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Convergência

COALIZÃO ENVIA PERGUNTAS PARA  DEPUTADOS PARA QUESTIONAREM O MINIOSTRO BARROSO

A Coalizão Convergêncais enviou para os membros da Comissão Especial do Voto Impresso na Cânara dos Deputados, expediente contendo diversas perguntas como sugestões para srem dirigidas ao Ministro Barroso, convdado para a audiência pública que foi realizada nete dia 09/06.

Até onde se saiba, nenhum dos deputados fez qualquer dessas perguntas, embora os impressos físicos tenham sido distribuídos pelo menos à maioria dos membros da citada Comissão. O que é lamentável, pois as perguntas não tem tom político-provocador mas sim, tom jurídico, em face do desrespeito que o TSE vem tendo para com a Lei.

Sinal de alerta para o Povo Brasileiro!

Lamentavelmente, vai se confirmando outra crise, presente há muto tempo, no Legislativo: a crise de representatividade. A maioria dos parlamentares se sente incomodada com a perturbação da plebe quanto aos assuntos de interesse público, especialmente este, do sistema eleitoral, tão sensível para o processo democrático, que, por enquanto, continua em boa parte, um grande engodo.

Eis as perguntas que restaram esvaziadas justamente no Parlamento, que deixou de exercere seu papel de fiscalização dos demais Poderes.

 

 

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Brasil, 09 de junho e 2021

AOS SENHORES MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DO VOTO IMPRESSO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
BRASILIA – DF

Excias:

Em razão da presença do Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral como convidado para esta Audiência Pública, temos a honra de encaminhar as perguntas adiante, como sugestões que podem ser aproveitadas por V. Excias. em rara oportunidade de buscar esclarecimentos do Chefe da Administração Eleitoral do País, sobre questões candentes no momento em que se discute o futuro da Democracia Brasileira.

  1. Considerando que o TSE é o responsável pela administração eleitoral no País, V. Excia, como Presidente da Entidade, não considera o risco de suspeição do TSE, no sentido processual, em face de suas declarações opinativas acerca da condução do governo pelo Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro, tendo em vista as eleições do ano que vem?
  2. O TSE é o Administrador Eleitoral do Brasil, previsto constitucionalmente. Como tal, entende-se que, como qualquer outra entidade do Estado deve respeito às leis emanadas do Poder Legislativo. Embora o TSE seja uma entidade híbrida, é incompreensível que V. Excia venha combatendo atos praticados pelo Poder Legislativo, um Poder distinto do qual se encontra a entidade presidida por V. Excia, especialmente os relacionados à nova demanda pela busca de transparência e segurança do processo eleitoral. A instalação desta Comissão Especial para discutir uma proposta de Emenda Constitucional pela produção física comprobatória dos votos, visa atender o clamor antigo e cada vez mais ensurdecedor do Povo Brasileiro sobre este tema. E o Poder Legislativo é a representação do Povo. O que V. Excia tem a dizer sobre a insistência do TSE em confrontar o Poder Legislativo, com iniciativas como as dos vídeos, inclusive em outros idiomas, levando assuntos internos do País para a apreciação e julgamento de estrangeiros? Para muitos, tal ato poderia ser enquadrado como de Segurança Nacional. É inimaginável que o órgão que tem de cumprir as disposições legais se coloque em campanha contrária ao desejo da população brasileira por meio de seus representantes. O que o leva crer, V. Excia, que o TSE possa agir criando resoluções, administrando processos e julgando demandas, tudo sob a mesma entidade, possa ser justa e imparcial?
  3. As urnas eletrônicas em condições de uso semelhantes às do dia da eleição, isolada de qualquer mecanismo impressor do voto, são capazes de atender plenamente os princípios dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o Princípio da Publicidade? Sabemos que não, porque inexiste o momento final do sufrágio, que é o escrutínio, que deve ser público, voto a voto. Porque o TSE vem se negando a cumprir tal dispositivo constitucional, obrigatório para todos os atos praticados pelo Estado, assim como, deixa de atender os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade? A contagem dos votos é automática, realizada de modo secreto, e a emissão do BU – Boletim de Urna – pode não representar a vontade expressa dos eleitores. Não cabe ao cidadão brasileiro, a obrigação de confiar no Estado, que é, afinal, laico, por esta razão a exigência pétrea da publicidade dos atos do Estado.
  4. As urnas eletrônicas ora administradas pelo TSE, em condições de uso semelhantes às do dia da eleição, isolada de qualquer mecanismo impressor do voto, estão habilitadas para permitir a ampla fiscalização garantida pela Lei Eleitoral, tal qual disposto no artigo 66 da Lei 9.504?
  5. As urnas eletrônicas, em condições de uso semelhantes ao do dia da eleição, isoladas de qualquer mecanismo impressor do voto, são passíveis de serem fiscalizadas de modo efetivo por pessoa leiga, sem conhecimento técnico especializado, durante a etapa de contabilização dos votos?
  6. As urnas eletrônicas em condições de uso semelhantes ao do dia da eleição, são capazes de permitir a recontagem dos votos através de meio físico, acessível ao cidadão comum, desprovido de conhecimentos especializados na área de informática?
  7. Existe em curso ou finalizado no TSE algum procedimento investigativo ou inquérito administrativo instaurado pelo MPE ou pela presidência do tribunal, em virtude da notícia crime protocolada na sede da Polícia Federal em junho de 2018 contra  o agora ex- Secretório de TI, Giuseppe Janino, que o coloca como suspeito por ter sido acusado do  crime de falso testemunho cometido durante a CPI dos Crimes Cibernéticos? Como o Senhor avalia a contratação pela Ministra Rosa Weber,  em dezembro de 2018,  do então Diretor Geral da Polícia Federal, Rogerio Galloro, para o cargo de Assessor Especial da Presidência do TSE, estando a mesma ciente de que havia sido  endereçada a ele uma denúncia formal, notícia crime protocolada na sede da PF,  contra o Secretário de TI Giuseppe Janino?
  8. Excia não considera mal uso de verba pública, bem como desvio de função, para fazer propagando contrária ao que se discute no Poder Legislativo em relação ao novo esforço pela conquista do processo eleitoral absolutamente hígido?
  9. Porque o TSE declara que a auditoria das urnas eletrônicas é possível quando não permite que auditorias feitas com métodos universais de procedimento, limitando a forma e alcance que as mesmas poderiam ser feitas? O mesmo ocorre com testes realizados com hackers, que só podem invadir o sistema da forma como determina o TSE. V. Excia acredita na eventualidade de um hacker invada secretamente o sistema seguindo os caminhos limitados pela Entidade?
  10. Excia pretende cumprir a determinação do Congresso, caso o escrutínio público, independente do meio de votação, seja aprovada na forma da PEC 135 da Deputada Bia Kicis?

São estas as perguntas que podem ser escolhidas pela vontade de cada parlamentar para perguntas ao Sr. Ministro.

Esperando termos contribuído com o andamento dos trabalhos e os necessários esclarecimentos, subscrevemo-nos com as

Cordiais Saudações

CONVERGÊNCIAS
Thomas Korontai
Coordenador Nacional