CONVERGÊNCIAS E UNAB PROTOCOLAM DOCUMENTO NA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA REQUERENDO TAMBEM PROVIDÊNCIAS PARA EXIGIR A CONTAGEM PÚBLICA DOS VOTOS
Curitiba-São Paulo – As entidades descritas elaboraram um documento dirigido ao Procurador Geral da República Dr. Augusto Aras, no qual requerem providências imediatas contra decisão do Desembargador Elton Leme, Presidente do TRE/RJ, que determinou prisão em flagrante de eleitores que acusarem troca de números na hora de digitar o voto na urna eletrônica, fato que se verificou em milhares de situações nas eleições de 2018.
Questionar é direito de qualquer cidadão!
O documento requere, além disso, e prioritariamente, que a PGR interfira no processo eleitoral que será realizado de forma ilegal, pois não se verifica a contagem físcia do voto, voto a voto, como manda a lei e a Constituição. Segundo os signatários, Dr. Maurício dos Santos Pereira e Thomas Korontai, os temas se conectam, mas não são da alçada do TSE, uma vez que é o próprio tribunal que também administra as eleições e insiste em manter o processo eleitoral absolutamente ilegal.
Excia. não pode permitir que as ilegalidades ora denunciadas sejam abafadas com ameaças de violência de agentes públicos contra o cidadão, não estamos vivendo uma ditadura! Ou estamos Sr. Procurador? A espiral dessa violência começa a crescer quando se vê um desembargador que preside o TRE/RJ determinar a prisão de qualquer eleitor que denunciar problemas ocorridos no momento de teclar os números correspondentes aos candidatos de sua escolha. O que é isso, Sr. Procurador? Não podemos tolerar a explosão de autoritarismos novamente no Brasil como ocorreram contra tantos cidadãos que insistiram em respirar ar puro em praça pública. Vai acontecer o mesmo no processo eleitoral?
Os signatários esperam que o Dr. Aras acione o TSE e recomende que a entidade cumpra a lei, ainda que as eleições de outubro próximo sejam realizadas com cédulas de papel e urnas de lona, o que está dentro da lei, inclusive com previsão de resoluções internas do administrador e tribunal. eleitores brasileiros votam em urnas de lona com cédulas de papel nas embaixadas do Brasil pelo mundo e ainda há previsão de substituição de equipamentos eletrônicos contingecalmente pelo tradicional e seguro método de votação usado no Japão, Coréia do Sul, Alemanha, dentre outros países. Korontai lembra que “há risco de convulsão social se o processo eletrônico continuar e resultar na eleição de um descondenado que sequer consegue sair às ruas, e que espera que o Procurador seja sensível a isso também, embora os requerimentos especifiquem aspectos puramente legais.
A carta-denúncia-requerimento está na íntegra adiante.
Brasil, 15 de agosto de 2022.
Ilmo. Sr.
DR. AUGUSTO ARAS
MD PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
ASSUNTO: ILEGALIDADE DO PROCESSO ELEITORAL BRASILEIRO
Excia:
A Coalizão Convergências, que congrega centenas de movimentos e ativistas civis, associações e técnicos, e UNAB – União dos Advogados do Brasil – ambas entidades informais cujos responsáveis assinam adiante, tomaram conhecimento de V. declarações em defesa do atual processo eleitoral, razão pela qual, no exercício de nossa cidadania e dever legal de denunciar ilegalidades, assim trazemos ao V. conhecimento o quanto abaixo descrito, para que tome as devidas providências dentro das atribuições e deveres funcionais no âmbito do Ministério Público no zelo do ordenamento jurídico nacional.
Ressaltamos preliminarmente, que o tema não é da alçada da Procuradoria Eleitoral, uma vez que não se trata de matéria eleitoral, e sim procedimental por parte dos administradores eleitorais – o TSE – por incumprimento do Código Eleitoral – Lei 4737/65 e o artigo 37 da Constituição Federal, no que tange à OBRIGATORIEDADE da Publicidade dos atos administrativos praticados pelos entes públicos.
Ora, o TSE, órgão que acumula mais funções que deveria, pois administra e julga os contenciosos ocorridos no âmbito de sua jurisdição, mas que não deixa de ser um ente público, por consequência, tem de se curvar à Constituição!
O escrutínio, parte final do sufrágio universal previsto no artigo 14 da CF/88 é ato administrativo sob a responsabilidade do Administrador Eleitoral, uma das funções do TSE. O escrutínio não pode ocorrer de forma secreta e automática, pois deixa de cumprir sua função de examinar e contar os votos, voto a voto, como manda a legislação em vigor. Se inexiste, na legislação, o escrutínio físico dos votos, voto a voto, as eleições vêm ocorrendo de forma ilegal desde sua implantação no modo eletrônico e sem a emissão do voto físico, que é a necessária materialização para que seja efetivamente contado, diante da fiscalização do povo, representado pelos partidos políticos e eleitores que se cadastrem para tanto.
