MOVIMENTOS CIVIS PEDEM AO TCU PARA QUE INVESTIGUE GASTOS ILEGAIS DO TSE COM AS URNAS ELETRÔNICAS
Brasília – Quase 150 movimentos civis ingressaram ontem com um requerimento no qual solicitam ao Tribunal de Contas da União, cuja missão é fiscalizar as contas dos entes do Governo Federal, que investiguem os gastos que o TSE está para fazer com as urnas eletrônicas desprovidas de impressoras, o que é ilegal. Segundo os ativistas, a Lei 59-A da Lei 13.165/15 foi suspensa pelo STF em 06/06/2018, mas não foi anulada, e fazer licitação de novas urnas eletrônicas, sem impressoras, no valor de R$ 700 milhões – cerca de 180 mil unidades – se torna um ato ilegal, uma vez que não há definição sobre o que o STF vai julgar. Por outro lado, o desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal que exige publicidade e moralidade, além de outros princípios, nos atos praticados pelo Estado. A administração das eleições é do responsabilidade do Estado, e deveria ser do Poder Executivo, e não do Judiciário, lembra Thomas Korontai, Coordenador da Coalizão.
Aliás,nesse sentido, muitos movimentos defendem que a remessa dos contenciosos eleitorais para a esfera judicial e a administração das eleições deve ficar com o Poder Executivo. Korontai lembra que tal proposta já vem de longa data, desde o seu ensaio constitucional iniciado em 1994.
O protocolo foi feito pelo ativista civil Joaquim Gomes, que gravou o vídeo:
O TSE insiste em manter as urnas eletrônicas sem nenhuma comprovação física do voto, para fins de contagem ou recontagem pública, alegando “alta segurança” e “inviolabilidade” do sistema, chegando a faltar coma verdade por diversas vezes, por meio de seus ministros e diretores. O órgão alega, por exemplo, que existem 32 países que se utilizam do sistema eletrônico, o que é verdade, mas omitiu que todos, à exceção do Brasil, tem a prova física de cada voto, seja por impressão, seja escaneamento. Já, um de seus diretores, o Secretário de Tecnologia da Informação Sr. Giuseppe Janino, foi denunciado à Polícia Federal por falso testemunho (comprovado por notas taquigráficas de suas afirmações em audiências públicas). Não se sabe a razão, mas o fato é que a Polícia Federal nada fez e, para piorar, o então diretor geral Rogério Galloro , foi contratado pelo próprio TSE! O documento é bastante completo e pode ser lido adiante:
—————————————————————————————————————-
Brasil, 13 de agosto de 2019
Ao Subprocurador-geral do TCU
Dr. Lucas Rocha Furtado
Ref.: Abertura de licitação para a compra de urnas eletrônicas feitas pelo TSE
REQUERIMENTO
Convergências, coalizão de mais de 150 Movimentos Civis representando milhões de brasileiros via redes sociais, adiante assinados, vêm respeitosamente solicitar a atenção de V.S. para o que se segue.
Considerando que:
A – São atribuições do TCU:
– Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional;
– Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais;
– Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;
B – A lei eleitoral que determinou a obrigatoriedade da impressão do voto em todas as seções eleitorais do País a partir das eleições de 2018 encontra-se suspensa por decisão liminar do STF, e que a maioria dos ministros do Tribunal julgou inconstitucional a impressão do voto;
C – A suspensão em caráter liminar do artigo que determinou a obrigatoriedade da impressão do voto impresso foi decidida no STF com base em um parecer técnico duvidoso elaborado e assinado pela equipe comandada pelo Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, principal responsável pela segurança do sistema eletrônico de votação, e que existe contra ele uma Notícia Crime protocolada na Polícia Federal, denunciado pelo crime de falso testemunho por ter faltado com a verdade ao ser inquerido em audiência pública na Câmara dos Deputados durante os trabalhos da CPI dos Crimes Cibernéticos em novembro de 2015;
D – A urna eletrônica desprovida da impressora é incapaz de produzir o registro físico do voto, prova material que garante a transparência, a publicidade e a ampla fiscalização na etapa da apuração dos resultados das eleições, sem a qual não é possível a contagem voto a voto, a recontagem, se necessária, e tão pouco a completa auditoria do processo eleitoral;
E – O custo do sistema eletrônico de votação é muitas vezes superior ao do sistema manual, e que este possui plena capacidade de atender as demandas e os objetivos de uma eleição quanto à escolha e identificação dos candidatos mais votados pelos eleitores;
F – O TSE deu início a processo licitatório visando a aquisição de 180 mil novas urnas eletrônicas, e que o custo de aquisição destes equipamentos é altíssimo, podendo superar R$ 700 milhões, segundo estimativas do próprio Tribunal, conforme ofício 4608 do TSE, de 27 de setembro de 2017;
G – O TSE enviou ao Congresso Nacional em 2017 previsão de aquisição de 102 mil urnas eletrônicas para o ano de 2019, e que, portanto, a quantidade mencionada na licitação é quase 80% superior à informada em 2017, sem que exista justificativa plausível para tal aumento;
