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Convergência

UTILIDADE PÚBLICA
RECOMENDAÇÃO VEM DE JURISTAS COM CONHECIMENTO DE DIREITO ELEITORAL 

Circula pelas redes sociais a “instrução” de se anotar o número do candidato votado após o ato da votação, fotografando e enviando o recibo de votação a um endereço de e-mail. INFORMAMOS PARA QUE NÃO SE PROCEDA DESTA FORMA. Embora  isso possa se caracterizar pelo direito de livre expressão, o ato pode ser caracterizado como ação relacionada ao “voto de cabresto” ou voto negociável. Neste sentido, as autoridades eleitorais têm razão em recomendar, por exemplo, o uso de máquinas fotográficas e celulares para registro do momento do voto, embora isso tenha revelado problemas de programação de urnas nas eleições do 1° turno.

Recomendamos aos eleitores para que não procedam desta forma, pois poderá haver consequências inclusive para o próprio eleitor, por melhor ato de boa vontade que seja. Revelar verbalmente ou por escrito, baseado unicamente na expressão de sua palavra ou escrita, sem a prova material do voto efetivado a certo candidato é, no entanto permitido, pois se trata de livre expressão. Não confundir as coisas portanto.
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