE SOBRE SEGURANÇA, LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DAS URNAS ELETRÔNICAS FOI ENTREGUE À FRENTE PARLAMENTAR PELA CONTAGEM PÚBLICA DOS VOTOS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA.
Brasília – Uma lista de perguntas ao TSE, desde a Presidente Rosa Weber, até a dois servidores, elaborada no âmbito da Coalizão Convergências foi entregue à Frente Parlamentar Pela Contagem Pública dos Votos, em audiência pública ocorrida nesta terça feira, dia 26/11, no Plenário VI da Câmara dos Deputados. A sessão foi presidida pelo Deputado Federal General Girão.
A sessão contou com a presença de Felipe Gimenez, Procurador pelo Estado do MS que estava na condição de cidadão, o Engº Amilcar Brunazzo e o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Marcos de Almeida Camargo, e Carlos Vinicius Alves Ribeiro – Promotor de Justiça do Estado de Goiás – membro auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Publico, representando o Procurador Geral da República Augusto Aras.
O evento foi gravado e pode ser visto integralmente neste link.
A seguir, o texto integral dos questionamentos entregues à Frente Parlamentar pela Convergências:
Brasília, 26 de novembro de 2019
À Frente Parlamentar Mista pela Contagem Pública dos Votos
Deputado Daniel Silveira – Presidente
Ref.: Questões obscuras e não esclarecidas sobre o sistema eletrônico de votação
Os signatários em coalizão na Convergências, vêm respeitosamente solicitar a atenção de V.S. para o que se segue:
Desde muito tempo a Justiça brasileira vem criando obstáculos para a implementação de uma lei que garanta a produção da contraprova física do voto, necessária para que a contagem dos votos durante a apuração dos resultados das eleições possa ocorrer de forma pública e transparente, à vista de todos, e que igualmente permita a recontagem sempre que esta se mostrar necessária para dirimir dúvidas quanto aos candidatos vencedores e perdedores.
Recentemente, após as eleições de 2014, que transcorreram sem o voto impresso em função da revogação em 2013 da Lei que obrigava a impressão do voto, sancionada pelo então Presidente Lula em 2009, o TSE vinha alegando não existir recursos suficientes para a implementação da nova Lei do Voto Impresso, aprovada em 2015, em função dos altos custos previstos para a impressão dos votos. Os valores informados pelos presidentes do TSE, respectivamente Dias Toffoli e Gilmar Mendes, foram de 1.8 Bilhão de Reais em 2015 e 2.5 bilhões de Reais em 2017.
Ocorre que no final de 2017, após denúncia apresentada durante audiência pública na Câmara dos Deputados, descobriu-se que seria possível acoplar impressoras às cerca de 500 mil urnas já existentes, a um custo muitas vezes inferior ao que vinha sendo informado pelo TSE, ao invés de se investir no desenvolvimento de um novo modelo de urna eletrônica, como havia sido proposto pela área técnica do TSE, que pretendia adquirir 500 mil urnas novas durante o período de dez anos, deixando de observar a imposição da Lei que determinava, até ser suspensa em caráter liminar pelo STF, a impressão dos votos em todas as seções eleitorais do país a partir das eleições de 2018.
Neste mesmo ano, em dezembro, ciente desta possibilidade, do acoplamento de impressoras, o Congresso Nacional aprovou para o orçamento do ano seguinte a importância de R$ 250 milhões para a compra destes equipamentos para serem acoplados na totalidade das urnas eletrônicas do País. Estavam finalmente, ou deveriam estar, atendidas as necessidades orçamentárias para a implantação do voto impresso nas eleições de 2018, conforme a lei aprovada dois anos antes, em 2015.
