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Convergência

O CONVERGÊNCIAS, grupo que reúne 50 entidades e movimentos de mobilização democrática no Brasil, responsáveis por manifestações que levaram mais de 6 milhões de pessoas às ruas, diante da aparente crise de governança que se instala no Governo Temer, em razão da demissão do Dr. Fábio Medina Osório pelo Ministro Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, vem a público para repudiar tal ato, pelas razões adiante elencadas:

  1. O Chefe da Advocacia Geral da União, Dr. Fábio Medina Osório, no exercício pleno de suas funções em defender a União, promoveu, dentre diversas providências:
    • Apoiou a PF em seu direito de negociar delação e a lista tríplice para Diretor-Geral , o que reduziria a interferência política na corporação;
    • Entrou com ação contra as empreiteiras exigindo indenização por superfaturamento de contratos, o que devolveria cerca de R$ 12 bilhões aos cofres da União;
    • Fez a análise do uso do avião por Dilma ainda na condição de presidente afastada, e propôs a redução do trajeto da aeronave.
    • Promoveu integração de ações com o Ministério Público Federal, com diversos procuradores, dentre os quais, Deltan Dallagnoll, com vistas a agilizar acordos de leniência e ações de improbidade, solicitação de inquéritos em andamento, dentre outros.
    • Encaminhou ao STF, Parecer da AGU sobre decisões judiciais que suspendam mandatos de políticos federais, não sendo necessário referendo da Câmara ou do Senado;
  2. Observa-se claramente que o Dr. Medina está alinhado com o dístico “Ordem e Progresso” adotado pelo Presidente Michel Temer, em estreita cooperação com as demais instituições focadas na elucidação das incontáveis fraudes, desvios e demais crimes praticados por agentes públicos e privados, no estrito dever que lhe compete o art. 131 da Constituição Federal;
  3. Repudiamos ainda, a medida autoritária e ilegal do Ministro Chefe da Casa Civil Sr. Eliseu Padilha, não apenas por buscar, segundo farto noticiário da imprensa especializada, obstruir o trabalho do Dr. Medina, mas também por tê-lo demitido. O ato praticado pelo Ministro é ilegal, pois cabe exclusivamente ao Presidente da República sua nomeação e, consequentemente, sua demissão.
  4. Exortamos ao Presidente Michel Temer, que assumiu o compromisso de governar pela Ordem e Progresso, a fazer valer a sua acertadíssima escolha de um brasileiro técnico, íntegro e dedicado à Causa Pública em defesa da União, no cumprimento estrito do dever que lhe cabe conforme a Constituição. Sua atitude, Presidente Temer, restabelecerá o nível de confiança na sua autoridade.
    Brasil, 09 de setembro de 2016.

CONVERGÊNCIAS
Movimentos Civis pelo Brasil