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Convergência

SEGUNDO THOMAS KORONTAI, COORDENADOR DA COALIZAÇÃO CONVERGÊNCIAS, O SUBSTITUTIVO PODE FICAR PIOR DO QUE O ATUAL SISTEMA

Curitiba – O relatório final da Comissão Especial do Voto Impresso na Câmara dos Deputados, apresentado pelo seu relator, Deputado Filipe Barros, ficou muito aquém das expectativas da Sociedade Brasileira, que contava com a adoção do escrutínio público, ou seja, que os votos, ao final de cada eleição, sejam contados uma a um, manualmente, na própria seção, diante de fiscais de partido e eleitores cadastrados para o evento.

A Coalizão havia apresentado um substitutivo à Comissão, e também entregue diretamente nas mãos do Relator deputado Filipe Barros e do Presidente da Comissão, Deputado Paulo Eduardo Martins, com Nota Técnica, além de enviar a todos os demais 511 deputados, a mesma documentação. O substitutivo foi elaborado por Thomas Korontai, Dr. Maurício dos Santos Pereira, Dr. Felipe Gimenez e o Engº Marcos Mariane.

Felipe Gimenez, que exerce o cargo de Procurador do Estado do Mato Grosso Sul, autor dos estudos que levaram a Coalizão a abraçar a causa pela contagem pública dos votos desde janeiro de 2018 (a Convergências já estava na luta pelo voto impresso e mudanças no sistema de votação desde 2016), reuniu-se diversas vezes com o  Relator em Brasília, além de outros parlamentares, revelou sua decepção com o texto apresentado, que, segundo ele, “mantem o TSE no controle de tudo, mantendo o povo afastado do mais importante evento da Nação, que é a realização da democracia”. Gimenez protagonizou um épico discurso em uma audiência pública do voto impresso no Senado Federal, cujo vídeo pode ser visto aqui.

RELATÓRIO AQUÉM DAS EXPECTATIVAS
Segundo Thomas Korontai, o relatório é excelente no histório e diagnóstico dos problemas com o processo eleitoral brasileiro, mas é “muito ruim” quando apresenta e justifica o texto substitutivo apresentado pelo deputado Filipe Barros. Korontai fez uma análise do relatório em um vídeo ao vivo no dia 30/06, um dia após a leitura na Câmara,  destacando os fatos narrados pelo Deputado que serviriam, a juízo dele (Korontai), como denúncia dos tantos crimes cometidos por membros da Justiça Eleitoral à PGR – Procuradoria Geral da República – responsável pela guarda da Constituição e da ordem republicana, mas… sem nenhuma iniciativa da mesma neste sentido.

Korontai menciona em seu vídeo, alguns aspectos muito negativos que tornaram o texto tão ruim quanto o apresentado originalmente pela deputada Bia Kicis (ele sempre reassalta a importância da iniciativa da Deputada, que já foi integrante da Convergências, pois abriu seriamente o debate desse problema vigente há quase 3 décadas, sendo este seu principal mérito). O principal aspecto negativo é que a contagem dos votos será automatizada, ou seja, não será manual, estando a máquina de contr votos presente na seção eleitoral para ser vista pelos fiscais e eleitores ao final de cada pleito, “contando” os votos, conforme se destaca nos dois parágrafos:

§ 6º A apuração dos registros impressos de voto utilizará
processos automatizados com programas de computador independentes dos programas
carregados nos equipamentos de votação eletrônica.
§ 7º Os processos automatizados mencionados no § 6º deverão
permitir a conferência visual do conteúdo do registro impresso do voto antes de
sua contabilização.

Afirma o Deputado que pelo fato de “o software ser independente do que roda na urna” isso daria segurança na contagem e manutenção dos resultados. Os textos constantes das disposições transitórias do substitutivo apresentado pelo Relator relatam ainda que os resultados serão então transmitidos à Justiça Eleitoral, ou seja, o contrle de todo o sistema continuará completamente sob o TSE como Administrador Eleitoral. “Uma proposta para inglês ver e enganar o Povo” afirma o Coordenador da Coalizão, que lamentou muito o que foi feito na Comissâo, que “só pode ter sido resultado da pressão ilegal e imoral feita por ministros do TSE e STF, em especial “o Ministro Barroso, que faz campanha aberta contra o voto impresso e a contagem pública dos votos com dinheiro público”. “Se isso for adotado e constitucionalizado, alerta Thomas Korontai, o Brasil caminhará sim, para uma argentinização, pois vão atropelar a vontade do Povo exatamente como fizeram nos EUA, na maior e mais livre democracia do planeta nas eleições  de 2020.”

Outro aspecto é a criação do Conselho Tecnológico do Congresso Nacional, para “acompanhar e trabalhar junto com o TSE na melhoria dos processos tecnológicos”.

§ 14. Fica criado o Conselho de Tecnologia Eleitoral, órgão
vinculado ao Congresso Nacional, com o objetivo de:
I – acompanhar, monitorar, avaliar e opinar sobre os processos de
desenvolvimento das tecnologias eleitorais;
II – prover subsídios ao Tribunal Superior Eleitoral quanto às
tecnologias eleitorais;
III – contribuir com a criação de novas tecnologias que venham a
ser adotadas nos processos eleitorais brasileiros;
IV – elaborar relatórios periódicos sobre o uso de tecnologia nas
eleições brasileiras.
§ 15. O Conselho de Tecnologia Eleitoral será composto por 12
(doze) representantes, sendo 6 (seis) indicados pelo Senado Federal e 6 (seis)
indicados pela Câmara dos Deputados

“É algo que não vai servir para nada, pois o sistema vai continuar sendo controlado pelo TSE, enquanto o povo não puder fazer a contagem dos votos, manualmente, em cem por cento das urnas”, destaca Korontai.

IMPLANTAÇÃO GRADATIVA
Ele contrariou o deputado Filipe Barros que afirmou que “não haveria implantação gradativa das urnas” em mensagens trocadas no dia seguinte à leitura do Relatório. O problema é que a implantação será sim, gradativa, conforme se verifica nas disposições transitórias do texto substitutivo:

§ 8º Nas seções eleitorais com registro impresso de voto, a
apuração será realizada exclusivamente com base nesses registros; nas demais
seções eleitorais em que registro impresso do voto não estiver ainda
implementado, a apuração ocorrerá com base nos registros eletrônicos.
§ 9º Nas seções eleitorais com registro impresso de voto, na
hipótese de ocorrência de falhas insanáveis nos equipamentos ou de dano aos
votos impressos, em caráter excepcional e subsidiário, a apuração ocorrerá com
base nos registros eletrônicos.

O § 9 traz ainda um probema maior ainda, que é remeter a confiança total ao sistema eletrônico sem a produção de prova física, sem a adoção das contingências previstas por esoluções do TSE, de substituir o processo eletrônico por urnas de lona e c´deulas de papel. “Basta programar o equipamento de impressão para quebrar, simples assim, como já fizeram em 2002,” lembra Korontai.

Enfim, há mais na análise feita por ele no vídeo no Canal da Coalizão Convergências, e não se descarta que novas descobertas na interpretação do substitutivo venham a ocorrer.

SERVIÇO:
O texto completo e original do Relatório 
está disponível aqui:
Vídeo da análise do Relatório – acesse aqui.
Aproveite e inscreva-se no Canal da Coalizão Convergências.