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Convergência

CONFLITO DE INTERESSES DO SENADOR RENAN CALHEIROS É O PRINCIPAL FUNDAMENTO, POIS SEU FILHO É GOVERNADOR DO ESTADO DO ALAGOAS

O Advogado Mauricio dos Santos Pereira do Escritório MSP Advogados que é Diretor da UNAB e Jurídico da Coalizão Convergências cujo Coordenador Nacional é o empresário Thomas Korontai, juntamente com o Dr. Felipe Freitas Mello do Escritório Felipe Mello e o Dr. Henrique De Freitas Junqueira, elaboram Mandado de Segurança protocolizado hoje 28/04/2021 no STF sob nº 37.870, contra a decisão do Presidente eleito da (CPI/Covid-19) o Senador Omar Aziz, que INDEFERIU “Questão de Ordem” apresentada primeiro pelo Senador JORGINHO DOS SANTOS MELLO, e posteriormente pelos Senadores LUIS EDUARDO GRANGEIRO GIRÃO e pelo Senador MARCOS ROGÉRIO DA SILVA BRITO.

O fundamento do MS teve como justa causa de pedir, o impedimento do Senador Renan Calheiros de forma clara, pois seu filho é Governador do Estado de Alagoas, e como as investigações seguiram os rumos das verbas repassadas pela União Federal a todos os Governadores, fica clara a existência do impedimento o que pode resultar em temerária atuação de toda a CPI. O texto com inteiro teor encontra-se ao final desta matéria.

A declaração de Renan se auto qualifica como impedido na investigação do Estado governado por seu filho, o que não retira dele o impedimento legal de atuar, pois o interesse pessoal no resultado é notório. A imparcialidade constitucional esperada não existirá verdadeiramente, principalmente porque Renan atuará como Relator.

INACEITÁVEL QUE SENADORES PASSEM POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO!
O brasileiro está cansado de acreditar nas palavras dos políticos, pois não as honram na maioria das vezes, como acreditar que o pai de um investigado trabalhará para punir o filho em eventuais irregularidades? Impossível o cidadão aceitar isso, mesmo porque a própria legislação veda tal participação.

O Senador Renan deveria, cumprindo com a ordem constitucional, declarar-se impedido e não participar da CPI, o presidente da CPI substituindo a omissão do Senador Renan, deveria deferir a Questão de Ordem apresentada, cumprindo os pressupostos de legalidade, mas também anuiu com a omissão do impedido, restando somente a via judicial como forma e tentativa de garantir a aplicação escorreita da legislação brasileira e acima de tudo, para assegurar a lisura dos atos administrativos públicos.

O Senador Jader Barbalho também é impedido, ainda que esteja ocupando a suplência na Comissão Parlamentar, mas é, em potencial, membro efetivo que poderá atuar na CPI, ainda que indiretamente, mas com relações com possíveis investigados…

Razões mais que suficientes para que ele, Senador Renan, nem sequer participasse da CPI, já que a legislação brasileira e o próprio Regimento Interno vedam a participação em circunstância do tipo.

Renan é incurso também em mais de uma dezena de processos, todos “parados” no STF, o que torna sua participação moralmente inviável em assuntos relacionados a conduta moral e financeira de governadores. O art. 37 da Constituição é claro nesse sentido, embora o MD tenha focado no aspecto material mais forte,que é o da suspeição.

Meme circula pelas redes sociais ironizando a imoralidade promovida no Senado

A moralidade republicana esperada dos nossos políticos é o que sustenta a esperança na coisa pública e em dias melhores, assim, não é aceitável que esses mesmos políticos, maltratem os princípios norteadores da Democracia, da Moralidade, da Legalidade, Impessoalidade entre outros. Aliás, os demais membros estão sendo questionados pela Sociedae, de acordo com o “meme” ao lado.

Por essas razões extremamente demonstradoras da preocupação com os trabalhos da CPI, os Senadores impetrantes merecem aplausos pela visão de que o ato administrativo/político e penal, seja feito com lisura e vise, ao final, a efetividade, justificando o tempo dispendido e sobremaneira os gastos inerentes às investigações do tipo, tudo isso, e mais, visando que desta CPI saia algum documento, que satisfatório, verdadeiramente indiquem os caminhos melhores para salvar vidas e não para “cancelar” candidaturas políticas.

A UNAB – União dos Advogados do Brasil, a Coalizão Convergências, o Instituto Federalista e o Movimento Legislação e Vida, prestam apoio total à iniciativa dos Senhores Senadores, esperando que nesta feita a Suprema Corte observe as regras constitucionais mais básicas, fundamentais e principiológicas voltadas ao bem do cidadão.

TEXTO INTEIRO TEOR DA PEÇA PROTOCOLADA NO STF – Clique aqui