Surpreendentemente, após resolvida a questão orçamentária, que até então era colocada pelo TSE como principal fator de impedimento para a impressão do voto, de forma suspeita e desprovida de conteúdo lógico – alegou-se violação do sigilo do voto, previsto no artigo 14 da CF, quando, sabidamente isso é impossível – a Procuradora Geral da República Raquel Dodge protocolou no STF uma ADI (estapafúrdia, portanto) questionando a constitucionalidade da lei que determinou a impressão do voto. A ADI 5889 foi protocolada no STF pela PGR no dia 05 de fevereiro de 2018, “coincidentemente” o último dia de Gilmar Mendes na Presidência do TSE, cargo que transmitiu ao Ministro Luiz Fux no dia seguinte.
Passados mais de 17 meses do julgamento que suspendeu o artigo da lei aprovada em 29/09/15 por mais de 2/3 do Congresso Nacional, que instituía o voto impresso a partir das eleições de 2018, o STF sequer publicou o acórdão de tal decisão. Da mesma forma, o Presidente do STF Dias Toffoli, que desde 2013 já se declarava abertamente contrário à impressão do voto, até hoje não se preocupou em pautar o julgamento do mérito da Ação de Inconstitucionalidade impetrada por Raquel Dodge em fevereiro de 2018. Já se vão quase dois anos e o Presidente do STF não demostra nenhuma preocupação com a questão, apesar de já ter sido oficiado por Vossa Excelência quanto ao agendamento do julgamento.
Relevante o fato de que o relator designado para a ADI 5889 pela Ministra Carmen Lucia, então presidente do STF, foi o próprio Ministro Gilmar Mendes, que havia acabado de deixar a Presidência do TSE, cargo que ocupou de fevereiro de 2016 a fevereiro de 2018, período no qual não tomou providências para implementar a lei do voto impresso, aprovada pouco antes dele assumir a presidência da Suprema Corte Eleitoral. Relevante também o fato de que dois recursos apresentados no curso da ADI 5889, apontando a ilegalidade de tal relatoria, por afronta à Lei dos Crimes de Responsabilidade, foram indeferidos pelo Ministro Dias Toffoli, sorteado para julgar o recurso apresentado pela Associação Pátria Brasil contra a relatoria de Gilmar Mendes.
Em função de todos estes fatos, dentre outros não mencionados, pairam dúvidas sobre diversas questões relativas ao sistema de votação eletrônico e a forma como o mesmo vem sendo mantido pelo TSE, órgão responsável pela condução e administração do Processo Eleitoral.
Considerando a importância do assunto, a segurança e a transparência do processo eleitoral, buscando o necessário esclarecimento de dúvidas e ao mesmo tempo alertar os Parlamentares para fatos obscuros, seguem algumas questões que se encontram carentes de resposta, as quais gostaríamos que fossem encaminhadas ao TSE em nome da “Frente Parlamentar Mista Pela Contagem Pública Dos Votos” e pela “Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado”, responsável pela realização da audiência pública na qual é apresentado este documento.
I – Questões para a presidente do TSE, Rosa Weber:
1 – Por que motivo V. Excelência prefere acreditar na palavra do Secretário de Tecnologia do TSE em detrimento do posicionamento da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, que, ao contrário da área técnica do TSE, afirma que o sistema eletrônico de votação não é passível de ser auditado adequadamente caso não esteja acoplado à uma impressora?
2- Ciente de que o Secretário de Tecnologia da Informação do TSE Giuseppe Janino foi denunciado na Polícia Federal através de notícia crime protocolada na sede da instituição e endereçada ao então Superintendente da Polícia Federal, Rogério Galloro, roga-se responder:
– Foi tomada alguma providência por parte do TSE no sentido de se investigar se as razões apresentadas para justificar a denúncia eram ou não procedentes?
– A contratação de Rogério Galloro, convidando V. Excelência para o cargo de Assessor Especial da Presidência do TSE quando ainda ocupava o comando da PF, não soa estranha, uma vez ter sido a ele endereçada a denúncia contra o alto funcionário do TSE, principal responsável pela segurança do sistema eletrônico de votação? Não haveria no caso do Sr. Galloro um nítido conflito de interesse, no caso em dar encaminhamento à denúncia ou assumir o novo cargo no TSE? Seria plausível considerar que em face do convite feito por V. Excelência o Sr Galloro possa ter se desinteressado ou tenha sido desestimulado a dar prosseguimento à denuncia a ele endereçada, contra o alto funcionário do TSE?
