Brasil, 24 de junho de 2019
CARTA ABERTA ÀS AUTORIDADES BRASILEIRAS PELA LISURA,
TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA DAS ELEIÇÕES
Universidade de Brasília, 25 de junho de 2019
A presente vem contrapor os pontos elencados na “Carta à Nação Brasileira”, assinada em outubro de 2018 pela Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Ministra Rosa Weber e pelos presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais, documento que tem por objetivo ludibriar a população quanto à segurança e à transparência do sistema eletrônico de votação utilizado no Brasil.
Na “carta à nação brasileira”, nenhum dos pontos apresentados pelos signatários é verdadeiro:
1 – Ao contrário do que é afirmado no item 1 da carta, nem as urnas eletrônicas e nem o modelo de votação no Brasil são íntegros ou seguros. O fato da urna eletrônica ser incapaz de produzir o registro físico do voto, prova material necessária à contagem na etapa da apuração, torna inapto o equipamento e ilegal sua utilização, por ser incapaz de atender o princípio constitucional da publicidade, estabelecido no artigo 37 da Constituição, cláusula pétrea que impõe a necessidade de transparência nos atos públicos administrativos, no caso o escrutínio eleitoral, que define os eleitos.
Ou seja, além de retirar do eleitor a capacidade de fiscalizar a integridade do software instalado na urna eletrônica, sendo impossível verificar se os dados que estão sendo digitados por ele ao votar são os mesmos que estão sendo gravados digitalmente, o sistema eletrônico de votação defendido pelo TSE impede a contagem dos votos, um a um, a vista de todos, impossibilitando também a recontagem dos mesmos, portanto não oferece a menor transparência na etapa da apuração dos resultados. Resumindo: além de não oferecer a transparência necessária à integridade e à segurança das eleições, o sistema eletrônico de votação sem a impressão do voto é ilegal e inconstitucional.
2 – Ao contrário do que afirma o TSE, o fato da urna eletrônica não estar conectada à internet não a torna imune à fraude. Os programas que são instalados na urna eletrônica através de flash cards podem ser alterados com a participação de servidores do próprio TSE. Nesse aspecto, não há como não se suspeitar do Sr. Giuseppe Janino, Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, denunciado na Polícia Federal por ter faltado com a verdade ao ser inquerido CPI instalada no Congresso Nacional para investigar Crimes Cibernéticos. Apesar de ter sido alertada formal e publicamente sobre este fato, a presidente do TSE não afastou o servidor e tão pouco abriu um processo administrativo interno para investigar os motivos pelos quais o Secretário faltou com a verdade. Pelo contrário, preferiu contratar para o cargo de Assessor Especial da Presidência do TSE o Diretor-geral da Polícia Federal para quem a notícia crime havia sido endereçada, justamente o responsável pela abertura do inquérito para apurar o crime de falso testemunho cometido pelo alto funcionário do tribunal, o que nunca aconteceu. A partir de uma conduta altamente repreensível e suspeita de seus servidores, entre as quais sua Presidente, o TSE perdeu toda a credibilidade para afirmar que a urna eletrônica é segura. A fraude pode ser interna, independente da conexão com a internet.
3 – Ao contrário do que afirma o TSE, a auditoria feita em SP após o primeiro turno das eleições de 2018 comprovou que o equipamento periciado apresentou o defeito relatado por milhares de pessoas em todo o Brasil, de que a votação era finalizada imediatamente após o eleitor ter digitado o número de seu candidato, encerrando a mesma antes do eleitor apertar o botão CONFIRMA. Nesta “pseudo auditoria”, ao ser observado este problema, os responsáveis pelo procedimento de verificação fraudaram o resultado ao substituírem por outra a urna que apresentou o defeito, deixando de informar no relatório final o que realmente se sucedeu. Esta situação foi denunciada pelo Eng. Amilcar Brunazo, que testemunhou o momento no qual o objeto da perícia foi substituído, no caso a urna problemática. Amilcar protocolou documento no Ministério Público de SP informando a irregularidade verificada na auditoria, porém até o presente momento nenhuma providência foi tomada para apurar as responsabilidades pela irregularidade no procedimento e pela elaboração do relatório, que, de forma fraudulenta, ocultou tal fato.
