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Convergência

Lideranças de vários movimentos civis, ativistas e cidadãos estão ingressando com uma Ação Popular que deverá obrigar por meio de sentença judicial, o TSE a simplesmente cumprir a Lei, sem problemas orçamentários e logísticos. Nas seções eleitorais nas quais não existir urna eletrônica com a impressora acoplada para a impressão do voto, para fins de conferência por parte do eleitor, o TSE será obrigado a disponibilizar apenas a cédula de papel e urna de lona para o exercício do direito ao voto.

Thomas Korontai, quem idealizou a Ação e coordena os trabalhos do Convergências (uma coalizão de movimentos e ativistas civis) disse que esta Ação não pretende discutir a vulnerabilidade das urnas eletrônicas, mas sim, apenas fazer o TSE cumprir a lei 13.165/15 em combinação com as resoluções do próprio TSE, as quais, determinam a substituição das urnas que não estão funcionando por outras e, se estas também não funcionam, pela cédula de papel. Como a lei determina que a urna deve ser completa, com impressora acoplada, a falta da impressora resulta em equipamento não funcional. Portanto, é óbvio vedar seu uso e obrigar o TSE a disponibilizar a cédula de papel para votação.

Diferentemente do que se pensava em 1996, quando foram implantadas as urnas eletrônicas no Brasil, quando existiam cerca de cem mil seções eleitorais, hoje ão mais de 550 mil, o que permitiu uma melhor distribuição do eleitorado, cerca de 400 eleitores em média por seção. Isso evitará filas e permitirá a votação segura. A apuração, segundo ele, pode e deve ser feita na própria seção, em pouco mais de uma hora, na presença dos próprios mesários e fiscais de partidos e até cidadãos, emitindo-se o respectivo boletim, o qual, transmitido a diversos pontos (partidos, associações, blogs, imprensa, TRE, TSE) dali mesmo, passa a ser multi espelhado, tornando as eventuais fraudes, desvios de apuração, mudanças de totalizações, praticamente impossíveis, pela possibilidade da confrontação, além, é claro, da auditoria dos votos físicos – impressos ou escritos a mão. “Será  a redenção da credibilidade das eleições no Brasil” declara Korontai.

Já o consultor jurídico e patrocinador da ação, o advogado Raphael Panichi (SP), lembrou outra questão que sempre foi desrespeitada no Brasil, em relação aos direitos constitucionais do cidadão no exercício do seu voto. “Se um eleitor tem o direito de aferir o voto por meio de uma impressão física para futura auditoria ou recontagem, os demais cidadãos não podem não ter o mesmo direito, pois isso fere o art. 5º da Constituição Federal que declara a igualdade de todos perante a Lei.” Panichi salientou ainda, que a medida encerra ou acalma as discussões sobre o orçamento para as 550 mil impressoras – com verba de R$ 250 milhões já aprovada pelo Congresso, bem como, os R$ 2,5 bilhões para fazer novas urnas. “A comprovação de que o uso das cédulas em seções eleitorais com apena 400 eleitores em média será funcional, sem problemas, mostrando com isso, porque países mais adiantados que o Brasil não utilizam urnas eletrônicas.”

COMO PARTICIPAR?

Qualquer eleitor, quites com suas obrigações eleitorais, pode ser mandatário e se juntar, ainda que seja feito depois, concedendo procuração  ao Dr. Raphael Panichi, seguindo as instruções adiante:

Caro eleitor:

Você pode reforçar a Ação Popular que vai obrigar, se a Justiça Federal assim entender, o TSE a disponibilizar diretamente ao eleitor, cédulas de papel para votação nas seções que não tiverem urnas eletrônicas com impressora. Isto igualará o seu direito com direito de outro eleitor que votar em seção com urna eletrônica e voto impresso para verificação.

Para fazer isso, será necessário que preencha e assine a Procuração, juntando-se ao demandante. Podemos fortalecer esta Ação com centenas, milhares de mandatários como você.
Mas atenção: verifique antes se o seu titulo de eleitor está em dia (regular). Acesse: www.tse.jus.br  e procure o link (à esquerda) “Situação eleitoral”. Somente com o titulo regular você pode participar como Mandatário. Se quiser, poderá obter uma certidão completa clicando em “Certidões”, enviando-a juntamente com a procuração assinada, conforme instruções adiante.

Os documentos, incluindo a procuração assinada, serão recepcionados até 08.01.18 no máximo. 

Baixe aqui o formulário preencha os campos no seu computador ou com letra bem legível. Assine após imprimir. Escaneie o formulário completo, em boa resolução, sem distorções, e envie, com os documentos adiante solicitados, para contato@convergencias.org.br

Fundamentos desta Ação Popular:

  • O objeto da Ação Popular visa fazer o TSE simplesmente cumprir a lei 13.165/15, em especial o que dispõe o artigo 59-A que diz:
    ‘Art. 59-A.  No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
    Parágrafo único.  O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.’
    …………………………………………………………………………………
    “Art. 12.  Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no504, de 30 de setembro de 1997.”

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm#texto promulgado

  • Considerando que existe a Resolução nº 23.202/2010 do próprio TSE (ou outra mais atualizada no mesmo sentido), as urnas que não estão em conformidade com o que manda o art. 59-A da Lei 13.165/15, se encontram como não funcionais, devendo, portanto, ser descontinuadas na respectiva seção eleitoral, facultando-se ao eleitor, o exercício do seu direito de voto utilizando-se das cédulas de papel, disponibilizadas pela instituição. Desta forma, está claro que a urna que não tem impressora, não está completa, portanto, não pode ser considerada funcional. Desta forma, o eleitor tem todo o direito de votar em cédula de papel, igualando-se ao direito do eleitor que vota em urna com voto impresso.

Previsão legal: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2010/RES232022010.htm

Esta disposição revela que todas as seções eleitorais devem estar provisionadas de cédulas de papel para substituir as urnas eletrônicas no caso de pane. A Resolução
conexa à outra, determina os modelos disponíveis: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2010/RPO-RES23020.pdf

Outro fundamento está, portanto, no art. 5º da Constituição Federal, que deixa claro de que todos são iguais perante a Lei

COMO OBTER O FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO
BAIXE O FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO >>>   Procuração_Modelo_TSE_16122017

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Certidão de regularidade eleitoral, a qual pode ser obtida diretamente neste formulário do TSE.
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Titulo de eleitor
    Todos escaneados ou salvos em PDF.

 

BAIXE O FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO >>>   Procuração_Modelo_TSE_16122017

Enviar tudo para contato@convergencias.org.br (até 08.01.18)

IMPORTANTE
O texto da Ação Popular será disponibilizado em breve.