CANDIDATURAS INDEPENDENTES NO BRASIL – DIREITO NÃO REGULAMENTADO AINDA!
O direito às candidaturas independentes ou avulsas, já existe no Brasil desde 1992, quando o País assinou o Tratado Internacional de Direitos Humanos denominado Pacto de San Jose de Costa Rica. O Congresso ratificou-o no mesmo ano e houve uma confirmação de ratificação quando a Emenda 45, de 2004, incluiu como assunto supraconstitucional todo e qualquer tratado assinado e ratificado pelo Congresso.
Porém, nem o Congresso, nem o TSE – Tribunal Superior Eleitoral – deram atenção ao assunto, deixando o brasileiro com um direito previsto sem condições de realização, uma vez que inexiste regulamentação. Esta cabe, sem dúvida ao Congresso Nacional, ou até mesmo ao Judiciário, uma vez que, com a inclusão desse direito no ordenamento jurídico braslleiro, poderia-se considerar sem efeito o item “b” do artigo 14 da Constituição Federal que obriga a filiação partidária para o exercício dos direitos políticos. A revogação tácita de artigo constitucional com base no reconhecimento do citado Tratado já ocorreu no STF, que anulou a prisão por depósito infiel – ainda que, em nossa opinião, tenha sido uma interpretação bastante forçada por parte dos ministros daquela Corte. De qualquer forma, o precedente existe. Entendimento baseado no Pacto de San Jose, do Ministro Fachin no caso em que julgava-se o direito à candidatura de Lula às Eleições de 2018, também se considera precedente de julgamento, embora voto vencido.
Em 2016, o advogado Rodrigo Mezzomo foi o primeiro brasileiro a pleitear uma candidatura independente promovendo sua inscrição junto ao TRE/RJ como candidato independente à Prefeitura do Rio de Janeiro. A homologação da candidatura foi negada pelo TRE e o advogado ingressou com recurso no TSE, que também negou provimento, levando-o a entrar com um Recurso Especial (RE) no STF, em caso que se encontra aguardando julgamento sob repercussão geral, tendo como relator o Ministro Barroso.
Já em 2018, Thomas Korontai, Coordenador desta Coalizão e fundador e líder do Movimento Federalista no Brasil, foi o primeiro brasileiro a reivindicar uma candidatura independente à Presidência da República, por meio de um Mandado de Injunção. O Mandado de Injunção integra o Art. 5º da Constituição como cláusula pétrea e salvaguarda o cidadão para a realização de direito previsto mas não regulamentado, como foi o caso. Contudo, o Ministro Levandowsky negou seguimento de forma monocrática, considerada violação da cláusula pétrea, uma vez que o tema deveria ter sido julgado pelo Plenário do STF, jamais de forma singular. Korontai denunciou o fato junto à OEA – Organização dos Estados Americanos – que nada fez. A equipe da candidatura independente decidiu não recorrer e tentar outra expediente, via TSE, com dezenas de outros candidatos a diversos cargos, orientados e assistindos pela UNAJUF – União Nacional dos Juízes Federais de 1º Instância. O relator das candidaturas independentes foi o Ministro Fachin, que dias antes defendia a candidatura de Lula, mesmo preso, indeferindo todos os pedidos. Korontai tem um site de sua candidatura para visitação.
PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO NO SENADO
A Convergências apresentou à plataforma e-Cidadania, uma sugestão legislativa pela regulamentação das candidaturas independentes, para que o tema seja discutido no Senado, tal como está ocorrendo com a Sugestão pela Contagem Pública dos Votos, que já está na Comisão de Direitos Humanos e Participação Legislativa daquela Casa, por ter atingido os 20 mil apoios de eleitores brasileiros.
Agora, a Coalizão Convergências abriu uma nova frente junto ao Senado, objetivando a regulamentação das candidaturas independentes, seja por um projeto de lei ou por meio de PEC. A Coalizão já está estudando uma nota técnica com contribuições técnicas aos senadores.
A Sugestão Legislativa (SUG) está disponível para receber os apoiamentos e tem prazo até 23/07/2021 para obter os 20 mil apoios necessários para que seja encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado, avaliando-se então, qual o melhor caminho para a regulamentação do direito existente.
Basta clicar neste link para acessar a plataforma (ou copiar o link abaixo para o seu navegador):
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=150042&voto=favor
Se você apoia esta ideia, compartilhe por várias vezes, até que você perceba que a maioria dos seus grupos já tenha assinado. Divulgue, discuta, as candidaturas independentes são absolutamente necessárias para pôr um fim na ditadura dos partidos políticos, nas barreiras impostas pelos mais diversos motivos a que pessoas comuns possam ter acesso à tal direito.