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Convergência

Dois especialistas em urnas eletrônicas e processos eleitorais peticionaram hoje ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral – um documento bastante incisivo sobre as situações que vem ocorrendo no órgão, por conta do aumento das pressões por eleições honestas no Brasil. São eles a Dra. Maria Aparecida Cortiz, advogada e membro do Conclave pela Democracia (Movimento que integra o Convergências), e  Pedro Antônio Dourado de Rezende, professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB).

O documento requer o cancelamento da Audiência Pública realizada às pressas no último dia 14/12, veja o texto:

É a presente para impugnar a audiência publica realizada em 14/12/2017, por ter sido
convocada com apenas 2 (dois) dias de antecedência, inviabilizando oportunidades para
questionamentos importantes, o que se faz agora por escrito, inicialmente através desta.

A bem da verdade e de todos os fatos somados, tais como, o TSE não ter tomado nenhuma providência em relação ao cumprimento da lei aprovada e publicada ainda em 2015, ou seja, abrir audiências públicas e licitações, seus mandatários vão se afundando mais e mais em declarações contraditórias, senão desrespeitosas para com o Povo Brasileiro e com a Democracia. Numa delas, publicada no Antagonista, Gilmar Mendes se refere a um valor que seria orçado – não se sabe bem com qual base – para todas as urnas com voto impresso:

(…) Para o presidente do TSE, o Brasil não teria condições de imprimir os votos de todos
os eleitores “nem se cortássemos os auxílios-moradia de todo o país”. “Precisaríamos
de R$ 2 bilhões (…) Extraído de O Antagonista: “Voto impresso é ‘situação delicada’, diz
Gilmar”, publicado em 18/12/2017 em https://www.oantagonista.com/brasil/voto-impresso-esituacao-delicada-diz-gilmar/, acessado em 20/12/2017

O texto do expediente protocolado pelos especialistas é bastante duro e questiona o TSE sobre a demonstração do desconhecimento e despreparo da instituição, mesmo passados dois anos de validade da lei que a obriga a instituir a impressão dos votos. Por outro lado, parece que o TSE não considera o orçamento recém aprovado pelo Orçamento da União no qual incluiu R$ 250 milhões para aquisição de todas as impressoras necessárias para suprir as urnas atendendo a exigência legal. O TSE, bem como, várias autoridades da República tem se surpreendido com os comportamentos reativos e proativos da Sociedade. O Brasil não será mais o mesmo, algo que vem ocorrendo desde 2013. Vem mais por aí.

TEXTO NA ÍNTEGRA:

EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL
O COMITE MULTIDISCIPLINAR INDEPENDENTE – CMInd – neste ato Representado por MARIA
APARECIDA ROCHA CORTIZ, advogada, inscrita na Seccional São Paulo da Ordem dos
Advogados do Brasil, sob nº 147.214, e PEDRO ANTONIO DOURADO DE REZENDE, professor de
Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB), na área de segurança
computacional, vêm à presença dessa Colenda Corte para expor e requerer o que segue:

É a presente para impugnar a audiência publica realizada em 14/12/2017, por ter sido
convocada com apenas 2 (dois) dias de antecedência, inviabilizando oportunidades para
questionamentos importantes, o que se faz agora por escrito, inicialmente através desta.
a)- Por força do artigo 12 da Lei 13.165/2015, há obrigatoriedade da implantação do voto
impresso no sistema eletrônico de votação brasileiro, com prazo de implementação de três
anos, portanto a partir das eleições de 2018.

Embora a Lei tenha sido promulgada em 2015, até o presente esse Colendo Tribunal não havia
envidado nenhum ato para sua execução. Nas eleições de 2016 nenhum tal ato foi praticado e,
para as eleições de 2018, só recentemente essa Colenda Corte se manifesta, para alegar falta
de recursos e, depois, dificuldades técnicas para sua fiel implementação.

Quanto à falta de recursos, a sociedade brasileira entende que a questão foi superada, haja
vista a iniciativa do Poder Legislativo de provisionar, no Orçamento Federal de 2018, R$ 250
milhões exclusivamente para fins de custear a implementação do voto impresso. Nesse particular, ficou evidente que havia superfaturamento nos valores apresentados por integrantes desta Colenda Corte, estimados no total em R$ 2.5 bilhões, posto que, conforme o Comunicado Nº 10 da lavra do Ministro Ayres Britto, Presidente desse Tribunal à época, todas as urnas modelos 2009 em diante estariam aptas a permitir o acoplamento de impressoras de voto, a custo hoje estimados em mais de dez vezes menos que o dos valores apresentados.