3 – Não causa espanto à V. Excelência o fato de que o sistema eletrônico de votação, desprovido de impressora, é incapaz de assegurar a transparência necessária à ampla fiscalização durante a apuração dos resultados, e que, sem que a contraprova física do voto seja produzida, fica impossibilitada a contagem voto a voto e a eventual recontagem dos votos em caso de necessidade, sendo o dado digital volátil, invisível e inacessível para a grande maioria das pessoas o único meio de se aferir o resultado de uma eleição?
II – Questões para o Secretário de Tecnologia do TSE, Sr. Giuseppe Janino:
1 – Como principal responsável pela área da tecnologia da Informação do TSE, o Sr. deixou claro aos ex presidentes do TSE Dias Toffoli e Gilmar Mendes que as cerca de 500 mil urnas existentes e sob a guarda do TSE continham porta para o acoplamento de um módulo impressor do voto, e que a implementação da Lei do Voto impresso poderia ocorrer a um custo muito inferior que o informado por ambos os presidentes, 1.8 bilhão de Reais em 2015 por Dias Toffoli e 2.5 bilhões de Reais em 2017 por Gilmar Mendes, que consideravam o desenvolvimento e aquisição milhares de unidades de um novo modelo de urna eletrônica, e não o simples acoplamento de um módulo impressor, significativamente mais barato?
2 – Em algum momento houve algum tipo de determinação por parte de superiores hierárquicos para que a opção pelo desenvolvimento de um novo modelo e aquisição de milhares de unidades de uma nova urna eletrônica tivesse prioridade, em detrimento da alternativa mais econômica, o simples acoplamento de impressoras às urnas já existentes?
3 – Em algum momento houve por parte do Sr. ou de alguém da equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE alguma determinação para que servidores menos graduados se eximissem de questionar ou de se manifestarem a respeito da opção pelo desenvolvimento de um novo modelo de urna eletrônica e aquisição de milhares de unidades, a um custo muito superior ao da opção pelo acoplamento de módulos de impressão ás urnas já existentes?
4 – Na audiência pública realizada no Senado Federal na data de 13 de março de 2018 o Sr. afirmou que naquele momento não haveria mais tempo para se imprimir o voto em 2018, pois seria necessário o desenvolvimento de um módulo impressor do voto capaz de ser acoplado às urnas já existentes, e que isso demandaria tempo, o que inviabilizaria a solução. Porém, dias antes, em fevereiro, durante audiência pública realizada no TSE, foi apresentado a todos os presentes pelo Sr. Marcos Yossimi um módulo impressor do voto desenvolvido, testado e aprovado, segundo ele, para ser utilizado no novo modelo de urna eletrônica que vinha sendo desenvolvido pelo Instituto FIT, e que poderia perfeitamente ser utilizado acoplado às urnas já existentes. Por que motivo o Sr. não considerou a utilização deste ou de outro modulo impressor do voto nas urnas já existentes, em vez focar em uma alternativa mais cara e mais complicada de ser implementada? Estranha-nos também o fato de ter sido gasto o valor de R$ 7 milhões para desenvolver tais módulos, ao que se saiba, se nenhuma licitação.
5 – Qual a justificativa para a abertura de uma licitação para a compra de 180 mil novas urnas eletrônicas este ano de 2019, se em 2017 a previsão do TSE era a de que seria necessária a aquisição de 103 mil urnas novas para atender as eleições de 2020, o que representou um acréscimo de quase 80% em relação ao inicialmente previsto? O que justifica um aumento desta magnitude em tão curto espaço de tempo?
