UTILIDADE PÚBLICA
RECOMENDAÇÃO VEM DE JURISTAS COM CONHECIMENTO DE DIREITO ELEITORAL
Circula pelas redes sociais a “instrução” de se anotar o número do candidato votado após o ato da votação, fotografando e enviando o recibo de votação a um endereço de e-mail. INFORMAMOS PARA QUE NÃO SE PROCEDA DESTA FORMA. Embora isso possa se caracterizar pelo direito de livre expressão, o ato pode ser caracterizado como ação relacionada ao “voto de cabresto” ou voto negociável. Neste sentido, as autoridades eleitorais têm razão em recomendar, por exemplo, o uso de máquinas fotográficas e celulares para registro do momento do voto, embora isso tenha revelado problemas de programação de urnas nas eleições do 1° turno.
Recomendamos aos eleitores para que não procedam desta forma, pois poderá haver consequências inclusive para o próprio eleitor, por melhor ato de boa vontade que seja. Revelar verbalmente ou por escrito, baseado unicamente na expressão de sua palavra ou escrita, sem a prova material do voto efetivado a certo candidato é, no entanto permitido, pois se trata de livre expressão. Não confundir as coisas portanto.
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O comprovante é meu e faço dele o que bem entender!
Se o fato de colocar o número do candidato em que votou no comprovante prejudica o candidato, então seria o caso dos petistas colocarem o número 17 e assim fazendo, para cada bilhete estaria anulando um voto do BOLSONARO!
O que não é permitido, durante sua votação, na urna, SMJ, colocar ou escrever QQ coisa no comprovante, na presença dos mesários. Depois cada qual, faz o que bem entender com seu comprovante! Data vênia, até mesmo limpar a bunda.