H – Considerando finalmente, que o próprio TCU utiliza as técnicas e princípios da Lei de Newcomb-Bendford – já utilizada também pelo CADE, como filtro de cartel, e pela Polícia Federal, nas perícias criminais de engenharia;
Solicita-se à V.S. que:
1 – Requeira ao TSE relatório detalhado dos custos das últimas três eleições gerais, incluindo todos os custos com a aquisição, manutenção, operação e armazenamento das urnas eletrônicas;
2 – Requeira ao TSE planilha com estimativa de custos para os diferentes sistemas de votação, no caso o eletrônico e o manual (urna eletrônica x cédula de papel);
3 – Questione ao TSE se o sistema eletrônico de votação (sem impressora) é capaz de assegurar a contagem pública, voto a voto, no ato do escrutínio, assim como a recontagem dos votos nas mesmas condições, em caso de necessidade;
4 – Envie ofício à Advocacia Geral da União questionando se a urna eletrônica é capaz de atender aos requisitos constitucionais quanto à publicidade (Art. 37/CF) do escrutínio;
5 – Requeira informações à Polícia Federal quanto a quais providências foram tomadas com relação à Notícia Crime protocolada na sede da instituição contra Giuseppe Janino, Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, principal responsável no País pela segurança do sistema eletrônico de votação, acusado de faltar com a verdade ao ser inquerido em audiência pública realizada no Congresso Nacional durante os trabalhos da CPI dos Crimes Cibernéticos em novembro de 2015;
6 – Requeira aos Peritos Criminais da Polícia Federal, perícia da urna eletrônica (desprovida da impressora), para que respondam quesitos quanto à capacidade do equipamento de produzir prova material que garanta a publicidade e a ampla fiscalização na etapa da apuração dos resultados, assim como a recontagem dos votos e a perfeita auditoria do processo eleitoral;
7 – Busque informações sobre o andamento do processo que corre na Justiça Federal de Santa Catarina (Criciúma) em função do superfaturamento na compra de urnas eletrônicas junto à empresa Smartmatic, na qual aparece como réu o então presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli;
8 – Instaure processo administrativo para apurar os motivos e as responsabilidades quanto ao acórdão do TCU 2564/2017, que arquivou o processo aberto por V.Sa., relativo à aquisição de urnas eletrônicas com impressoras, e que estranhamente desconsiderou a lei eleitoral, admitindo a possibilidade não prevista legalmente de implementação gradual do voto impresso ao longo de vários anos.
9 – Tome todas as providencias legais cabíveis e necessárias para que seja interrompido imediatamente o processo licitatório aberto pelo TSE, de modo a evitar possíveis e significativos prejuízos ao erário caso se mantenha ou se confirme a decisão da maioria do STF quanto à inconstitucionalidade do voto impresso, e fique demostrado na perícia a ser requerida aos peritos criminais da Polícia Federal que a urna eletrônica desprovida de impressora é incapaz de atender as exigências impostas pela Constituição Federal e pela Lei Eleitoral quanto à publicidade e a ampla fiscalização no ato do escrutínio. Confirmadas estas hipóteses, o que é bastante plausível e altamente provável, a totalidade das urnas que o TSE pretende adquirir se tornaria imprestável, sendo portanto, uma temeridade em termos de desperdício de dinheiro público a qualquer tempo, e mais ainda num momento no qual se faz necessário um esforço para a contingência financeira, a aquisição proposta pelos administradores do serviço eleitoral.
10 – Envie recomendação expressa ao TSE para que se abstenha de dar prosseguimento à aquisição de novas urnas eletrônicas até que o STF julgue o mérito da ADI 5889, que questiona a constitucionalidade do voto impresso, e até que seja conhecido o resultado da perícia a ser realizada pelos peritos criminais da Polícia Federal, e da mesma forma aos presidentes do Senado e da Câmara, para que o Congresso Nacional não aprove no orçamento a verba para a aquisição de tais equipamentos até que sejam elucidadas estas questões, assim como a real necessidade de se utilizar o sistema eletrônico de votação, mais caro, em detrimento do sistema manual, capaz de atender plenamente as demandas do eleitorado quanto à escolha dos candidatos de sua preferência. Antes dos naturais contrapontos à utilização da cédula em papel e urnas de lona, é mister que se ressalte que existem atualmente cerca de 570 mil seções eleitorais, o que promoveu ampla distribuição dos eleitores, chegando-se a uma média de apenas 250 por seção eleitoral, tornando o escrutínio perfeitamente executável, em curto espaço de tempo, a custo baixíssimo e com toda a segurança, sem sequer a necessidade de formulação de novas leis, adaptando-se apenas as resoluções do TSE já existentes.