4 – Ao contrário do que afirma o TSE, o sistema eletrônico de votação não é perfeitamente auditável. A posição defendida pelo Secretário de Tecnologia do TSE denunciado na Polícia Federal e endossada pela Ministra Rosa Weber e pelos Presidentes dos Tribunais Eleitorais Regionais é totalmente oposta ao posicionamento dos peritos criminais da Polícia Federal, que se manifestaram através de um parecer da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais no sentido de que não é possível se auditar as urnas eletrônicas na ausência do registro impresso do voto. Portanto, a palavra do Secretário de Tecnologia do TSE contradiz a dos Peritos Criminais Federais. Da mesma forma que os peritos da PF se posicionaram os técnicos do CMInd que participaram da auditoria das eleições de 2014, procedimento no qual chegaram à conclusão que o sistema eletrônico de votação utilizado no Brasil é impossível de ser auditado sem que seja produzido o registro impresso do voto.
5 – Diferentemente do que afirma o TSE, os testes públicos de segurança não comprovam e muito menos asseguram a transparência e a confiabilidade do voto eletrônico. Pelo contrário, em quase todos os testes foi possível para as equipes participantes encontrar fragilidades diversas nas urnas eletrônicas e nos programas utilizados pelo TSE, evidenciando a possibilidade de ocorrer fraude em diferentes etapas do processo. A cada teste mal sucedido o TSE agradeceu a participação dos especialistas que demonstraram as inconsistências do voto eletrônico, e em seguida distorceu os resultados, minimizando os riscos e afirmando que a descoberta das falhas iria contribuir para tornar ainda mais segura a urna eletrônica, o que realmente nunca ocorreu, pois sistematicamente são observadas as mesmas ou novas falhas a medida que são realizados novos testes de segurança.
6 – Ao contrário do que afirma o TSE, as autoridades eleitorais não tem agido com a responsabilidade e a lisura necessárias para assegurar a legitimidade do processo eleitoral brasileiro. Pelo contrário, vem atuando deliberadamente e de forma sistemática contra a lisura do processo, se valendo de todo tipo de argumento para impedir tanto a fiscalização do software por parte do eleitor no ato da votação quanto a transparência na etapa da apuração dos resultados, impedindo a fiscalização durante a contagem dos votos, necessária à legalidade do processo, condição que garante a legitimidade dos resultados, impossibilitando ainda, a recontagem dos votos, um a um, em caso de necessidade. Os boletins de urna expedidos pelas urnas eletrônicas não passam de simples extratos resultantes do escrutínio feito secretamente no interior da máquina, cujos votos são impossíveis de poderem ser considerados hígidos, pois não podem ser conferidos devido a ausência dos registros físicos dos mesmos, prova material sem a qual não se pode atestar a veracidade dos números indicados nos boletins de urna.
Ao afirmar que jamais foi possível se provar uma fraude eleitoral nas urnas eletrônicas, o TSE ignora o fato de que não existe sufrágio universal sem escrutínio público, ocultando o fato de que a fraude no sistema eletrônico de votação ocorre justamente na impossibilidade de se apurar de forma transparente os totais para cada candidato, condição imposta arbitrariamente pelas autoridades eleitorais, tornando impossível a contagem voto a voto até que seja apurado o resultado das eleições, o que obrigatoriamente deveria ocorrer às vistas dos fiscais de partido e de membros do ministério público. Também não há como se provar a inexistência de fraude. Ao impedir a produção da contraprova física, o voto impresso, o TSE e o STF impossibilitam a recontagem, fragilizando ainda mais o processo eleitoral no país, e tornando-o suscetível à fraude. Grave também é o fato do TSE rotular de fake news as denúncias apresentadas contra a conduta ilegal de seus servidores, como é o caso da denúncia relativa ao procedimento irregular e inapropriado adotado na auditoria da urna eletrônica em SP, após o 1° turno das eleições de 2018.
Os motivos expostos conduzem à demonstração da total falta de compromisso com a verdade por parte das autoridades eleitorais, é imperativo e urgente que as autoridades legalmente constituídas façam valer suas obrigações, tomando as devidas e necessárias providências para coibir os crimes que vem sendo cometidos contra a lisura e a segurança do processo eleitoral, investigando, identificando e responsabilizando os que vem agindo ilicitamente para impedir a transparência na apuração dos resultados, exigência imposta pela Constituição e pela Lei Eleitoral, que garante ampla fiscalização em todas as etapas da eleição, ressalvado o sigilo do eleitor quanto à escolha de seus candidatos. Que as autoridades legalmente constituídas atuem com firmeza na defesa da Lei e da Constituição e garantam eleições limpas e transparentes já em 2020, sem o que ficarão à mercê da fraude e gravemente ameaçados o Estado Democrático de Direito e a própria democracia.
Acima de tudo está o Princípio da Publicidade do escrutínio, cujo descumprimento fere também, o Princípio da Moralidade, ambos insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
MOVIMENTOS CIVIS PELO BRASIL
Esse TSE e o STF são uma vergonha para o Brasil.