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Convergência

Originalmente concebida no âmbito do Convergências ainda em novembro/17, a Ação Popular  que visa forçar o TSE a simplesmente cumprir a Lei e a Resolução da própria Instituição, trocando a urna eletrônica incompleta – sem impressora de votos acoplada conforme manda a Lei 13.165/15 , arts 59-A e 12 – por cédulas de papel inseridas em urnas lacradas de lona deu entrada na 1º Vara da Justiça Federal do Paraná, sob a responsabilidade da Juíza Thaís Sampaio da Silva Machado (Processo nº 5005711-68.2018.4.04.7000).

A Ação descreve um histórico da adoção e utilização das urnas eletrônicas e de como cresceu a desconfiança popular quando houve uma crescente percepção de que não existem eleições com apuração transparente no País, considerando que inexistem quaisquer provas físicas para contagem e/ou recontagem, fato que caracteriza o Brasil como único no mundo nessa situação. O advogado Dr. Raphael Panichi, que patrocina esta peça, proposta por ativistas civis que integram o Convergências (grupo de coalização de movimentos civis), destacou a insistência das autoridades responsáveis pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, órgão que administra o processo eleitoral, dita normas e julga as querelas criadas no próprio âmbito de sua atuação, algo inédito no mundo – mantem-se insistentemente contra quaisquer possibilidades de se imprimir o voto, com bem demonstrado em diversas entrevistas de seus ministros, contrariando o senso comum e também a própria legislação infra-constitucional, bem como ainda a própria Constituição, no seu artigo 37.

Panichi lembra que o TSE não tomou nenhuma iniciativa para atender o que a lei do voto impresso desde 2015, as quais seriam a convocação de audiências públicas para discussão sobre modelos de impressoras, testes de homologação, licitações, tudo para atender o art. 12 da mesma Lei, que ordena que o voto seja impresso em todas as urnas eletrônicas a partir da primeira eleição geral. Na última hora, pressionado pela Sociedade, em meio a uma série de trapalhadas e decisões atropeladas, decidiram mandar fabricar apenas 30 mil urnas, cerca de 5% do total das cerca de 600 mil seções eleitorais do País.

SMARTMATIC
Para piorar o quadro, o TSE insistiu em contratar a Smartmatic, empresa estrangeiras para fabricar as impressoras, criando o mais longo pregão da História, para que pudesse classificar a empresa, mesmo em desrespeito à legislação que proíbe a contatação de empresas estrangeiras para algo que é considerado sensível para a soberania nacional, além da citada empresa estar incursa em processos na Justiça Federal e não ter a documentação em dia. Finalmente desclassificada, depois de muita pressão da sociedade, correndo o risco de incorrer em prevaricação tão escancarado, nomeou-se outra empresa, “TSC”, cujo objeto social incluí de tudo, desde produtos vendidos em lojas de R$ 1,99 até eletrônicos não definidos, também já desclassificada. Apesar disso, a Smartmatic está recorrendo da decisão.

Diante de tantos fatos que colocam em risco a lisura do processo eleitoral deste ano, o Coordenador do Convergências, Thomas Korontai propôs preparar e ingressar com esta ação, depois de descobrir  a Resolução 23.202/10 que respondeu à sua pergunta sobre o que ocorreria se uma urna simplesmente não funcionasse no dia da eleição. A citada Resolução ordena a adoção de cédulas de papel. “Bingo, resolvido o problema!” disse ele, “pois se uma urna não está em conformidade com o que diz a Lei do Voto Impresso, ou seja, está desprovida de impressora, é lícito e obrigatório que a mesma seja substituída imediatamente pela urna de lona com cédula de papel, exatamente como determina a Resolução”. Além do mais, lembra Korontai, o preceito constitucional da Igualdade de Direitos previsto no Art. 5º da Constituição Federal garante que todos os cidadãos que forem votar em uma seção eleitoral com urnas sem impressoras do voto para fins de conferência e confirmação, tenham o mesmo direito que os eleitores que encontrarem urnas com impressoras. “Não importa mais quantas impressoras o TSE encomendará, se 5%, 10% metade, ou nada, pois o problema está resolvido simplesmente obedecendo a Lei”, alerta ele.

Outro destaque importante é que a apuração dos votos seja feita na própria seção eleitoral, pelos mesários e diante dos fiscais de partido e/ou eleitores interessados. Korontai salientou ainda em novembro, em matéria e vídeo publicados no Convergências, de que “o TSE fez uma coisa boa, que foi o de multiplicar os centros de votação, que eram menos de 100 mil em 1996, ano da adoção da urna eletrônica e hoje chegou-se a 600 mil seções, o que distribuiu os eleitores de tal forma que se estabeleceu uma média de 400 por seção, ficando extremamente fácil e rápida a votação, sem formação de filas e a apuração na própria seção eleitoral, logo após o encerramento do pleito”.

Com as ações e demais providências jurídicas propostas por entidades como a APB – Associação Pátria Brasil e IRgB – Instituto Resgata Brasil – para que o escrutínio seja feito na própria seção eleitoral, em completa transparência, fato reforçado nesta Ação Popular, a conexão dos temas formando um conjunto que atende os requisitos para que tenhamos, no Brasil, eleições honestas, passa a ter reais e sólidas perspectivas. A ADIN proposta pela PGR ao STF, que visa anular os efeitos destas ações já em tramitação,  não possui os requisitos de validade constitucional, pois o artigo 16 da Constituição é bem claro sobre a impossibilidade de se alterar legislação eleitoral em prazo menor do que 12 meses das eleições seguintes, o que é o caso. Aliás, a APB também já ingressou com um Mandado de Segurança nesse sentido. Qualquer interpretação diferente disso será mais um ato de teratologia (deformação da lei) por parte do STF, colocando em risco a integridade do País.

Na Ação Popular se poderá observar também, os nomes dos 16 mandatários (um deles é a Dra. Miriam Gimenez, que preside a APB) (polo ativo), patrocinados pela patriótica contribuição do Dr. Raphael Panichi.

O texto pode ser integralmente visto e baixado aqui, inclusive para ser multiplicado adiante em novas ações. 

O QUE VOCÊ PODE FAZER NESTA GUERRA CONTRA O TSE
1. Utilizar o texto desta Ação Popular  e ingressar na Seção Judiciária Federal  próxima a você – não há nenhum custo!
    1.1 – Versão da Ação Popular em word, para edição
2. Ingressar com outra Ação Popular, pelo escrutínio visível dos votos na própria seção eleitoral, também copiando o texto que está disponibilizado aqui. Não há nenhum custo!
3. Você pode adicionalmente requerer ao Juiz Eleitoral da sua Zona Eleitoral, uma Certidão que conste os procedimentos de escrutínio. Conforme o resultado, caberá Mandado de Segurança com orientação da APB – Associação Pátria Brasil. É fundamental que todo eleitor faça isso diretamente em sua Zona eleitoral. Não há nenhum custo (não é uma ação, é um requerimento e não precisa de advogado) – leia a matéria e baixe o formulário

Se você quer eleições honestas, quer parar de ser enganado, quer evitar que sigamos, como País, para rumos estranhos à nossa tradição e que comprometam a sua vida e a de seus descendentes,  aja, faça a sua parte. É simples, está tudo pronto, basta baixar e seguir instruções e nas dúvidas, seu advogado local poderá lhe esclarecer. Ou envie uma mensagem para contato@convergencias.org.br