Ao encerrarmos, aproveitamos para registrar nossos protestos de consideração e respeito,
Cordialmente,
____________________________
Thomas R. Korontai
Coordenador da Convergências
MOVIMENTOS SIGNATÁRIOS DESTE REQUERIMENTO
A Voz do Cidadão – Instituto de Cultura de Cidadania
Abaixo a Corrupção DF Acampamento Lava Jato Acampamento Patriota DF Aliança Brasil Ativistas Independentes Associação Preserve Amazônia BH contra a Corrupção Brasil Limpo Brasil Melhor Piauí brasireirOS.brO Câmara do Povo ALAGOAS Câmara do Povo ARARUAMA Câmara do Povo ARRAIAL DO CABO Câmara do Povo CABO FRIO Câmara do Povo CAMPINA GRANDE Câmara do Povo DISTRITO FEDERAL Câmara do Povo DUQUE DE CAXIAS Câmara do Povo MARICÁ Câmara do Povo NITERÓI Câmara do Povo NOVA IGUAÇU Câmara do Povo PETRÓPOLIS Câmara do Povo PORTO SEGURO Câmara do Povo PORTO VELHO Câmara do Povo QUEIMADOS Câmara do Povo RECIFE Câmara do Povo SAQUAREMA Câmara do Povo TERESÓPOLIS Chega de Impostos – Campo Grande MS Conclave pela Democracia Conexão Patriota CE Consciência Brasil SM DCP – Despertar da Consciência Patriótica Direita Minas Alfenas Direita Minas Bambuí Direita Minas Bandeira do sul Direita Minas Barbacena Direita Minas Belo Horizonte Direita Minas Betim Direita Minas Bom Despacho Direita Minas Bom Repouso Direita Minas Borda da Mata Direita Minas Brasópolis Direita Minas Cachoeira de Minas Direita Minas Cambuí Direita Minas Cambuquira Direita Minas Campanha Direita Minas Capitão Enéas Direita Minas Caratinga Direita Minas Careaçu Direita Minas Carvalhopolis Direita Minas Conceição dos Ouros Direita Minas Conceição dos ouros Direita Minas Congonhal Direita Minas Contagem Direita Minas Coromandel Direita Minas Córrego do Bom Jesus Direita Minas Cristais Direita Minas Desterro entre Rios Direita Minas Elói Mendes Direita Minas Frutal Direita Minas Governador Valadares Direita Minas Guaxupé Direita Minas Heliodora Direita Minas Iapu Direita Minas Ibiá Direita Minas Ibirité Direita Minas Ipatinga Direita Minas Itabira Direita Minas Itabirito Direita Minas Itajubá Direita Minas Itaú de Minas
|
Direita Minas Iturama
Direita Minas Jaíba Direita Minas Jesuânia Direita Minas Juíz de Fora Direita Minas Lafaiete Direita Minas Lavras Direita Minas Monsenhor Paulo Direita Minas Montes Claros Direita Minas Muriaé Direita Minas Nepomuceno Direita Minas Nova Era Direita Minas Nova Resende Direita Minas Nova Serrana Direita Minas Olímpio Noronha Direita Minas Ouro Fino Direita Minas Ouro Preto Direita Minas Pará de Minas Direita Minas Paracatu Direita Minas Passos Direita Minas Patos de Minas Direita Minas Perdões Direita Minas Pirangá Direita Minas Pitangui Direita Minas Poços de Caldas Direita Minas Ponte Nova Direita Minas Pouso Alegre Direita Minas Ribeirão das Neves Direita Minas Rio Pardo Direita Minas Samonte Direita Minas Santa Maria de Itabira Direita Minas Santa Rita do Sapucaí Direita Minas São Lourenço Direita Minas Sarzedo Direita Minas Senador Amaral Direita Minas Sete Lagoas Direita Minas Teófilo Otoni Direita Minas Três Coraçoes Direita Minas Três Pontas Direita Minas Uberaba Direita Minas Uberlândia Direita Minas Varginha Direita Minas Viçosa Direita Região Metropolitana de Ribeirão Preto Direito de Defesa DF Endireita DF Endireita Fortaleza Frente Cidadã DF IDE -Instituto Democracia e Ética (CE) Imprensa Sem Partido do DF Instituto Acorda Brasil Instituto Federalista MAB – Movimento Avança Brasil Marcha Cívica MCCC Movimento Curitiba Contra a Corrupção Militância Direita Salvador MOV – Movimento Oposicionista Voluntário Movimento Federalista Movimento Legislação e Vida Movimento Nacional de fiscalização e DENÚNCIAS de CRIMES POLÍTICOS E DA SEGURANÇA PÚBLICA Movimento Rua Brasil Mulheres da Inconfidência Projeto Cultural Clodovil Presente RDN – Rede de Direita Nacional Sindicato sem Partido – DF Taubaté nas Ruas UNATRANS – União Nacional dos Transportadores Rodoviários e Autônomos de Carga União dos Movimentos de Brasília |
Imagem do Protocolo do Documento:
Versão original encaminhada
Requerimento TCU – Lucas Furtado4
Apoio a iniciativa dos senhores. O Brasil não pode ser refém de uma máfia. Temos dignidade