Excelência a eleição não é do TSE e de nenhuma autoridade ou entidade estatal, a eleição é do Povo! Chegamos ao ponto, Excelência, do vilipêndio gravíssimo à Democracia, patrimônio maior da Nação, retirando-a do Povo o direito na participação plena no Sufrágio Universal, ferindo o artigo 1º da Constituição, impedindo a emanação do Poder do Povo, chegando às ameaças de prisão para quem ousar questionar o sistema. Ora Excelência, questionar É DIREITO DE QUALQUER CIDADÃO em relação aos atos praticados por qualquer agente público eleito, concursado, indicado ou contratado!
Excia. não pode permitir que as ilegalidades ora denunciadas sejam abafadas com ameaças de violência de agentes públicos contra o cidadão, não estamos vivendo uma ditadura! Ou estamos Sr. Procurador?
A espiral dessa violência começa a crescer quando se vê um desembargador que preside o TRE/RJ determinar a prisão de qualquer eleitor que denunciar problemas ocorridos no momento de teclar os números correspondentes aos candidatos de sua escolha. O que é isso, Sr. Procurador? Não podemos tolerar a explosão de autoritarismos novamente no Brasil como ocorreram contra tantos cidadãos que insistiram em respirar ar puro em praça pública. Vai acontecer o mesmo no processo eleitoral? Denunciamos as ilegalidades junto a diversas autoridades, incluindo as do TSE, mas o que se vê é uma espiral de silêncio e ignorância plena de que os pressupostos exigidos para que as eleições transcorram dentro da legalidade sejam resgatados.
Considerando V. atribuições Sr. Procurador Geral da República, à vista dos fatos apresentados, considerando a decisão do STF na ADI 5889 que julgou o voto impresso inconstitucional, considerando ainda que a Lei 4737/65 encontra-se em vigor, portanto deve ser cumprida in totum, considerando a obrigatoriedade da aplicação da publicidade (art. 37/CF) dos atos administrativos praticados por entes do Estado e sendo o TSE, como Administrador Eleitoral, um desses entes, considerando que o escrutínio, como parte inalienável do sufrágio eleitoral previsto no artigo 14 da Constituição não está sendo aplicado pelos administradores eleitorais, resultando na total ILEGALIDADE do processo eleitoral, considerando ainda, Sr. Procurador Geral, a gravíssima retirada da Democracia das mãos do Povo Brasileiro, uma vez que a incerteza de um processo eletrônico que contabiliza pulsos elétricos gerados pelo teclado acionado pelos eleitores, sem a devida, necessária e moral materialização de cada voto, REQUEREMOS que V. Excia. tome as medidas cabíveis para sanear as ilegalidades denunciadas, resgatando a segurança e transparência do processo eleitoral, as quais, só podem ser realizadas com o cumprimento da legislação pertinente, recomendando aos administradores eleitorais a realização das eleições de outubro próximo com cédulas de papel e urnas de lona, as mesmas utilizadas nos processos de contingência técnica bem como, nas embaixadas do Brasil no exterior.
Recomende ainda, Sr. Procurador, que adotando entendimento tácito das resoluções do TSE sobre a afixação do BU em cada seção eleitoral, que os votos sejam contados no mesmo dia das eleições, em cada uma das seções eleitorais, pelos próprios mesários, diante de fiscais de partidos e eleitores previamente cadastrados pela Justiça Eleitoral local, registrando-se os resultados em ata lavrada e assinada por todos os presentes na mesma ocasião, atos que garantirão a inexistência de fraudes.
Os resultados lavrados na citada ata poderão então, ser transmitidos às esferas de totalização da Justiça Eleitoral bem como, ao público através das páginas do TRE e dos partidos que receberão as cópias das mesmas através de seus fiscais e eleitores.
Anexo segue um Parecer Jurídico que esmiúça o tema ampliando a compreensão da hipossuficiência legal do processo eleitoral, independente da alardeada segurança dos aparelhos de votação.
Requer ainda que V.Exa. recomende às autoridades que estão ameaçando os cidadãos no legitimo direito do exercício de não conivência com o erro, o mal feito, ou mesmo um defeito técnico que afeta o seu direito de votar, cessem imediatamente tal posicionamento, pois tais direitos são sagrados, Sr. Procurador e é por isto que recorremos à V. Excia, considerando v. atribuições constitucionais na defesa do ordenamento legal do País.
Certos do nosso cumprimento do Dever, depositamos nossas esperanças e de milhões de brasileiros em v. mãos, Sr. Procurador, desejando que Deus lhe dê força e proteção para fazer valer os direitos e garantias constitucionais.
Cordialmente,
COALIZÃO CONVERGÊNCIAS UNAB – UNIÃO DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Thomas Korontai Dr. Maurício dos Santos Pereira
Coordenador Nacional Presidente
Thomas Korontai
Coordenador Nacional
Normas jurídicas constitucionais e legais que embasam nosso alerta:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Código Eleitoral Brasileiro: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737compilado.htm
Lei 1079 1950 Artigo 7º – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1079.htm
Decisão da Suprema Corte da Alemanha: https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Entscheidungen/DE/2009/03/cs20090303_2bvc000307.html
Procurador, que Deus o ilumine em sua decisão para valer os direitos e garantias constitucionais.
Vcs nos representam.
Excelente, tem que dar um basta nesse ditadorzinho