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Convergência

*PROPAGANDA ENGANOSA FINANCIADA COM DINHEIRO PÚBLICO É UTILIZADA PELO TSE PARA ENCOBRIR CRIMES COMETIDOS PELO JUDICIÁRIO CONTRA A LEI ELEITORAL*

Membros do Convergências estão estudando novas formas jurídicas e políticas, além das que já vem sendo tomadas, para evitar a ocorrência dos crimes descritos na importante nota do Observador Independente (adiante):

“Uma série de informações falsas, as chamadas fake news, vêm sendo propagadas de forma maciça e com recursos públicos pelo TSE com o objetivo de legitimar a utilização das urnas eletrônicas nas eleições de outubro.

A conduta do judiciário, que tenta de todas as formas impedir que a apuração dos resultados das eleições seja feita de forma transparente, com a contagem dos votos realizada de forma pública, é crime previsto em lei. De acordo com o artigo 7 da Lei 1079/1950 é crime de responsabilidade se utilizar do poder Federal para alterar a lei eleitoral, e é exatamente o que os dirigentes e ministros do TSE e do STF estão fazendo ao impedir que a lei do voto impresso seja cumprida. Da mesma forma, de acordo com este mesmo artigo, também é crime de responsabilidade inquinar de nulidade as eleições a partir da subtração de qualquer elemento necessário à realização do escrutínio.

Ao tentar impor a utilização da urna eletrônica sem impressora, os ministros do TSE e do STF estão não só infringindo a lei mas também desobedecendo a Constituição, que traz em seu artigo 37 o princípio da publicidade, que obriga a transparência dos atos públicos administrativos, no caso a apuração do resultado das eleições.

Não bastasse a desobediência à Constituição, o desrespeito à lei eleitoral e ao direito garantido ao eleitor e aos candidatos, de ampla fiscalização, o TSE ainda se vale de recursos públicos para impedir que as eleições transcorram de forma limpa, segura e transparente, pretendendo impor à sociedade os ônus e os riscos associados à utilização de um equipamento imprestável ao objetivo que deveria cumprir, o de coletar a vontade do eleitor e dar materialidade à mesma, produzindo o corpo físico do voto, condição que lhe foi retirada pelo próprio STF, que proibiu a impressão dos votos sob a falsa alegação de que isso poderia representar riscos ao sigilo do eleitor, o que absolutamente não é verdade

Em resumo, fake news estão sendo propagadas com recursos públicos pelo próprio TSE, que se vale das mesmas para manipular a verdade e ocultar os crimes cometidos por dirigentes e ministros das mais altas cortes do país.

O fato é que nenhum juiz, de nenhum tribunal, tem a prerrogativa e o poder de impedir que a apuração do resultado das eleições seja feita de forma publica e transparente. Se insistirem em fazer isso deverão ser presos em flagrante por tentativa de usurpação de poder através do estelionato eleitoral, mais conhecido como fraude eleitoral.
O que precisa ser respondido é:

– com quais objetivos e motivações estas pessoas estão agindo desta forma?

– até quando as autoridades coatoras irão continuar assistindo de braços cruzados os desmandos cometidos pelo judiciário contra os cidadãos e contra o próprio estado democrático de direito?”

(Observador Independente)