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Convergência

Acaba de ser noticiado que a Procuradora Geral da República Raquel Dodge ingressou com uma Ação de Inconstitucionalidade no STF contra a impressão do voto, ou seja, buscando anular o artigo 59-A da Lei 13.156/15 que reintroduziu o preceito no País, revogado em 2003.

A alegação é de “violação do sigilo do voto” o que é uma estultice, com todo o respeito que se deve à instituição da Procuradoria Geral da República, pois a impressão do voto é um comprovante, sem identificação do eleitor, que fica em uma urna lacrada. A impressão do voto implanta uma contraprova física para fins de eventual recontagem. Portanto, a alegação é absurda, e talvez pretenda criar mais confusão ainda no cenário formal do processo eleitoral.

O Brasil é o único país do mundo no qual não existe nenhuma forma de contraprova física.
Mais uma problema para os militantes judiciais atuarem na busca de uma solução, objetivando eleições honestas no País.

Thomas Korontai, coordenador do Convergências, declarou que “se as coisas continuarem assim, com as instituições se esmigalhando, sem que o cidadão possa se ancorar na Lei, que é deformada completamente pelos ocupantes das mesmas, corremos o risco de sofrer uma convulsão social.”.