A Smartmatic não pode participar de nenhuma atividade relacionada ao processo eleitoral no Brasil. Isto está definido pelo próprio TSE, como revela carta enviada a membros que atuam no Convergências, pelo Engº Amilcar Brunazzo, repassada pelo agrônomo Marcos Mariani (DF), importante ativista na luta por eleições honestas. Reproduzimos a carta, cuja publicação foi autorizada pelo Engº Brunazzo:
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“Durante auditoria que o PSDB fez sobre as eleições de 2014, o nome de dois técnicos indicados para participar foram recusados pelo TSE porque moravam fora do Brasil (apesar de um deles ser brasileiro) sob o argumento que:
“Entretanto, os sistemas e programas utilizados nas urnas eletrônicas, de propriedade da Justiça Eleitoral, não podem ter seu acesso franqueado a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras ou vinculadas a países ou entidades internacionais. Tal providência implicaria ofensa à soberania nacional,… “
Por coerência, esse mesmo argumento afastaria a possibilidade do TSE dar acesso ao software das urnas (kernel, API, drivers, etc) à empresa estrangeira.
Segue o texto de uma das sugestões apresentadas pelo PSDB à comissão de licitação de urnas 2015 do TSE. Podem aproveitar esse texto, adaptando-o onde necessário sem necessidade de citar a origem. O trecho em itálico é de autoria formal do próprio presidente do TSE (Tófolli, na época) embora o indeferimento tenha sido ideia do Giuzeppe.
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3) Conforme decisão do ilustre Presidente deste Colendo Tribunal, Ministro Dias Toffoli, nos autos da Petição nº 1855-20, na data de 06 de abril de 2015, foi vedada a participação de peritos estrangeiros nos trabalhos de auditoria (do PSDB sobre a eleição de 2014) sob os seguintes fundamentos:
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), por meio da petição em epígrafe (protocolo nº 6.460/2015), afirma que, conforme termo ajustado entre o partido e este Tribunal, o número de peritos para a auditoria das urnas foi estipulado em dez, tendo sido indicados apenas oito.
Requer a complementação da lista, indicando como técnicos J. Alex Halderman e Rodrigo Rubira Branco, ambos residentes nos Estados Unidos da América.
Decido.
Segundo as normas previstas nos arts. 65 a 72 da Lei nº 9.504/97, os partidos e coligações podem fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados, tanto por meio de técnicos quanto de empresas de auditoria credenciadas perante a Justiça Eleitoral.
Entretanto, os sistemas e programas utilizados nas urnas eletrônicas, de propriedade da Justiça Eleitoral, não podem ter seu acesso franqueado a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras ou vinculadas a países ou entidades internacionais.
Tal providência implicaria ofensa à soberania nacional, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme previsto no art. 1º, inc. I, da Carta Política.
A propósito, observe-se que a Constituição Federal de 1988 veda o alistamento eleitoral aos estrangeiros (art. 14, § 2º), estabelece a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, I), além de proibir aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (art. 17, II) a fim de evitar qualquer influência destes sobre o processo político brasileiro.
No plano infraconstitucional, vale destacar a expressa vedação contida no art. 107 da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que assim preceitua, in verbis:
Art. 107. O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil, sendo-lhe especialmente vedado: […]
Ante o exposto, as indicações apresentadas pelo PSDB mostram-se incompatíveis com o ordenamento jurídico pátrio, razão pela qual as indefiro.”
Como se pode verificar desta r. decisão, o acesso de pessoa física ou jurídica estrangeira a programas e sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral implica afronta à soberania nacional.
Ora, o escopo do procedimento licitatório contém, entre outros, os seguintes itens:
A – Desenvolvimento de software básico da UE 2015;
B – Treinamento do software e hardware desenvolvidos.
A toda evidência que a aquisição destes serviços importará acesso a programas e sistemas utilizados nas urnas eletrônicas, o que, nos termos da r. decisão acima transcrita, permitir o acesso de estrangeiro a esses softwares ofenderá a soberania nacional.
Assim, para coerência procedimental e para se evitar qualquer forma de questionamento, requer-se seja vedada a participação de pessoas física ou jurídica estrangeira no processo licitatório.”
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AÇÕES DE IMPUGNAÇÕES
Advogados e entidades estão ingressando com medidas judiciais para impugnar o pregão, pelo conjunto impressionante de ilegalidades:
1. Participação de empresa estrangeira que sequer tem registro e/ou autorização para atuar no Brasil;
2. A Smartmatic está sendo processada na Justiça Federal por fraude na participação de licitações de prestação de serviços e assinatura de contratos com o TSE;
3. O custo orçado por impressora no último pregão ficou em cerca de R$ 2.300,00, o que é um absurdo, considerando que uma impressora simples, de pequeno porte, específica para a tarefa de imprimir votos provavelmente não custe mais do que R$ 200,00 cada uma.
4. Pregão e audiências marcadas e realizadas de forma atropelada, violando os preceitos de lisura e transparência;
5 . Clara orientação para a vitória da Smartmatic, prolongando um pregão que se tornou o mais longo da história.
Provavelmente existem mais ilegalidades que estão sendo estudadas por técnicos e advogados para fundamentarem completamente os procedimentos judiciais, objetivando conquistar lisura no processo eleitoral e nos procedimentos internos.
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É isso mesmo! TSE utiliza dois pesos e duas medidas, sempre atuando de modo a boicotar a transferência e a segurança do processo eleitoral. Tem coelho gordo neste mato!
Em tempo: Transparência… Não a transferência
O “sistema” é conivente com a realidade.
O fato é verossímil, não há sombra de duvidas que, caso não haja voto impresso o caminho será com andar no deserto do Saara sem nunca ter pisado em algo parecido.