III – Questões para o Assessor Especial da Presidência do TSE, Rogério Galloro:
1 – Que providencias o Sr. tomou ao receber a notícia crime protocolada na sede da Polícia Federal em 05 de junho de 2018, endereçada ao Sr., contendo denúncia e provas contra o Secretário de TI do TSE, Sr. Giuseppe Janino, acusado do crime de falso testemunho por ter faltado com a verdade ao ser inquerido durante audiência pública no escopo de trabalho da CPI dos Crimes Cibernéticos em 03/11/2015?
2 – Ao ser convidado para assumir o cargo de Assessor Especial da Presidência do TSE, em algum momento a ministra ou o Sr. se mostraram receosos das suspeitas que esta contratação poderia despertar, uma vez que foi endereçada ao Sr. a denúncia contra o alto funcionário do tribunal, o Sr. Giuseppe Janino? Em nenhum momento lhe passou pela cabeça que poderia existir um conflito de interesses entre a posição de Diretor Geral da Polícia Federal e a de Assessor Especial da Presidência do TSE, levando-se em conta o alvo da já citada denúncia e a quem ela havia sido endereçada?
IV – Questões para os servidores do TSE José de Melo Cruz, Rodrigo Coimbra e Rafael Azevedo:
1 – Os Srs. tinham pleno conhecimento de que quase 500 mil urnas eletrônicas existentes e sob a guarda do TSE continham porta para o acoplamento de um módulo impressor do voto, e que esta alternativa poderia ter sido utilizada para atender a exigência imposta pela nova legislação, aprovada em 2015, relativa à obrigatoriedade da impressão do voto em todas as seções eleitorais do país a partir das eleições de 2018?
2 – Os Srs. tinham conhecimento ou noção de que a aquisição e o acoplamento de impressoras em vez do desenvolvimento de um novo modelo de urna eletrônica, com a aquisição de milhares de novas urnas, seria uma alternativa muito mais econômica e simples tecnicamente do que a escolhida pelo TSE em 2016/17?
3 – Em algum momento houve algum tipo de determinação por parte de superiores hierárquicos para que a opção pelo desenvolvimento de um novo modelo e aquisição de milhares de unidades de uma nova urna eletrônica tivesse prioridade, em detrimento da alternativa mais econômica, o simples acoplamento de impressoras às urnas já existentes?
4 – Em vossa opinião, qual foi o fator determinante para que a área técnica do TSE optasse por uma alternativa mais cara e mais complicada do ponto de vista técnico, no caso o desenvolvimento de um novo modelo de urna eletrônica, em detrimento de uma alternativa muito mais simples e econômica, o acoplamento de um módulo impressor do voto às urnas já existentes, solução esta capaz de atender perfeitamente à exigência imposta pela nova lei eleitoral, promulgada no final de 2015?
Além destas, existem diversas outras questões que precisam ser respondidas pelos servidores do TSE, em especial os lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação chefiada pelo Sr. Giuseppe Janino. Porém, momentaneamente, as questões acima, se devidamente respondidas, já serão de grande utilidade para que se possa chegar a uma conclusão quanto ao real motivo pelo qual o TSE optou por uma solução muito mais complexa e cara, tendo utilizado o alto custo informado para a impressão do voto como justificativa para a não implementação da lei aprovada por ampla maioria no Congresso e promulgada em 2015 após a derrubada do veto presidencial, também por ampla maioria dos parlamentares da Câmara e do Senado.
Desta forma, solicita-se respeitosamente à “Frente Parlamentar Mista pela Contagem Pública dos Votos” e à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados a apreciação e o encaminhamento das questões acima ao TSE, na pessoa da Presidente da Suprema Corte Eleitoral, Ministra Rosa Weber, para que esta tenha a oportunidade de esclarecer devidamente as dúvidas levantadas, assim como os demais servidores do tribunal para os quais foram endereçadas as demais perguntas.
Ao ensejo, aproveito para registrar nossos protestos de consideração e respeito!
Cordialmente,
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Thomas R. Korontai
Coordenador Nacional
Convergências
Coalizão de Movimentos Civis pelo Brasil