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Convergência

A REGRA É CLARA: SE FOI PARTE NO MESMO TEMA, NÃO PODE SER PARTE NOVAMENTE.

A UNAJUF – União Nacional dos Juízes Federais de 1º Grau – já qualificada como “amicus curiae” – na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – promovida pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), ingressou com uma “Exceção de Impedimento” do Ministro Gilmar Mendes, sorteado como respectivo relator.

A fundamentação, dentre as muitas que poderiam ser escolhidas, é direta e material, pois o citado Ministro, enquanto Presidente do TSE, assinou contrato em nome da União Federal com Flextronics Instituto de Tecnologia -FIT. Por ter sido mandatário da parte, no caso a União Federal, e o tema em voga se relaciona diretamente com o art. 59-A, atacado pela PGR, está devidamente impedido. Tanto que o Ministro Fux, sorteado inicialmente para tal função, se declarou impedido, exatamente por ter assumido a Presidência do TSE. O impedimento legal visa garantir a imparcialidade no julgamento que será realizado.

Trecho da peça jurídica deixa absolutamente clara a questão de Direito abordada: “a prévia participação em CONTRATOS FORMAIS cujos objetos tratam exatamente da aquisição de impressoras para impressão de votos o tornam absolutamente imparcial – seja para que lado for – para julgar a presente ADI especialmente pelo caráter da demanda, conforme se demonstra na peça de informação pela Unajuf a dilação probatória é inevitável e elemento nuclear da ADI.

Conheça aqui a peça jurídica elaborada pela Unajuf.