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Convergência

A ASSOCIAÇÃO PÁTRIA BRASIL (APB), DO MATO GROSSO DO SUL, ACABA DE PROTOCOLAR UM MANDADO DE SEGURANÇA PARA RETIRAR GILMAR MENDES DA RELATORIA DA ADIN PROPOSTA PELA PGR, PARA ANULAR LEI DO VOTO IMPRESSO. JULGAMENTO ESTÁ MARCADO PARA O DIA 06/06 PRÓXIMO.

As advogadas Miriam Gimenez e Débora Gimenez subscreveram o instrumento (nº 00722658120181000000), demonstrando claramente que o Ministro Gilmar Mendes, por ter presidido e prevaricado durante sua gestão no TSE ao não atender a Lei 13.165/15 (encomendar a fabricação de todas as impressoras para a impressão do voto nas eleições de 2018), tem interesse próprio nisso, pois, tal anulação o elide dos crimes praticados por desaparecimento do objeto jurídico.

Trecho da peça demonstra isso claramente:
“Emerge da narrativa dos fatos a constatação de que o Ministro Gilmar Mendes se recusou a cumprir a lei 13165/2015 e negligenciou os meios pertinentes para tanto adotando medidas que serviram apenas ao embaraço e agora poderá forjar benefício pessoal ao retirar da ordem jurídica a lei que deliberadamente descumpriu.
Ora, o mesmo juiz que, na condição de administrador do serviço eleitoral, negligenciou o cumprimento da lei, agora julga a conveniência de retirar da ordem jurídica a lei que descumpriu enquanto administrador público. É explícito o interesse do referido juiz em decidir a causa em favor da autora porque assim esvaziaria a acusação do crime de responsabilidade e mesmo a hipótese de, ao menos em tese, prevaricação (art. 319-Retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal). Se a autoridade coatora levar a efeito o julgamento pautado para o dia 06/06/2018 debaixo de suspeição e impedimento incidirá no crime de responsabilidade previsto no artigo 39, item 02 da lei 1.079/1950 que configura os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.”

O Ministro Mendes tem ainda contra si, um pedido de impeachment no Senado, patrocinado pelo jurista Modesto Carvalhosa. O ministro se livraria disso também, caso a o art. 59-A seja anulado pelo STF.

A peça pode ser inteiramente conhecida aqui.