Como as urnas que estão sendo utilizadas hoje são de modelos fabricados entre 2009 e 2015,
tem-se que todas elas estão aptas a receber a implementação do voto impresso, sem
necessidade de troca de urnas por isso, bastando que sejam compradas, a preços competitivos,
550 mil impressoras acopláveis para se executar o que determina a Lei 13.165/2015.

Mesmo assim, esse Colendo Tribunal vem veiculando, por meio de seu próprio presidente,
noticias que alegam falta de recursos para implantação do voto impresso, cinco dias depois de
aprovado o Orçamento Federal pelo Congresso Nacional com a necessária dotação:

(…) Para o presidente do TSE, o Brasil não teria condições de imprimir os votos de todos
os eleitores “nem se cortássemos os auxílios-moradia de todo o país”. “Precisaríamos
de R$ 2 bilhões (…) Extraído de O Antagonista: “Voto impresso é ‘situação delicada’, diz
Gilmar”, publicado em 18/12/2017 em https://www.oantagonista.com/brasil/voto-impresso-esituacao-delicada-diz-gilmar/,acessado em 20/12/2017

Nesse contexto, s.m.j e com todo acato que o caso requer, tal declaração faz crer que essa
Colenda Corte ou desconhece o provisionamento da verba para a compra de impressoras, ou
pretende ignorá-la, o que não seria legal, e por isso acredita-se não ser esta a intenção
definitiva desse Colendo Tribunal quanto ao tema.
1 www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/13/congresso-nacional-aprova-o-orcamento-de-2018

b)– Ainda preocupante, noticias circulam expondo às escancaras que esse Tribunal desconhece
a tecnologia do voto impresso, e que por isso teria dificuldades com sua implementação:

(…) . Mais do que isso, precisaríamos de tecnologia sobre esse tema. Não temos nem
recursos nem condições de fazê-lo. Portanto, vamos fazer uma licitação para 30 mil
urnas. Essa é realmente a possibilidade do tribunal”, afirmou Gilmar durante a sessão
no tribunal (…) Extraído de O Globo, 18/12/2017, em https://oglobo.globo.com/brasil/tseadia-definicao-sobre-autofinanciamento-voto-impresso-22205714, acessado em 20/12/2017.

E ainda (…) Portanto, vamos, de fato, fazer uma licitação para 30 mil urnas. É essa a
possibilidade de que dispõe o Tribunal, que terá que adaptar, portanto, as seções
[eleitorais]. Nós temos limites orçamentários. Mas, mais do que isso, há problemas
técnicos muitos sérios. Os próprios técnicos torcem para que não haja atrasos como os
que já acostumamos a ter no sistema como um todo”, explicou. (…) Idem

Tais declarações de sua Excelência indicam que o TSE, por meio do seu vasto corpo de técnicos
e fornecedores, não implantará o voto impresso porque não sabem como fazê-lo.

Essas ilações causam espécie porque sistemas de votação com Impressão do voto são
obviamente conhecidos do próprio Tribunal que, com seus fornecedores, na eleilção de 2002
implementou voto impresso nas urnas de algumas seções eleitorais. Bem como da Academia
brasileira e internacional, com vários estudiosos que de há muito discorrem e publicam sobre
esse tema, nos mesmos estudos que condenam sistemas dependentes de softwares para
auditorias, tal qual o que nos é imposto para nossas eleições à guisa de modernidade.

Tais declarações de sua Excelência são, portanto, ofensivas no mínimo à competência do corpo
técnico do Tribunal que preside, para não citar a inteligência do eleitor que quer eleições
limpas e verificáveis, cujo direito a tal seria cerceado por tergiversações com a Lei 13.165.

Diante, pois, do fato de haver recursos orçamentários suficientes para a compra, em 2018, de
550 mil impressoras para implementação do voto impresso, dotados que foram pela Ementa
Nº 81000240 no Orçamento Federal, aprovado pelo Congresso Nacional em 13/12/2017,
restam dúvidas agora quanto a quais seriam essas dificuldades técnicas para o TSE
implementar a impressão dos votos em 100% das seções eleitorais para a eleição de 2018.

Por isso, requerem disponibilização imediata dos estudos internos que deram origem a noticias
de supostas dificuldades técnicas capazes de inviabilizar o fiel cumprimento da Lei 13.165/2015

Requerem, por derradeiro, que tais relatórios sejam enviados aos peticionantes via e-mail, para
os endereços maria.cortiz@uol.com.br e prezende@unb.br.

Nestes Termos, pedem e esperam deferimento
Brasília, 21 de dezembro de 2017
MARIA APARECIDA ROCHA CORTIZ PEDRO ANTONIO

CÓPIA DO ORIGINAL:  PeticaoAudPublicaTSE2017