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Convergência

Parlamentares reiniciam mobilização pela contagem pública dos votos nas eleições

A pretensão do TSE de comprar mais 180 mil urnas eletrônicas, a um custo estimado de quase um bilhão de reais, provocou uma reação imediata no Congresso Nacional: nesta quinta feira, 04 de julho, o Deputado Federal Daniel Silveira do PSL-RJ aceitou assumir a presidência da Frente Parlamentar Mista pela contagem pública dos votos.

A Frente Parlamentar nasceu no ano passado a partir da iniciativa de movimentos ligados à Convergências  em Brasília. Com o fim da legislatura passada, faz se necessário nova coleta de assinaturas, um mínimo de 198 parlamentares entre deputados e senadores. A coleta já se iniciou imediatamente e a expectativa dos coordenadores do movimento é de alcançar este número antes do recesso parlamentar, em meados de julho.

Preocupado com a lisura e a segurança das eleições municipais que ocorrerão no ano que vem, Daniel Silveira já enviou dois ofícios ao STF buscando esclarecimentos sobre o julgamento do mérito da ADI 5889, que questiona a constitucionalidade do voto Impresso. Há mais de um ano, em junho de 2018, apenas quatro meses antes das eleições, a maioria dos ministros suspendeu em decisão liminar o artigo da lei eleitoral que instituiu a obrigatoriedade do voto impresso em todas as seções eleitorais do país, de autoria d então deputado federal Jair Bolsonaro. Passado todo esse tempo o STF sequer publicou o acórdão desta decisão, o que é ilegal e imoral. Tão pouco os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli se dignaram a responder os ofícios enviados pelo Deputado Daniel Silveira, o último deles em 29 de maio, desrespeitando o Poder Legislativo e, portanto, os representantes do Povo, o que significa, desrespeitar o Povo.

Ofício reiterando a solicitação de informações ao STF sobre o “andamento” da ADIN que suspendeu a lei do voto impresso. Ambos até agora sem nenhuma consideração por parte do STF ao Poder Legislativo

Ativistas que apoiam a criação da Frente chamam a atenção para o fato de que a indefinição por parte do STF quanto a inacreditável Ação de Inconstitucionalidade (por conta de sua absurda motivação), de iniciativa da Procuradora Raquel Dodge gera uma situação de insegurança jurídica que deveria ser respeitada pelo TSE, já que uma decisão definitiva por parte do STF proibindo a impressão do voto irá colocar na ilegalidade a utilização do sistema eletrônico de votação. A afirmação é feita com base na incapacidade da urna eletrônica sem impressora produzir o registro físico do voto, elemento essencial para garantir a transparência na apuração dos resultados, sem o qual não é possível a contagem pública voto a voto, a recontagem e a auditoria do processo eleitoral, o que impede a ampla fiscalização e infringe diversos dispositivos legais, em desacordo com o Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal, ferindo ainda, e portanto, a moralidade do processo, outro Princípio insculpido no citado artigo.

O ativista Antônio Wagner e o Deputado Daniel Silveira – recriação da Frente Parlamentar Pela contagem Pública dos Votos

Devido à conduta abertamente contrária ao voto impresso, ou a cédula de papel, o registro físico que materializa a vontade do eleitor e constitui a prova material de sua escolha, único meio de se garantir a transparência na etapa da apuração dos resultados, os 11 ministros do STF, junto com a Procuradora Geral da República, são alvo de uma denúncia formal acusados de crimes de responsabilidade protocolada no Senado este ano, que pode ser acessada no link abaixo. O processo no entanto aguarda decisão do Presidente do Senado Davi Alcolumbre, que, com interesses no STF em função de dois inquéritos em seu nome no Tribunal, mantém em “banho-maria” o pedido de impeachment dos magistrados e da PGR. Um vergonhoso troca-troca em prejuízo da República.